DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
RESOLVE :
Art. 1º Designar a servidora MÁRCIA DE MIRANDA , portadora do RG 6.125.- , nomeada através do Decreto nº 2794/2012 de 07/03/2012 , cargo Enfermeira** , para responder pela Vigilância em Saúde do Trabalhador na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 23 de setembro de 2026.
Art. 2º Revogam-se as Postarias nº 7107/2025, Portaria nº 7167/2025 e Portaria nº 8000/2026.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Datado e assinado digitalmente
ALVIR GUYSS
Prefeito em Exercício
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente
VILMAR POSSATO DUARTE
Assessor de Políticas Públicas e Responsável Pela Secretaria de Administração
Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: 22D5091A
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PORTARIA 8148-2026
PORTARIA Nº 8148/2026
Concede gratificação à servidora Márcia de Miranda.
Alvir Guyss , Prefeito Municipal em Exercício do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Municipal nº 1104/2015 de 08/12/2015 , Anexo I e suas alterações.
Considerando que a servidora responde pela Vigilância em Saúde do Trabalhador – VISAT, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8147/2026,
RESOLVE :
Art. 1º Conceder à servidora MÁRCIA DE MIRANDA , portadora do RG 6.125.**-, nomeada através do Decreto nº 2794/2012 de 07/03/2012, cargo Enfermeira, gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos básicos, com fundamento no que dispõe o Art.111 da Lei em epígrafe.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Datado e assinado digitalmente
ALVIR GUYSS
Prefeito em Exercício
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente
VILMAR POSSATO DUARTE
Assessor de Políticas Públicas e Responsável pela Secretaria de Administração
Publicado por:
Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: 048278ED
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
PORTARIA N.º 4256/2026
Instaura Processo Administrativo de Responsabilização em face de pessoa jurídica, para apuração de possível infração à Lei Federal n.º 14.133/2021, de eventual ato lesivo previsto na Lei Federal n.º 12.846/2013 e do eventual cabimento da desconsideração da personalidade jurídica, e dá outras providências.
EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71, II, ―f‖, da Lei Orgânica Municipal, nos arts. 155, VIII, 156, 158, 159 e 160 da Lei Federal n.º 14.133/2021, nos arts. 3º, 5º, IV, ―d‖, 11, 14 e 15 da Lei Federal n.º 12.846/2013 e no Decreto Municipal n.º 1.870/2023,
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar eventuais infrações praticadas por licitantes e, sendo o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, mediante processo administrativo que assegure o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que o art. 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021 estabelece a necessidade de instauração de processo de responsabilização para a aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 31 do Decreto Municipal n.º 1.870/2023, os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal n.º 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal n.º 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos no referido Regulamento;
CONSIDERANDO que as informações coligidas no âmbito do Processo Digital n.º 1.176/2026 dão conta de que, no curso do certame licitatório Pregão Eletrônico n.º 15/2026 , a pessoa jurídica FERNANDA MORAES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 43.216.606/0001-71, apresentou atestado de capacidade técnica atribuído ao empresário individual FRANKLI AURO ANSOLIN, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.244.831/0002-40, com a finalidade de comprovar sua suposta experiência pretérita, pertinente e compatível com as exigências de habilitação técnica estabelecidas para o aludido
certame;
CONSIDERANDO que, no curso da análise da documentação apresentada no certame, foram identificadas circunstâncias que suscitaram dúvidas quanto à efetiva realização, pela própria licitante, dos serviços que teriam dado origem ao atestado de capacidade técnica apresentado no Pregão Eletrônico n.º 15/2026 para fins de habilitação da empresa FERNANDA MORAES LTDA. ;
CONSIDERANDO que, entre os documentos apresentados pela licitante com o propósito de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, constam documentos fiscais emitidos em 29 de julho de 2026 pelo empresário individual FRANKLI AURO ANSOLIN, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.244.831/0001-60, indicando a licitante FERNANDA MORAES LTDA. como destinatária dos bens ou tomadora de serviços funerários;
CONSIDERANDO que a própria licitante, em sua proposta final readequada apresentada no certame, utilizando-se do nome fantasia FUNERÁRIA BOM JESUS, indicou a pessoa física FERNANDA
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