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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 102

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

PORTARIA nº 101/2026

MELQUÍADES TAVIAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

RESOLVE :

Artigo 1º . Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada por meio da Portaria nº 83/2026, publicada em 07/08/2026, referente ao Ofício nº 0174/Convênios/17RS, ante as razões apresentadas no requerimento.

CONSIDERANDO que a referida Resolução regulamenta a responsabilidade dos condutores de veículos oficiais e o procedimento administrativo para apuração de infrações de trânsito e eventual ressarcimento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO a existência dos Autos de Infrações nº V000181037, F001783390, F001788854, S050054513, O005082094, O005083495, V000088065, NIC1906247, I000050155, NIC1923370, N003253520, Q000618013 e 745-50, referente ao veículo oficial VOLKSWAGEN/POLO, placa SYO0B33;

RESOLVE:

Artigo 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Centenário do Sul, 21 de setembro de 2026.

MELQUÍADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

Art. 1º Nomeia a servidora Ana Cláudia de Oliveira Sponholz, como encarregada para o Processo Administrativo nº 02/2026, destinado a apurar os fatos relacionados à infração de trânsito, conforme Termo de Identificação do Condutor recebido, envolvendo o veículo oficial.

Art. 2º O processo terá por objeto apurar:

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: F3ECB63B

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 102/2026.

PORTARIA Nº 102/2026.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E

Artigo 1° - Revogar na íntegra a portaria n° 007/2026, de 24 de fevereiro de 2026.

Artigo 2° - Designar, a partir do dia 23 de setembro de 2026, a servidora GIOVANA MOREIRA MARTINS SILVA, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ( RECEPCIONISTA ) para prestar serviços no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .

I – a efetiva utilização do veículo pelo servidor; II – a ocorrência da infração de trânsito; III – a existência ou não de responsabilidade do condutor; IV – eventual valor de multa e dano ao patrimônio público; V – eventual obrigação de ressarcimento.

Art. 3º O interessado será formalmente notificado para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo juntar documentos, indicar provas e apresentar os esclarecimentos que entender pertinentes.

Art. 4º A apuração observará a Resolução nº 06/2026 e, no que couber, os princípios e regras do processo administrativo previstos na Lei Federal nº 9.784/1999.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Edifício Prefeito Valdemir Santos Porfírio, Câmara Municipal de Cerro Azul, Sala da Vice-Presidência, em 23 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIS FREITAS

Centenário do Sul, 22 de setembro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal.

PUBLIQUE-SE.

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 30BC2F80

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cerro Azul

Publicado por: Paulo Sergio Mottim Código Identificador: DEACD9B2

CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL PORTARIA Nº 103/2026

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº 01/2026.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL PORTARIA Nº 01/2026

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº 02/2026. Interessado: ROGERIO DA SILVA GODOI

Assunto: Apuração de responsabilidade por infração de trânsito envolvendo veículo oficial.

A VICE PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 06/2026 da Câmara Municipal de Cerro Azul;

Interessado: EVERTON VON DER OSTEN CORTES DE ANDRADE

Assunto: Apuração de responsabilidade por infração de trânsito envolvendo veículo oficial.

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 06/2026 da Câmara Municipal de Cerro Azul;

CONSIDERANDO que a referida Resolução regulamenta a responsabilidade dos condutores de veículos oficiais e o procedimento administrativo para apuração de infrações de trânsito e eventual ressarcimento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO a existência dos Autos de Infrações nº T003222910, NIC0205657, T003222911 e NIC0205658, referente ao veículo oficial VOLKSWAGEN/POLO, placa SYO0B33; RESOLVE:

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