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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 103

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Art. 1º Nomeia a servidora Ana Cláudia de Oliveira Sponholz, como encarregada para o Processo Administrativo nº 01/2026, destinado a apurar os fatos relacionados à infração de trânsito, conforme Termo de Identificação do Condutor recebido, envolvendo o veículo oficial.

Art. 2º O processo terá por objeto apurar:

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

I – a efetiva utilização do veículo pelo servidor;

II – a ocorrência da infração de trânsito;

III – a existência ou não de responsabilidade do condutor;

IV – eventual valor de multa e dano ao patrimônio público; V – eventual obrigação de ressarcimento.

A Câmara Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, por proposição da Mesa Diretora, APROVOU e eu, EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:

LEI

Art. 3º O interessado será formalmente notificado para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo juntar documentos, indicar provas e apresentar os esclarecimentos que entender pertinentes.

Art. 4º A apuração observará a Resolução nº 06/2026 e, no que couber, os princípios e regras do processo administrativo previstos na Lei Federal nº 9.784/1999.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Edifício Prefeito Valdemir Santos Porfírio, Câmara Municipal de Cerro Azul, Sala da Presidência, em 23 de setembro de 2026.

ROGÉRIO DA SILVA GODOI

Presidente da Câmara Municipal de Cerro Azul

Publicado por: Paulo Sergio Mottim Código Identificador: 1E54D64D

CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL RESOLUÇÃO Nº 07/2026

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 005/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, com a finalidade de viabilizar a concessão de empréstimos com desconto em folha de pagamento aos agentes públicos vinculados ao Poder Legislativo do Município de Cerro Azul/PR.

§ 1º As parcelas mensais referentes aos empréstimos consignados não poderão exceder o limite máximo previsto na legislação vigente, tendo como base os vencimentos e subsídios dos respectivos servidores.

§ 2º A consignação em folha de pagamento será processada mediante a atribuição de código específico para o desconto correspondente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, gabinete do Senhor Prefeito, em 23 de setembro de 2026.

EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

Publicado por: João Henrique Mottim Código Identificador: 4C6B33F9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NÍVEL À SERVIDOR EFETIVO.

PORTARIA Nº 1241 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a Elevação de Nível à servidor efetivo.

Faço saber que a Câmara Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, por iniciativa da Mesa Diretora, APROVOU e Eu, ROGÉRIO DA SILVA GODOI, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO, a seguinte: RESOLUÇÃO

O Prefeito Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 93, II, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica integralmente revogada a Resolução nº 005/2025, de 02 de setembro de 2025, que ―Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com instituições financeiras, para concessão de empréstimos aos servidores públicos, e dá outras providências‖.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Pref. Valdemir Santos Porfírio, Câmara Municipal de Cerro Azul, em 22 de setembro de 2026.

ROGÉRIO DA SILVA GODOI

Presidente da Câmara Municipal de Cerro Azul

Publicado por: Paulo Sergio Mottim Código Identificador: 95EB8ECA

SECRETARIA DE GOVERNO LEI Nº 52/2026.AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica concedido a Progressão Funcional Elevação de Nível à servidor efetivo, abaixo relacionado, por cumprimento dos requisitos dispostos no Art. 44, VI, da Lei Municipal nº 003/2002;

Nome Cargo Nível Atual Nível Novo
Milton Luiz de Araújo Instrutor
Técnico
em
Panificação
23B 23C

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data revogando-se, as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, Gabinete do Senhor Prefeito Municipal em 21 de setembro de 2026.

EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Eduarda Straub Bonete Código Identificador: 0D464A00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1204, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

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