DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
certame anterior dentro do prazo de validade, a nomeação dos aprovados somente poderá ser realizada após esgotada a lista de candidatos classificados ou expirada a validade do certame precedente.
Art. 5º A aprovação em concurso, dentro do número de vagas ofertadas no Instrumento Convocatório, gera direito subjetivo à nomeação, a qual poderá ser realizada até o término de sua validade, salvo casos excepcionais de força maior ou grave crise orçamentária devidamente comprovada.
Art. 6º No processamento dos concursos importa:
I – dar ampla publicidade, por meio de editais, às condições em que se realizarão;
II – afixar o edital de abertura no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, devendo ser publicado seu extrato nos meios de comunicação existentes no Município ou em jornal de circulação regional;
III – publicar os demais atos e editais junto ao Painel de Publicações do Município de Balsa Nova, podendo, a critério da Administração, ser veiculados nos órgãos de imprensa local ou regional;
IV – receber a inscrição de todos quantos preencham os requisitos legais e as exigências editalícias, sem distinção arbitrária; V – observar, quanto a todos os concorrentes, o mesmo procedimento de exame, com idêntico nível de conhecimento e igualdade no critério de julgamento;
VI – franquear ao candidato, classificado ou não, o conhecimento das notas obtidas, assim como as conferidas aos demais concorrentes e os critérios adotados na avaliação.
CAPÍTULO II DO EDITAL E DA INSCRIÇÃO
Art. 7º O Edital de Abertura será elaborado com observância da legislação em vigor concernente às especificações dos cargos públicos visados e às regras gerais dos concursos.
Art. 8º Para as inscrições no certame, serão observadas as qualificações exigidas pelas leis municipais regulamentadoras das respectivas carreiras.
Art. 9º O Edital de abertura das inscrições conterá:
I – os períodos de início e encerramento das inscrições, bem como forma, locais e horários de atendimento ou links eletrônicos habilitados;
II – os requisitos exigidos dos candidatos para a inscrição e investidura no cargo (posse);
III – o quantitativo de vagas ofertadas por cargo;
IV – o limite de idade, conforme permissivo constitucional e legal;
Art. 13. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou entrega parcelada de documentos essenciais.
Art. 14. O ato de inscrição importa em aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste regulamento e no edital do certame.
Art. 15. A inscrição por procuração poderá ser autorizada nos termos do edital, mediante instrumento de mandato regular e documento oficial do procurador.
Parágrafo único. É responsabilidade do candidato ou de seu procurador conferir os dados cadastrados, bem como acompanhar os informativos de dia, hora e ensalamento de cada etapa.
Art. 16. Encerrado o período de inscrições, publicar-se-á a relação de homologações e indeferimentos, abrindo-se prazo recursal conforme disciplinado neste Decreto.
Parágrafo único. As inscrições efetuadas via internet têm as informações inseridas sob a responsabilidade civil e administrativa exclusiva do candidato.
CAPÍTULO III
DA DESIGNAÇÃO DAS COMISSÕES
Art. 17. O Prefeito Municipal designará, por Portaria, a Comissão Especial de Concurso e a Comissão Executora.
Art. 18. A Comissão Executora será composta por servidores municipais ocupantes de cargo de nível superior de indiscutível idoneidade moral ou, alternativamente, por instituição/empresa especializada contratada mediante procedimento legal e devidamente registrada no Conselho Regional de Administração – CRA.
Art. 19. A Comissão Especial de Concurso vincular-se-á à Secretaria Municipal de Administração, sendo composta por 3 (três) servidores municipais efetivos, estáveis e de idoneidade moral ilibada, com atribuições fiscalizatórias e de acompanhamento institucional.
Parágrafo único. Em caso de suspeição ou impedimento do Secretário Municipal de Administração, o Prefeito Municipal designará outro Secretário para responder pelos atos do certame.
Art. 20. Compete à Comissão Especial de Concurso: I – planejar, orientar e fiscalizar a realização do concurso em todas suas etapas;
II – coordenar e acompanhar o andamento do certame; III – fiscalizar e zelar pela legalidade dos procedimentos; IV – resolver os casos omissos.
V – a síntese das atribuições e deveres atinentes ao cargo;
VI – o conteúdo programático das provas, critérios de pontuação, indicação dos títulos admitidos (se houver) e diretrizes de aplicação de provas práticas e teóricas;
VII – os pesos atribuídos a cada fase e as notas mínimas para aprovação; VIII – os métodos de apuração e cálculo do resultado final;
IX – prazos, canais e condições para interposição de recursos; X – critérios de desempate, observada a legislação federal incidente; XI – demais exigências ou instruções necessárias à ordem e segurança do certame.
Art. 10. A Administração Municipal poderá alterar os termos do Edital a qualquer tempo mediante publicação de novo Edital de retificação, garantida a mesma publicidade e a reabertura de prazos quando houver alteração substantiva dos requisitos ou do conteúdo programático.
Art. 11. O prazo para inscrições não será inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 12. O pedido de inscrição será efetuado pelos canais eletrônicos disponibilizados pela Comissão Executora / Banca Examinadora dentro do prazo assinalado em edital, mediante o preenchimento de ficha de inscrição e dados cadastrais, fornecendo-se aocandidato o comprovante de requerimento ou cartão de confirmação.
Art. 21. Compete à Comissão Executora:
I – elaborar o Edital de abertura, o cronograma das fases e os programas das matérias;
II – processar as inscrições e realizar o juízo de homologação; III – confeccionar as provas objetivas e discursivas por meio de banca examinadora qualificada, resguardando absoluto sigilo de seu conteúdo;
IV – providenciar a impressão, custódia e distribuição segura dos cadernos de questões;
V – definir os critérios técnicos de correção e gabaritos;
VI – realizar a pontuação das provas escritas, títulos, avaliações práticas e exames correlatos;
VII – proceder à análise documental da fase de títulos;
VIII – aplicar e fiscalizar a realização das etapas avaliativas;
IX – analisar e fundamentar o parecer técnico sobre pedidos de revisão e recursos contra questões e gabaritos;
X – manifestar-se tecnicamente sobre impugnações e requerimentos interpostos;
XI – planejar o mapeamento dos locais de prova, nominata e listas de frequência por sala;
XII – capacitar e coordenar as equipes de coordenação e fiscalização de prova;
XIII – praticar os atos de suporte logístico e administrativo pertinentes;
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