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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 114

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

09.182.492/0001-58.
Objeto Cláusula Primeira - Fica alterada a Cláusula Quarta – Acresce ao contrato
o valor R$ 185.096,25 (cento e oitenta e cinco mil, noventa se seis reais e
vinte e cinco centavos).
Data de Assinatura 16 de setembro de 2026.

Leia-se:

Primeiro Termo Aditi
vo ao Contrato nº 634/2025 – Chamada Pública nº 012/2025
Contratante Município de Dois Vizinhos.
Contratada Cooperativa Amperense dos Produtores de Vinho – COOPEVI - CNPJ n.º
09.182.492/0001-58.
Objeto Cláusula Primeira - Fica alterada a Cláusula Quarta – Acresce ao contrato
o valor R$ R$ 182.096,25 (cento e oitenta e dois mil, noventa se seis reais e
vinte e cinco centavos).
Data de Assinatura 16 de setembro de 2026.

Dois Vizinhos, 23 de setembro de 2026.

Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: CDA3D50A

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SEGUNDO AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 90067/2026

MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS

Segundo Aviso de Alteração do Edital do Pregão Eletrônico 90067/2026

Objeto: Aquisição de britador móvel de mandíbulas e peneira vibratória, incluindo fornecimento, transporte, entrega técnica, montagem (quando aplicável), testes de funcionamento e capacitação operacional, destinado ao processamento de rochas e rejeitos de cascalheiras para a manutenção e recuperação da malha viária rural do Município.

  1. Fica alterada a exigência contida no Termo de Referência no que diz respeito a qualificação técnica em atendimento ao pedido de impugnação protocolo 4.529/2026.

  2. As alterações estarão disponíveis aos interessados no site do Compras Governamentais endereço eletrônico https: https://www.gov.br/compras/pt-br e no site oficial do município de Dois Vizinhos, endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br.

  3. A nova data para a abertura do certame e horário do recebimento das propostas e dos documentos de habilitação será até 8h15min do dia 9/10/2026.

  4. Permanecem inalteradas as demais condições do edital.

Dois Vizinhos, 23 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO MANGINI SILVA

Ordenador de Despensas Decreto 23832/2026

Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 2DEE9D31

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 024/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 024/2026

SÚMULA: Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do

Município de Doutor Ulysses, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU por proposta do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL e eu, ESEQUIEL BESTEL JUNIOR, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

―LEI‖

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 236.756,35 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão
09.000
- Secretaria Municipal de Educação
Unidade
Orçamentária
09.001
- Departamento de apoio às escolas m
unici
pais
12.361.0004.2.119 - MANUTENÇÃO DO PROGRAM
INTEGRAL - ENSINO FUNDAM
A ES
ENTA
COLA EM TEMPO
L
Fonte/TCE
101
- Transferências do FUNDEB - Co
ETI
mplem entação da União -
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídicos
10.000,00
4.4.90.51.00.00 Obras Instalações 21.405,08
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos
e
Material
Permanente
R$ 158.000,00
TOTAL DA ABERTURA DO O RGÃO R$ 189.405,08
Órgão
09.000
- Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 09.001 - Departamento de apoio às escolas munic ipais
12.365.0003.2.118 - MANUTENÇÃO DO PROGRAM
INTEGRAL - EDUCAÇÃO INFA
A ES
NTIL
COLA EM TEMPO
Fonte/TCE
101
- Transferências do FUNDEB - Co
ETI
mple mentação da União -
4.4.90.51.00.00 Obras Instalações 10.000,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos
e
Material
Permanente

R$
37.351,27
TOTAL DA ABERTURA DO O RGÃO R$ 47.351,27

Art. 2º - Constitui recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º a anulação de dotação orçamentária especificada abaixo, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 5º, § 5º, e no art. 43 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), não incidindo a anulação sobre despesa já empenhada ou de caráter obrigatório:

I – Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto na forma do art. 1º, será utilizada Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 236.756,35 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), a título de contrapartida, a ser realizada na seguinte Fonte de Recurso:

Órgão 09.000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade
Orçamentária
09.001 - Departamento de apoio às escolas mu nicipa is
12.361.0004.2.062 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUN DEB 30%
Fonte 1024 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.11.00.00
-
Vencimentos e vantagens fixas
R$ 236.756,35
TOTAL DA ABE RTURA DO ORG ÃO R$ 236.756,35

Art. 3º Os recursos autorizados por esta Lei serão aplicados exclusivamente na execução das ações vinculadas ao Programa Escola em Tempo Integral, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.113/2020, da legislação orçamentária vigente e das normas expedidas pelo Ministério da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE .

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para assegurar a compatibilidade desta Lei com os instrumentos de planejamento municipal, quando necessário.

Art. 5º O crédito adicional especial de que trata esta Lei terá vigência restrita ao exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, ressalvada a hipótese de reabertura no exercício subsequente caso a presente autorização legislativa seja promulgada nos últimos quatro meses do exercício de 2026.

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