DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
VALOR: R$ 46.070,16 (Quarenta e seis mil setenta reais e dezesseis centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18/09/2026 a 18/09/2028 BOCAIÚVA DO SUL, 23 DE SETEMBRO DE 2026.
JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elisangela Keppe Código Identificador: CA7BC6D6
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº21/2026
36, 37, 38 e 39 e em 16,66% as quantidades dos itens 4 e 30 , totalizando um acréscimo do presente contrato no montante de R$ 6.723,81 (seis mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
E, por estarem às partes justas e contratadas firmam o presente Termo Aditivo, que passa a integrar o contrato originário, bem como para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus do Sul – PR, 23 de setembro de 2026.
MUNICIPIO DE BOM JESUS DO SUL
Eu, CESAR EMANUEL ESPÍNDOLA, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.886.XXX-72, nomeado pelo Decreto nº 11/2025, e conforme o Decreto nº 353/2025 no Município de Bocaiúva do Sul – PR, no uso de minhas atribuições legais, RATIFICO a Inexigibilidade nº 21/2026, autorizo a despesa e emissão de empenho em favor de A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.795.809/0001-10, no valor total de R$ 200.342,32(duzentos mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), referente a AQUISIÇÃO DE PROJETO LITERÁRIO DESTINADO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATRAVÉS DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2024, REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2024, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS QUE ATENDAM AS ÁREAS DE MATERIAL DIDÁTICO ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE COLEÇÕES, firmada com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO, inscrito no CNPJ nº 13.133.982/0001-31., de acordo com Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município e tendo em vista documentos que instruem o processo.
Bocaiúva do Sul, 23 de setembro de 2026.
CESAR EMANUEL ESPÍNDOLA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Elisangela Keppe Código Identificador: C5960F92
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
ADMINISTRAÇÃO ADITIVO 1 DO CONTRATO N°153-2026
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo do Contrato N°153/2026 , que são partes o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SU L, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São Paulo, nº 185, Centro, inscrita sob o CNPJ/MF nº 01.612.443/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal sr. HELIO JOSE SURDI, portador do CPF nº. 757.804.379-04 e CI nº. 4.176.318-3, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa ROSANE C P SCOPEL & CIA LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.287.582/0001-90, com sede à Avenida Brasil, n° 1396, Centro, na cidade de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, neste ato representada pela sra. ROSANE CRISTINA PASCHOAL SCOPEL, RG sob n° 8.289.337-7 SSP/PR, inscrita no CPF nº 038.920.849-39, residente e domiciliada na cidade de Santo Antônio do Sudoeste - PR, a seguir denominada CONTRATADA , de comum acordo as partes retro qualificadas resolvem aditivar o contrato mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO ACRÉSCIMO
Ficam aditivadas em 25% as quantidades dos itens 1, 2, 3, 13, 28, 29, 32, 33, 34 e 35; em 24,28% a quantidade do item 14; em 24% as quantidades dos itens 15 e 19; em 20% as quantidades dos itens 5,
- Contratante-
ROSANE C P SCOPEL & CIA LTDA
- Contratada-
MARILENE PINHEIRO CABRAL DEOLA
- Gestora do Contrato-
TESTEMUNHAS :
JUCIELI DAL PIZZOL DE MATTOS
_______ ALCIONE MAZZOCATO
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: BEAA4825
ADMINISTRAÇÃO ADITIVO 2 DO CONTRATO N°145-2025
TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo do Contrato N°145/2025 , que são partes o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SU L, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São Paulo, nº 185, Centro, inscrita sob o CNPJ/MF nº 01.612.443/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal sr. HELIO JOSE SURDI, portador do CPF nº. 757.804.379-04 e CI nº. 4.176.318-3, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa ROSANE C P SCOPEL & CIA LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.287.582/0001-90, com sede à Avenida Brasil, n° 1396, Centro, na cidade de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, neste ato representada pela sra. ROSANE CRISTINA PASCHOAL SCOPEL, RG sob n° 8.289.337-7 SSP/PR, inscrita no CPF nº 038.920.849-39, residente e domiciliada na cidade de Santo Antônio do Sudoeste - PR, a seguir denominada CONTRATADA , de comum acordo as partes retro qualificadas resolvem aditivar o contrato mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO ACRÉSCIMO
Ficam aditivadas em 25% as quantidades dos itens 1, 2, 6, 7, 10, 13, 15, 16, 22 e 31 ; em 24,80% as quantidades dos itens 14 e 18; em 24,28% as quantidades dos itens 9 e 12; em 24% as quantidades dos itens 19, 20 e 24; em 23,33% as quantidades dos itens 5, 17 e 28; em 22,85% a quantidade do item 25 e em 20% as quantidades dos itens 8 e 21 , totalizando um acréscimo do presente contrato no montante de R$ 12.423,60 (doze mil, quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
E, por estarem às partes justas e contratadas firmam o presente Termo Aditivo, que passa a integrar o contrato originário, bem como para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus do Sul – PR, 23 de setembro de 2026.
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