DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
-
―Art. 58 – O Prefeito e o Vice Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do mandato.
-
§ 1º - O Prefeito, regularmente licenciado, terá direito à percepção do subsídio quando:
-
I – Impossibilitado de exercer o cargo por motivo de doença devidamente comprovada;
-
II – Em gozo de férias, assegurado o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço);
-
III – A serviço ou em missão de representação do Município.
§ 2º - O prefeito fará jus a férias anuais de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do subsídio, observados o interesse público e a continuidade administrativa.
-
§ 3º - O período de fruição das férias deverá ser previamente comunicado à Câmara Municipal.
-
§ 4º - As férias poderão ser usufruídas de forma fracionada em até 3 (três) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias cada.
-
§ 5º - A conversão em pecúnia de férias não usufruídas somente será admitida, de forma excepcional, no último ano do mandato, desde que cumulativamente:
-
I – Haja comprovada impossibilidade de fruição por necessidade do serviço público;
-
II – Seja devidamente motivada por ato formal;
III – Não haja reeleição para o mandato subsequente.
- § 6º - O subsídio do Prefeito será fixado na forma do inciso XXI do art. 40 desta Lei Orgânica.
§ 7º - Lei específica poderá dispor sobre os procedimentos, requisitos, limites e mecanismos de controle relativos à concessão, fruição e eventual indenização das férias previstas neste artigo.‖ Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, 23 de setembro de 2026.
VER. VANESSA CRISTINA G. SALOMÃO Presidente da Câmara
Publicado por: Nerailder da Silva Código Identificador: 7561B0E9
DEPARTAMENTO CONTABILIDADE DECRETO Nº 109/2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei Municipal nº 1217/2026 de 22.09.2026 e dá outras providências.
Clodoaldo Aparecido Rigieri, Prefeito do Município de Nossa Senhora das Graças, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei acima:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA, LDO e Orçamento Municipal Vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) nas seguintes dotações:
| 06.000.00.000.0000.0.000 | - DEPARTAMENT SERVIÇOS PUBLI |
O DE COS |
OBRAS E | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 06.002.00.000.0000.0.000 | - DIVISÃO DE ESTRUTURA URBA |
OBRAS NA |
E INFRA | ||
| 06.002.16.482.0005.1.603 | - CONSTRUÇÃO HABITACIONAIS |
DE |
MORADIAS | ||
| 4.4.90.51.00.00 | - Obras e Instalações | ||||
| 31995 | - CONSTRUÇ HABITACIONAIS |
ÃO | MORADIAS | R$ | 1.300.000,00 |
| TOTAL DA SUPLEMENTA | ÇAO | R$ | 1.300.000,00 |
Art. 2º - A Cobertura do Crédito de que trata o Artigo 1º far-se-á mediante:
Excesso de arrecadação no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), conforme tabela abaixo:
| Fonte | Descrição | Valor | |
|---|---|---|---|
| 31995 | - CONSTRUÇÃO HABITACIONAIS |
MORADIAS | R$ 1.300.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Nossa Senhora das Graças, 23 de Setembro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito do Município
Publicado por: Rodrigo Vialli da Reissureicao Código Identificador: 31806269
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATO Nº 43/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.970.300/000165.
CONTRATADA: AÇO FORT ESTUFAS AGRÍCOLAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.408.555/0001-09.
OBJETO: Prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo de execução do Contrato nº 43/2026, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de estufas agrícolas para cultivo protegido, com área aproximada de 350 m² (14 x 25 metros), incluindo estrutura completa, cobertura, sistema de irrigação e demais componentes necessários ao pleno funcionamento, destinadas ao atendimento de agricultores familiares do Município de Nossa Senhora das Graças/PR.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução, anteriormente previsto para encerrar em 24 de setembro de 2026, fica prorrogado até 24 de outubro de 2026.
VALOR: A prorrogação refere-se exclusivamente ao prazo de execução, sem acréscimo de valor, permanecendo inalteradas as demais condições econômico-financeiras do Contrato nº 43/2026. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal
Publicado por: Rafaella Vitória Pereira Gomes Código Identificador: 2B180224
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA Nº 585/2026
O Prefeito do município de Nossa Senhora das Graças, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Exonerar do cargo de auxiliar de serviços gerais, a funcionária efetiva: Catia Roberta Couto, matrícula nº 975, a pedido da servidora, a partir do dia 22/09/2026.
Esta portaria entre em vigor com efeitos a partir de 22 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI
Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Paula de Lima Código Identificador: 38B5063B
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA Nº 586/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 15