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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 37

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao Município divulgar o presente Termo Aditivo no Diário Oficial do Município, na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Amaporã/PR, 23 de setembro de 2026

Município De Amaporã MARCOS MARIN Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Gomes Dos Santos Código Identificador: FB475D00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA N.º 06/2026

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Especial responsável pela organização, condução e acompanhamento do Processo Suplementar de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Amaporã/PR, para o pleito de 17 de novembro de 2026, e dá outras providências.

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Amaporã no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 275 de 23 de junho de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial do Processo Suplementar de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Amaporã/PR, responsável pela organização, condução, acompanhamento e prática dos atos necessários à realização do processo de escolha previsto para o dia 17 de novembro de 2026, observadas a legislação municipal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução CONANDA nº 231/2022 e o respectivo Edital. Art. 2º A Comissão Especial será composta de forma paritária, por 06 (seis) membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sendo:

I – Representantes Governamentais:

a) NARA KELY FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO b) NEIDE BILAC COSTA SABATINI

c) SIRLEI MARIA FARIAS DA SILVA d) APARECIDA CIRILO DA SILVA

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) THAIS RODRIGUES BARBOZA

b) ELIANE CRISTINA PALOMBO

c) VIVIANE DA SILVA GONÇALVES

d) KELLY ANNE AUGUSTI DE SOUZA AGUIAR

§ 1º A Comissão Especial escolherá, entre seus integrantes, a Coordenadora e a Secretária, mediante deliberação de seus membros.

§ 2º A composição da Comissão Especial deverá preservar, durante todo o processo de escolha, a paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil.

§ 3º As deliberações da Comissão Especial serão registradas em ata e tomadas pela maioria dos seus membros presentes, observado o quórum mínimo de metade mais um

Art. 3º Não poderão integrar a Comissão Especial os conselheiros de direitos que:

I – forem candidatos ao Processo Suplementar de Escolha dos membros do Conselho Tutelar;

II – possuírem cônjuge, companheiro ou companheira, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, que sejam candidatos ao processo de escolha;

III – estiverem enquadrados em qualquer outra hipótese de impedimento prevista na legislação aplicável.

Parágrafo único. O integrante da Comissão Especial que venha a tomar conhecimento de situação que possa caracterizar impedimento ou suspeição deverá comunicar imediatamente o fato à Presidência do CMDCA, abstendo-se de participar dos atos relacionados à situação.

Art. 4º Caso algum membro da Comissão Especial venha a se tornar impedido durante o curso do processo, será imediatamente afastado da Comissão, devendo ser substituído por outro conselheiro do CMDCA, preferencialmente do mesmo segmento de representação, de modo a preservar a composição paritária entre governo e sociedade civil.

Parágrafo único. A substituição será formalizada por ato do CMDCA e registrada em ata.

Art. 5º Compete à Comissão Especial, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação municipal, no Edital e na Resolução CONANDA nº 231/2022:

I – organizar e conduzir o Processo Suplementar de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;

II – analisar os pedidos de registro de candidatura e a documentação apresentada pelos candidatos;

III – dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

IV – receber e analisar as impugnações apresentadas contra as candidaturas, assegurando aos candidatos impugnados o contraditório e a ampla defesa;

V – realizar as diligências necessárias à instrução dos processos de impugnação, podendo determinar a juntada de documentos, ouvir testemunhas e adotar outras providências necessárias à formação de sua convicção;

VI – decidir, fundamentadamente, sobre as impugnações e demais incidentes relacionados ao registro das candidaturas, observado o direito de recurso ao Plenário do CMDCA;

VII – encaminhar ao Plenário do CMDCA os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial, nos termos do Edital e da regulamentação aplicável;

VIII – providenciar a realização de reunião com os candidatos habilitados, destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, das condutas permitidas e vedadas e das respectivas consequências, colhendo, quando previsto, o compromisso formal dos candidatos;

IX – receber, analisar e processar denúncias relativas ao descumprimento das regras do processo de escolha e das condutas vedadas aos candidatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa; X – adotar as providências necessárias à organização da votação, inclusive quanto aos locais de votação, mesas receptoras, mesários, escrutinadores e respectivos suplentes, observadas as normas estabelecidas no Edital e na legislação aplicável;

XI – providenciar, quando cabível, a confecção das cédulas de votação, observando modelo aprovado pelo CMDCA e, preferencialmente, os parâmetros utilizados pela Justiça Eleitoral; XII – solicitar, quando necessário, apoio dos órgãos públicos municipais e dos órgãos de segurança pública para garantir a ordem e a segurança durante a votação e a apuração;

XIII – acompanhar e fiscalizar a realização da votação e da apuração dos votos;

XIV – divulgar o resultado da apuração, encaminhando-o ao Plenário do CMDCA para as providências de sua competência;

XV – encaminhar ao Ministério Público cópia das decisões, atas e demais documentos relevantes do processo, especialmente aqueles relacionados a impugnações, denúncias, recursos e incidentes; XVI – assegurar a ampla publicidade dos atos do processo de escolha, observadas as regras estabelecidas no Edital;

XVII – resolver, no âmbito de sua competência, os casos omissos, submetendo ao Plenário do CMDCA aqueles que demandarem decisão do colegiado;

XVIII – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário do CMDCA, pelo Edital ou pela legislação aplicável.

Art. 6º Das decisões da Comissão Especial caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –

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