DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
partir de 24 de setembro de 2026, com início de Estágio Probatório conforme o Termo de Posse e Exercício.
| NOME | RG/CPF | CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÍVEL/REF. ANEXO III da LEI nº 956/2025 |
|---|---|---|---|---|
| MARCO ANTÔNIO KRUTQUEVISKI |
*.623.409- | Motorista Categoria ―D‖ |
40 Horas | ―NM‖ ―1‖ ―III‖ |
2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 24 de setembro de 2026, revogando as disposições em geral.
Gabinete do Prefeito de Flor da Serra do Sul – PR, Em 23 de setembro de 2026.
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul - Pr, em 23 de setembro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: FA9CC5A9
RH PORTARIA 361/2026
VALMOR FELIPE JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Kellen Maria Vargas da Silva Código Identificador: 1F6A9103
RH
PORTARIA 359/2026
PORTARIA Nº 359/2026
CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDORA
VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
PORTARIA Nº 361/2026
CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDORA
VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias para a Servidora Pública Municipal Sra. PATRICIA FERNANDA FACCIO, inscrita no RG sob Nº 99001344730 SSP-PR, ocupante do cargo temporário de Fisioterapeuta, referente ao período aquisitivo 2025/2026, a partir de 24 de setembro de 2026, devendo retornar às atividades em 09 de outubro de 2026.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 05 (cinco) dias de férias para a Servidora Pública Municipal Sra. DIANA SILVESTRO , inscrita no RG sob nº 65136031 - SSP - PR, efetiva no cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo 2024/2025, a partir de 24 de agosto de 2026, devendo retornar às suas atividades em 29 de agosto de 2026.
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 24/08/2026.
Flor da Serra do Sul - Pr, em 23 de setembro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul - Pr, em 23 de setembro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: C89BEBDC
RH PORTARIA 362/2026
PORTARIA Nº 362/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 3683231D
RH PORTARIA 360/2026
PORTARIA Nº 360/2026
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PARA SERVIDOR
VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO de 30 (trinta) dias para o Servidor Público Municipal, Sr. MOACIR FERNANDES DE OLIVEIRA inscrito no RG sob nº 62608838 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Motorista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo 2017/2022 baseando-se na Lei Municipal nº 935/2025, no seu Artigo 137, a partir de 24 de setembro de 2026, devendo retornar às suas atividades em 24 de outubro de 2026.
Indica servidores para acompanhar e fiscalizar contratos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026.
O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização de contratos referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026, Processo Nº 81/2026 :
| Objeto / EXECUÇÃO |
Gestor |
|---|---|
| Registro de preços para futura e eventual contratação de |
Mauricio Bernardon Benetti |
| empresa especializada na prestação de serviços de instalação, desinstalação, higienização, manutenção preventiva e corretiva e carga de gás refrigerante em aparelhos de ar condicionado, a fim de atender às demandas das Secretarias Municipais de Flor |
Fiscal Titular Augusto Barcelos Iurko Fiscal Suplente |
| da Serra do Sul/PR. |
Marcos Cavazotto |
Art. 2º- Os servidores designados têm como incumbência básica: I - obter cópia do contrato da Secretaria em que se encontra vinculado junto ao Departamento competente;
II - Acompanhar a data de vencimento do contrato, devendo comunicar o departamento competente quando houver necessidade de renovação, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
III - Ser o elo de contato entre a secretaria e o departamento competente quando houver a necessidade de comunicar quaisquer problemas havidos com o serviço ou o produto.
IV - Preencher o Relatório de Acompanhamento do Contrato.
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