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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 91

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Nilton Douglas de Meira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial pela Constituição Federal da República e pela Lei Orgânica do Município de Carlópolis, e

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da política voltadas à Infância e Adolescência no Município, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, convocam a 08ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 08ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2026, tendo como tema central: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa‖.

Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

NILTON DOUGLAS DE MEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Otavio Sanseverino de Paula e Silva Código Identificador: E11C2D56

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 34/2026 PROCESSO INTERNO Nº 84/2026

Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS – PR - CNPJ Nº
76.965.789/0001-87
Contratado
RADIONET LTDA – CNPJ Nº 03.304.610/0001-77
Objeto
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de rastreamento,
monitoramento
e
telemetria
de
veículos
via
satélite
por
GPS/GSM/GPRS/4G/5G
ou
tecnologia
superior,
compreendendo
a
disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para
gestão da frota de veículos de módulos rastreadores, incluindo o fornecimento
de equipamento a título de comodato
Vigência
da
Ata
de
Registro de Preços
23/09/2026 à 23/09/2027
Valor Contratual
R$ 68.568,00 (sessenta e oito mil,quinhentos e sessenta e oito reais)
Foro
Carlópolis – Estado do Paraná
Data de Assinatura: 23 de setembro de 2026.

ALANA KAROLINA DE SOUZA BUENO Secretaria Municipal de Administração e Comunicação RADIONET LTDA Contratada

Publicado por: Danieli Aparecida da Silva Código Identificador: 1FBF6264

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 313/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 PROCESSO INTERNO Nº 96/2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS – PR - CNPJ Nº
76.965.789/0001-87
Contratado: PACTO AMBIENTAL CONSULTORIA LTDA, CNPJ 31.377.531/0001-
21
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para consultoria técnica ambiental ao
Município de Carlópolis, incluindo elaboração de estudos e relatórios, apoio
em licenciamento e regularização ambiental e assessoramento técnico
conforme diretrizes do IAT e demais órgãos competentes
Vigência do Contrato: 23/09/2026 à 23/09/2027
Valor Contratual:
R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais)
Dotação Orçamentária
24.001.04.122.0331.2.482.3.3.90.39.00.00. - 301000
- OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
24.001.04.122.0331.2.482.3.3.90.39.00.00. - 30504
- OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
24.001.04.122.0331.2.482.3.3.90.39.00.00.
-
504
-
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
29.001.18.542.0347.2.423.3.3.90.39.00.00.
-
1000
-
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Data de Assinatura: 23 de setembro de 2026.

ALANA KAROLINA DE SOUZA BUENO
Secretária Municipal de Administração e Comunicação
Contratante
PACTO AMBIENTAL CONSULTORIA LTDA
Contratada

Publicado por: Danieli Aparecida da Silva Código Identificador: BB250B04

EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 1.804 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO-LOCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO A EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ATINGIDO POR DESASTRE NATURAL, PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO DO SETOR PRODUTIVO E PRESERVAÇÃO DE EMPREGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, Nilton Douglas de Meira , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial pela Constituição Federal do Brasil e Pela Lei Orgânica do Município Carlópolis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefício extraordinário e transitório de auxílio-locação em favor do empresário individual CARLOS FERNANDO RIBEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 31.464.958/0001-67, titular do estabelecimento comercial e industrial atuante sob o nome fantasia ―Fernando Torno e Solda‖, com sede na Rua Sadatoshi Hamada, nº 118, neste Município de Carlópolis/PR.

§ 1º A concessão autorizada no caput tem fundamento direto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e também vincula-se ao Programa Municipal de Incentivo à Geração de Emprego e Renda instituído pela legislação municipal, destinando-se exclusivamente a estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação da atividade econômica após a destruição total do barracão sede da empresa, por decorrência do vendaval ocorrido na noite de 31 de agosto de 2026.

§ 2º O auxílio-locação consistirá no custeio direto pelo Município, mediante celebração de contrato de locação de imóvel não residencial (barracão comercial ou industrial) similar ao anteriormente ocupado pela empresa, localizado no território de Carlópolis/PR, para acomodação e funcionamento provisório das atividades operacionais da beneficiária.

§ 3º A concessão do auxílio-locação de que trata esta Lei tem caráter instrumental, subsidiário e transitório, decorrente da inexistência de imóveis ou barracões públicos municipais disponíveis para atendimento imediato da demanda, não configurando assunção definitiva de risco empresarial ou indenização por danos materiais privados.

Artigo 2º. O benefício de auxílio-locação será concedido pelo prazo improrrogável de até 09 (nove) meses , contados da data de formalização do contrato de locação pelo Município, ou até o

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