DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
PORTARIA nº 101/2026
MELQUÍADES TAVIAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE :
Artigo 1º . Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada por meio da Portaria nº 83/2026, publicada em 07/08/2026, referente ao Ofício nº 0174/Convênios/17RS, ante as razões apresentadas no requerimento.
CONSIDERANDO que a referida Resolução regulamenta a responsabilidade dos condutores de veículos oficiais e o procedimento administrativo para apuração de infrações de trânsito e eventual ressarcimento;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a existência dos Autos de Infrações nº V000181037, F001783390, F001788854, S050054513, O005082094, O005083495, V000088065, NIC1906247, I000050155, NIC1923370, N003253520, Q000618013 e 745-50, referente ao veículo oficial VOLKSWAGEN/POLO, placa SYO0B33;
RESOLVE:
Artigo 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 21 de setembro de 2026.
MELQUÍADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal
Art. 1º Nomeia a servidora Ana Cláudia de Oliveira Sponholz, como encarregada para o Processo Administrativo nº 02/2026, destinado a apurar os fatos relacionados à infração de trânsito, conforme Termo de Identificação do Condutor recebido, envolvendo o veículo oficial.
Art. 2º O processo terá por objeto apurar:
Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: F3ECB63B
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 102/2026.
PORTARIA Nº 102/2026.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E
Artigo 1° - Revogar na íntegra a portaria n° 007/2026, de 24 de fevereiro de 2026.
Artigo 2° - Designar, a partir do dia 23 de setembro de 2026, a servidora GIOVANA MOREIRA MARTINS SILVA, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ( RECEPCIONISTA ) para prestar serviços no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .
I – a efetiva utilização do veículo pelo servidor; II – a ocorrência da infração de trânsito; III – a existência ou não de responsabilidade do condutor; IV – eventual valor de multa e dano ao patrimônio público; V – eventual obrigação de ressarcimento.
Art. 3º O interessado será formalmente notificado para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo juntar documentos, indicar provas e apresentar os esclarecimentos que entender pertinentes.
Art. 4º A apuração observará a Resolução nº 06/2026 e, no que couber, os princípios e regras do processo administrativo previstos na Lei Federal nº 9.784/1999.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Registre-se, e Cumpra-se.
Edifício Prefeito Valdemir Santos Porfírio, Câmara Municipal de Cerro Azul, Sala da Vice-Presidência, em 23 de setembro de 2026.
ANDRÉ LUIS FREITAS
Centenário do Sul, 22 de setembro de 2026.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal.
PUBLIQUE-SE.
Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 30BC2F80
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cerro Azul
Publicado por: Paulo Sergio Mottim Código Identificador: DEACD9B2
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL PORTARIA Nº 103/2026
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 01/2026.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL PORTARIA Nº 01/2026
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 02/2026. Interessado: ROGERIO DA SILVA GODOI
Assunto: Apuração de responsabilidade por infração de trânsito envolvendo veículo oficial.
A VICE PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 06/2026 da Câmara Municipal de Cerro Azul;
Interessado: EVERTON VON DER OSTEN CORTES DE ANDRADE
Assunto: Apuração de responsabilidade por infração de trânsito envolvendo veículo oficial.
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 06/2026 da Câmara Municipal de Cerro Azul;
CONSIDERANDO que a referida Resolução regulamenta a responsabilidade dos condutores de veículos oficiais e o procedimento administrativo para apuração de infrações de trânsito e eventual ressarcimento;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a existência dos Autos de Infrações nº T003222910, NIC0205657, T003222911 e NIC0205658, referente ao veículo oficial VOLKSWAGEN/POLO, placa SYO0B33; RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 102