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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 76

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

profissionais qualificados, utilizando linguagens lúdicas, artísticas, corporais, verbais e outras formas de expressão infantil.

§ 2º. As manifestações das crianças deverão ser sistematizadas e consideradas na elaboração das diretrizes, ações e metas do PMPI, garantindo-se, sempre que possível, devolutiva acessível e adequada às crianças participantes.

Art. 7º. A CMPI poderá constituir grupos de trabalho, equipes técnicas ou grupos temáticos para subsidiar a elaboração do PMPI, contemplando, entre outros, os seguintes temas, os quais relacionamse com as ações finalísticas do Plano Nacional da Primeira Infância (PNPI):

I. Saúde, Alimentação, Nutrição e Desenvolvimento Infantil; II. Educação Infantil e Atenção Precoce;

III. Assistência Social, Proteção Social e Fortalecimento das Famílias;

IV. Convivência Familiar e Comunitária;

Art. 16. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 5B4FD38B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 127 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

V. Cultura, Esporte, Lazer e Direito ao Brincar;

VI. Proteção Integral, Prevenção e Enfrentamento das Violências e Inclusão;

VII. Território, Mobilidade, Espaços Urbanos, Meio Ambiente e Segurança;

VIII. Governança, Intersetorialidade, Planejamento, Orçamento, Participação, Monitoramento e Avaliação.

Art. 8º. A CMPI deverá elaborar cronograma de trabalho contemplando, no mínimo, as etapas de diagnóstico, planejamento, participação social, elaboração, consulta e debate público, validação, aprovação, implementação, monitoramento e avaliação do PMPI.

Art. 9º. Concluída a minuta do PMPI, a CMPI promoverá processo de participação e debate público, podendo utilizar consultas públicas, audiências, fóruns, reuniões comunitárias, conferências, escutas territoriais e outros mecanismos participativos adequados à realidade municipal.

Art. 10. A versão final do PMPI será submetida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para apreciação e deliberação, observadas as competências legais do Conselho.

Art. 11. Após a deliberação do CMDCA, o PMPI será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências necessárias à sua institucionalização e integração ao planejamento municipal, inclusive, quando cabível, mediante encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal.

Parágrafo único. A forma de institucionalização do PMPI deverá observar a legislação municipal e a orientação jurídica do Município, especialmente quanto à necessidade ou não de aprovação por lei específica.

Art. 12. Os órgãos e instituições integrantes da Administração Pública Municipal deverão colaborar com a CMPI, disponibilizando, nos limites legais, informações e dados necessários à elaboração, monitoramento e avaliação do PMPI, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais.

Art. 13. O PMPI deverá conter mecanismos de monitoramento e avaliação, com definição de indicadores, responsáveis, periodicidade de acompanhamento e procedimentos para revisão das ações e metas, de modo a permitir o acompanhamento contínuo dos resultados alcançados.

Art. 14. A participação na CMPI será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 15. A CMPI permanecerá constituída durante o processo de elaboração do PMPI e poderá atuar no acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Decreto nº 127 de 23 de setembro de 2026.

Súmula: Prorroga o prazo previsto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 2.068, de 2026, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso, ―Inter Vivos‖ – ITBI, no âmbito do Município de Cafelândia, Estado do Paraná, e dá outras providências

OPREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 2.068, de 2026, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso, ―Inter Vivos‖ – ITBI, no âmbito do Município de Cafelândia;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 2.068/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo estabelecido para a aplicação da redução temporária da alíquota do ITBI;

CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da medida pelo período adicional autorizado pela legislação municipal, possibilitando aos contribuintes que atendam aos requisitos legais a regularização de suas operações imobiliárias;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada aplicação da redução temporária prevista na Lei Complementar nº 2.068/2026, observadas integralmente as demais condições, requisitos e limitações estabelecidos na referida Lei;

DECRETA:

Art. 1º . Fica prorrogado, até 21 de dezembro de 2026, o prazo para aplicação da redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso, ―Inter Vivos‖ - ITBI, prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 2.068/2026, nos termos autorizados pelo § 2º do referido artigo.

Art. 2º. A prorrogação de que trata este Decreto aplica-se exclusivamente às situações que atendam aos requisitos e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 2.068/2026.

Art. 3º. Permanecem inalteradas e plenamente vigentes as demais disposições da Lei Complementar nº 2.068/2026 que não forem incompatíveis com o presente Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.

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