DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
| 09.182.492/0001-58. | |
|---|---|
| Objeto | Cláusula Primeira - Fica alterada a Cláusula Quarta – Acresce ao contrato o valor R$ 185.096,25 (cento e oitenta e cinco mil, noventa se seis reais e vinte e cinco centavos). |
| Data de Assinatura | 16 de setembro de 2026. |
Leia-se:
| Primeiro Termo Aditi |
vo ao Contrato nº 634/2025 – Chamada Pública nº 012/2025 |
|---|---|
| Contratante | Município de Dois Vizinhos. |
| Contratada | Cooperativa Amperense dos Produtores de Vinho – COOPEVI - CNPJ n.º 09.182.492/0001-58. |
| Objeto | Cláusula Primeira - Fica alterada a Cláusula Quarta – Acresce ao contrato o valor R$ R$ 182.096,25 (cento e oitenta e dois mil, noventa se seis reais e vinte e cinco centavos). |
| Data de Assinatura | 16 de setembro de 2026. |
Dois Vizinhos, 23 de setembro de 2026.
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: CDA3D50A
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SEGUNDO AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 90067/2026
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
Segundo Aviso de Alteração do Edital do Pregão Eletrônico 90067/2026
Objeto: Aquisição de britador móvel de mandíbulas e peneira vibratória, incluindo fornecimento, transporte, entrega técnica, montagem (quando aplicável), testes de funcionamento e capacitação operacional, destinado ao processamento de rochas e rejeitos de cascalheiras para a manutenção e recuperação da malha viária rural do Município.
-
Fica alterada a exigência contida no Termo de Referência no que diz respeito a qualificação técnica em atendimento ao pedido de impugnação protocolo 4.529/2026.
-
As alterações estarão disponíveis aos interessados no site do Compras Governamentais endereço eletrônico https: https://www.gov.br/compras/pt-br e no site oficial do município de Dois Vizinhos, endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br.
-
A nova data para a abertura do certame e horário do recebimento das propostas e dos documentos de habilitação será até 8h15min do dia 9/10/2026.
-
Permanecem inalteradas as demais condições do edital.
Dois Vizinhos, 23 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO MANGINI SILVA
Ordenador de Despensas Decreto 23832/2026
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 2DEE9D31
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 024/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 024/2026
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Doutor Ulysses, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU por proposta do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL e eu, ESEQUIEL BESTEL JUNIOR, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
―LEI‖
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 236.756,35 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
| Órgão 09.000 |
- | Secretaria Municipal de Educação | ||
|---|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária 09.001 |
- | Departamento de apoio às escolas m |
unici |
pais |
| 12.361.0004.2.119 | - | MANUTENÇÃO DO PROGRAM INTEGRAL - ENSINO FUNDAM |
A ES ENTA |
COLA EM TEMPO L |
| Fonte/TCE 101 |
- | Transferências do FUNDEB - Co ETI |
mplem | entação da União - |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídicos |
10.000,00 | ||
| 4.4.90.51.00.00 | Obras Instalações | 21.405,08 | ||
| 4.4.90.52.00.00 | - | Equipamentos e Material Permanente |
R$ | 158.000,00 |
| TOTAL DA ABERTURA DO O | RGÃO | R$ | 189.405,08 | |
| Órgão 09.000 |
- | Secretaria Municipal de Educação | ||
| Unidade Orçamentária 09.001 | - | Departamento de apoio às escolas | munic | ipais |
| 12.365.0003.2.118 | - | MANUTENÇÃO DO PROGRAM INTEGRAL - EDUCAÇÃO INFA |
A ES NTIL |
COLA EM TEMPO |
| Fonte/TCE 101 |
- | Transferências do FUNDEB - Co ETI |
mple | mentação da União - |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras Instalações | 10.000,00 | ||
| 4.4.90.52.00.00 | - | Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
37.351,27 |
| TOTAL DA ABERTURA DO O | RGÃO | R$ | 47.351,27 |
Art. 2º - Constitui recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º a anulação de dotação orçamentária especificada abaixo, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 5º, § 5º, e no art. 43 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), não incidindo a anulação sobre despesa já empenhada ou de caráter obrigatório:
I – Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto na forma do art. 1º, será utilizada Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 236.756,35 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), a título de contrapartida, a ser realizada na seguinte Fonte de Recurso:
| Órgão | 09.000 | - | Secretaria Municipal de Educação | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária |
09.001 | - | Departamento de apoio às escolas mu | nicipa | is |
| 12.361.0004.2.062 | - | Manutenção do Ensino Fundamental | - FUN | DEB 30% | |
| Fonte | 1024 | - | Recursos Ordinários Livres | ||
| 3.3.90.11.00.00 |
- |
Vencimentos e vantagens fixas |
R$ | 236.756,35 | |
| TOTAL DA ABE | RTURA DO | ORG | ÃO | R$ | 236.756,35 |
Art. 3º Os recursos autorizados por esta Lei serão aplicados exclusivamente na execução das ações vinculadas ao Programa Escola em Tempo Integral, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.113/2020, da legislação orçamentária vigente e das normas expedidas pelo Ministério da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE .
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para assegurar a compatibilidade desta Lei com os instrumentos de planejamento municipal, quando necessário.
Art. 5º O crédito adicional especial de que trata esta Lei terá vigência restrita ao exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, ressalvada a hipótese de reabertura no exercício subsequente caso a presente autorização legislativa seja promulgada nos últimos quatro meses do exercício de 2026.
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