DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
CMDCA, nos prazos e condições estabelecidos no Edital do Processo Suplementar de Escolha e na legislação aplicável.
§ 1º O recurso deverá ser apresentado por escrito e devidamente fundamentado.
§ 2º Recebido o recurso, a Comissão Especial providenciará sua instrução e encaminhamento ao Plenário do CMDCA para apreciação e decisão.
§ 3º As decisões do Plenário do CMDCA deverão ser fundamentadas e registradas em ata.
Art. 7º O Ministério Público será cientificado pela Comissão Especial e pelo CMDCA acerca dos atos relevantes do Processo Suplementar de Escolha, especialmente quanto:
I – à publicação do Edital e suas alterações;
SÚMULA: Institui o Edital em que normatiza o Processo de Eleição Suplementar para o preenchimento de vagas de um (1) titular e cinco (5) suplentes para o Conselho Tutelar do Município de Amaporã, programada para o dia 17 de novembro de 2026, dispõe sobre as inscrições para candidaturas ao Conselho Tutelar e dá outras providências.
SIRLEI MARIA FARIAS DA SILVA MARQUES , Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Amaporã/PR- CMDCA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal n. º 276 de 23 de junho de 2009,
RESOLVE:
II – à relação dos candidatos inscritos;
III – às impugnações e respectivas decisões;
IV – à relação definitiva dos candidatos habilitados;
V – às denúncias relativas a condutas vedadas;
VI – aos recursos e respectivas decisões;
VII – aos incidentes relevantes ocorridos durante a votação e a apuração; e VIII – ao resultado final do processo de escolha.
Parágrafo único. A comunicação ao Ministério Público não substitui a ampla publicidade dos atos do processo nem prejudica sua atribuição constitucional de fiscalização do processo de escolha.
Art. 8º Os atos da Comissão Especial e do CMDCA relacionados ao Processo Suplementar de Escolha deverão observar os princípios da publicidade e da transparência, sendo divulgados pelos meios oficiais disponíveis no Município.
§ 1º As publicações deverão observar os prazos previstos no Edital e na legislação aplicável.
§ 2º As atas e demais documentos relativos às decisões da Comissão Especial deverão ser devidamente arquivados pelo CMDCA.
Art. 9º A Comissão Especial exercerá suas atribuições até a conclusão de todos os atos relacionados ao Processo Suplementar de Escolha, inclusive a homologação do resultado final pelo CMDCA e demais providências decorrentes do processo.
Art. 10. A atuação da Comissão Especial deverá observar integralmente:
I – a Constituição Federal;
II – a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – a Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022; IV – a Lei Municipal nº 275, de 23 de junho de 2009, e suas alterações;
V – a legislação municipal aplicável ao Conselho Tutelar; VI – o Edital do Processo Suplementar de Escolha; e VII – as demais normas pertinentes ao processo.
Art. 11. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Plenário do CMDCA, observadas a legislação vigente, a Resolução CONANDA nº 231/2022 e as demais normas aplicáveis ao Processo Suplementar de Escolha.
Art. 12. Esta Resolução deverá ser publicada nos meios oficiais de divulgação do Município, dando-se ciência ao Ministério Público.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Amaporã/PR, 23 de setembro de 2026.
SIRLEI MARIA FARIAS DA SILVA Presidente do CMDCA
Publicado por: Naira Lígia Lopes Ferreira do Vale Código Identificador: 1166AD66
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA N. º 07/2026
Art. 1º - Tornar público que estão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas de um (1) titular e cinco (5) suplentes para Conselheiro Tutelar do Conselho Tutelar de Amaporã, em regime de Eleição a ser realizada no dia 17 de novembro de 2026, em conformidade com o Edital n. º 01/2026 do CMDCA.
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.
Amaporã, 23 de setembro de 2026
SIRLEI MARIA FARIAS DA SILVA MARQUES Presidente Do CMDCA
EDITAL CMDCA N. º 01/2026
DIVULGA A ABERTURA DE PROCESSO PARA ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR (Quadriênio 2024/2027)
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Amaporã/PR – CMDCA, SIRLEI MARIA FARIAS DA SILVA MARQUES , , no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal n.º 276, de 23 de junho de 2009, e suas alterações, especialmente a Lei Municipal nº 995/2023 e a Lei Municipal nº 1.087/2025, torna público o presente Edital, que normatiza o Processo de Eleição Suplementar para o preenchimento de vagas de TITULAR e SUPLENTES do Conselho Tutelar do Município de Amaporã/PR.
O processo será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca, neste ato representado pela Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes do Município de Amaporã.
Considerando a necessidade de preenchimento das vagas existentes no Conselho Tutelar, tendo em vista a demanda de trabalho existente e a vacância ocorrida no quadro do Conselho Tutelar do Município, fica estabelecido o presente processo de escolha suplementar, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha Suplementar, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 276, de 23 de junho de 2009, e suas alterações, especialmente a Lei Municipal nº 995/2023 e a Lei Municipal nº 1.087/2025, para preenchimento das vagas existentes de membro titular e suplentes do Conselho Tutelar de Amaporã/PR.
1.2 Para a organização do certame, o CMDCA designará Comissão Especial, responsável pela condução de todas as etapas do Processo de Escolha.
1.3 Os membros titular e suplentes do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do Município, na data de 17 de novembro de 2026, conforme cronograma constante do Anexo I deste Edital.
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