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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 67

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

MUNICIPIO DE BOM JESUS DO SUL - Contratante-

ROSANE C P SCOPEL & CIA LTDA

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 6016/2026.

Concede Licença-Prêmio a Servidor Efetivo.

MARILENE PINHEIRO CABRAL DEOLA

HELIO JOSE SURDI , Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

TESTEMUNHAS :

_________ JUCIELI DAL PIZZOL DE MATTOS

______ ALCIONE MAZZOCATO

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 84562672

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 6014/2026.

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio a funcionária Sra. ELIZANGELA CORREA DA SILVA matricula nº 2804, servidora em efetivo exercício desde 13/10/2014, referente aos períodos aquisitivos de 13/10/2019 a 12/10/2024, para serem gozadas de 13/10/2026 à 29/11/2026, pelo período de 48 dias, 40 horas, de acordo com o disposto no Art. 101 da Lei nº. 003/1997, de 09 de janeiro de 1997. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bom Jesus do Sul – PR, 23 de setembro de 2026.

Concede Licença-Prêmio a Servidor Efetivo.

HELIO JOSE SURDI , Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio ao funcionário Sr. VALMIR DE ABREU matricula nº 113, servidor em efetivo exercício desde 03/07/1998, referente aos períodos aquisitivos de 03/07/2018 a 02/07/2023, para serem gozadas de 21/10/2026 à 04/12/2026, pelo período de 45 dias, 40 horas, de acordo com o disposto no Art. 101 da Lei nº. 003/1997, de 09 de janeiro de 1997.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bom Jesus do Sul – PR, 23 de setembro de 2026.

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 3F9E5C21

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 6015/2026.

Concede Licença-Prêmio a Servidor Efetivo.

HELIO JOSE SURDI , Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio a funcionária Sra. SANDRA BORGES BRITO ZACHOW matricula nº 652, servidora em efetivo exercício desde 18/02/2015, referente aos períodos aquisitivos de 18/02/2020 a 17/02/2025, para serem gozadas de 02/12/2026 à 16/12/2026, pelo período de 15 dias, 40 horas, de acordo com o disposto no Art. 101 da Lei nº. 003/1997, de 09 de janeiro de 1997.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bom Jesus do Sul – PR, 23 de setembro de 2026.

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 018837A9

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 567ED15A

SECRETARIA DA FAMÍLIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO RESOLUÇÃO CMAS Nº. 08/2026

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social referente ano de 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Bom Jesus do Sul - Estado do Paraná, em reunião ordinária de número ....../2026, realizada no dia 22/09/2026, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 794/2017 de 30 de novembro de 2017;

RESOLVE :

Artigo 1º - Aprovar, em sua integralidade, o Monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, referente ao exercício de 2026, do município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, apresentado pelo Comitê Municipal responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento do referido plano, submetido a este Conselho de Direitos para análise, deliberação e controle social.

Artigo 2º - O presente monitoramento contempla as ações, metas, indicadores, estratégias e resultados previstos para o período, assegurando a conformidade com as normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Sul-PR, 22 de setembro de 2026.

MARINES ANDRADE DOS REIS Presidente do CMAS

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: E47F6696

SECRETARIA DA FAMÍLIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO RESOLUÇÃO CMAS Nº. 09/2026

Súmula: Dispõe sobre a aprovação da Alteração do Plano de Ação referente ao repasse do Piso Único de Assistência Social - PAS do Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, ano 2026 .

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