Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 139

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

XVIII. Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal;

XIX. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

XX. Qualificação cadastral do eSocial, de que os dados estão corretos; XXI. Declaração de dependentes para fins de abatimento de Imposto de Renda;

XXII. Auto declaração identificando o segmento étnico e racial a que pertence, nos termos da Lei Federal nº 14.553/2023.

2.1 . A Certidão deverá ser apresentada, necessariamente, no original. 3. Após a entrega dos documentos previstos no item 2, a candidata será submetida, antes da nomeação, à Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

3.1 . A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência dos candidatos.

3.2. A omissão e/ou negação pelos candidatos de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenha sido nomeada e empossada, poderá ser exonerada do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa.

3.3 . O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.

3.4. Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso.

4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminarão os candidatos, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse.

5 . Os candidatos que deixarem de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, serão considerados como desistentes e substituídos, na sequência, pelo imediatamente classificado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 5BBA8650

PROJUR

EDITAL Nº 039/2026 CONVOCAÇÃO REF. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01.001/2024 – EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2024

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do Concurso Público Municipal nº 01.001/2024, conforme Edital de abertura nº 001/2024, e, considerando o memorando online sob o n° 1.040/2025,

RESOLVE:

1. CONVOCAR os candidatos descritos a seguir, aprovados e classificados no Concurso Público Municipal nº 01.001/2024, aberto pelo Edital nº 001/2024 e alterações subsequentes, os quais deverão comparecer na Diretoria de Pessoal desta Municipalidade, sito à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 24/09/2026 a 30/09/2026 , no horário de expediente, das 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, munidas dos documentos

constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo, conforme a seguir:

Para oCa
rgo de Professor de Educaç
ão Infantil
Inscrição Candidato Classificação
157888 Vanessa Fritz dos Reis 28º
Para oCa
rgo de Professor - Afrodesc
endente
Inscrição Candidato Classificação
156535 Quethen Cristina de Oliveira 13º
Para oCa
rgo de Professor
Inscrição Candidato Classificação
153499 Michele Siqueira Jonck 84º

Os candidatos convocados deverão comparecer na Diretoria de Pessoal munidos dos seguintes documentos originais e cópias:

I. Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade; II. Carteira Nacional de Habilitação - CNH vigente, categoria mínima exigida para o cargo (quando for o caso) categoria no mínimo B para Cuidador/Educador;

III. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

IV. Registro no órgão da classe (quando for o caso);

V. Registro Civil de nascimento ou casamento;

VI. Certidão ou Declaração emitida pela Secretaria de Saúde (Unidade Competente) atestando regularidade na vacinação;

VII. Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente, se do sexo masculino;

VIII. Título de Eleitor, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência ou declaração de quitação eleitoral;

IX. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

X. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, declaração de vacina atualizada da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (até 14 anos), quando houver;

XI. Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;

XII. Número PIS/PASEP/NIT/NIS;

XIII. Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);

XIV. Declaração de bens e valores que constituam patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda do último ano;

XV. Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração; XVI. Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e/ou pensão;

XVII. Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

XVIII. Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal;

XIX. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

XX. Qualificação cadastral do eSocial, de que os dados estão corretos; XXI. Declaração de dependentes para fins de abatimento de Imposto de Renda;

XXII. Auto declaração identificando o segmento étnico e racial a que pertence, nos termos da Lei Federal nº 14.553/2023. 2.1 . A Certidão deverá ser apresentada, necessariamente, no original.

3. Após a entrega dos documentos previstos no item 2, a candidata será submetida, antes da nomeação, à Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

3.1 . A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência dos candidatos.

www.diariomunicipal.com.br/amp 139