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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 57

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

f) regime previdenciário e benefícios da seguridade social dos servidores;

g) programas de qualificação, capacitação e desenvolvimento dos servidores;

III – realizar estudos e apresentar sugestões, de ofício, sobre matérias relacionadas à gestão de recursos humanos;

IV – responder às consultas que lhe forem formuladas pelos Poderes Executivo e Legislativo;

§ 1º As manifestações do Conselho serão registradas em ata que poderão ser formalizadas por meio de pareceres.

§ 2º Os projetos de lei relativos às matérias indicadas no inciso II deste artigo serão, sempre que possível, instruídos com a Ata/Parecer do COPARP, cuja ausência, todavia, não obsta a tramitação nem invalida o ato.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO

Art. 4º O COPARP será composto por 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, todos servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, assim designados: I – 3 (três) representantes do Poder Executivo, designados pelo Prefeito Municipal;

II – 2 (dois) representante do Poder Legislativo, designado pelo Presidente da Câmara Municipal;

III – 2 (dois) representante dos servidores municipais, indicado pelos servidores efetivos.

§ 1º Os membros do Conselho e respectivos suplentes serão nomeados por decreto do Prefeito Municipal, a partir das indicações de que trata este artigo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º Os conselheiros permanecerão no exercício das funções até a nomeação de seus substitutos.

§ 3º Ocorrendo vacância por renúncia, falecimento, aposentadoria, exoneração ou incompatibilidade, o suplente assumirá automaticamente, devendo o Poder ou a entidade responsável indicar novo suplente para completar o mandato.

Art. 5º O Conselho será presidido por um de seus membros titulares, eleito pelos seus pares na reunião de instalação, para mandato coincidente com o do colegiado.

Art. 6º O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Parágrafo único . O servidor integrante do Conselho, quando convocado para as reuniões e atividades do colegiado, ficará dispensado de suas atividades funcionais regulares, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo, computando-se o período como de efetivo exercício.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º O COPARP reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, pelo Prefeito Municipal ou por requerimento da maioria de seus membros. § 1º O Conselho reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de desempate.

§ 2º O Conselho terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa, para emitir parecer sobre as matérias que lhe forem submetidas, findo o qual o processo seguirá seu curso independentemente da manifestação.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Administração prestará o apoio administrativo e fornecerá as informações e os documentos necessários ao funcionamento do Conselho.

Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: 5F28D58D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2026

RATIFICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2026 - CONTRATAÇÃO DIRETA

Pelo presente instrumento, com fundamento no artigo 75, inciso II, e nos artigos 53 e 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, RATIFICO os atos praticados no Processo Administrativo nº 09/2026 e HOMOLOGO o procedimento de Dispensa de Licitação nº 02/2026 – Contratação Direta, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para fabricação, fornecimento, transporte e instalação de móveis planejados sob medida, , para a Câmara Municipal de Barra do Jacaré/PR, incluindo materiais, mão de obra, ferragens, acessórios e demais itens necessários à perfeita execução do objeto, em favor da empresa VLADIMIR APARECIDO PALUDETTO, inscrita no CNPJ nº 31.675.007/0001-37, instalada na Rua Tibiriçá, nº 431, na cidade de Andirá-PR, pelo valor global de R$ 26.390,00 (vinte e seis mil, trezentos e noventa reais), observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na legislação aplicável. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Ratificação e Homologação de Dispensa de Licitação 02/2026 - Contratação Direta no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Jacaré, 23 de setembro de 2026.

CLEITON PENTEADO CALIXTO Presidente 2025/2026

Publicado por: João Penteado da Cruz Código Identificador: 7F1597F9

CONTABILIDADE DECRETO Nº 1975/2026

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei 922/2026 de 22/09/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI:

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.523.712,94 (Cinco milhões, quinhentos e vinte e três mil, setecentos e doze reais e noventa e quatro centavos), com a seguinte dotação orçamentária:

02. GABINETE DO PREFEITO

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O funcionamento e a organização do COPARP será regulamentado por Decreto. Art. 10 . Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Barbosa Ferraz, 23 de setembro de 2026.

CARLOS ROSA ALVES Prefeito Municipal

02.001 CHEFIA DO GABINETE

04.122.0002.2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

00230 – 3.3.90.39.00.00 – 00 – 000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 9.000,00

02.003 ASSESSORIA JURÍDICA

02.092.0002.2004 Manutenção do Departamento Jurídico 00430 – 3.1.90.11.00.00 – 00 – 000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 26.700,00

00440 – 3.1.90.13.00.00 – 00 – 000 - Contribuições Patronais R$ 3.100,00

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