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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 143

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

INABILITADO

4930/26 | Adilson Alves Gonçalves | 044.381.849-59, inabilitado por estar a Certidão Estadual Positiva

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e encaminhada para a Secretaria solicitante para as devidas providências.

JEFFERSON SUNDADOZO TERESA

MARCELINO DIAS PATRICIO

OSMAR ONORATO RODRIGUES

MARILDA VIDAL DA ROSA SANTOS

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 232, de 18 de outubro de 2017, que não forem incompatíveis com o presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa/PR, em 23 de setembro de 2026.

JOÃO CARLOS GARBIN Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Luiza Pedrozo Quirino Código Identificador: 6870BFF3

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

ELOIR BARBOSA COLOMBES

Publicado por: Jefferson Sundadozo Teresa Código Identificador: 9C593376

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 181, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Altera o Decreto nº 232, de 18 de outubro de 2017, que cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA , Estado do Paraná, JOÃO CARLOS GARBIN , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 477, de 20 de novembro de 2012, na Lei Municipal nº 980, de 05 de junho de 2023, e demais disposições legais aplicáveis.

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 232, de 18 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 4º A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN será integrada por representantes dos seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:

I – Departamento Municipal de Assistência Social;

II – Departamento Municipal de Saúde;

III – Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;

IV – Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Parágrafo único. A Presidência da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN será exercida pelo titular do órgão responsável pela coordenação da política municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser designado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.‘‘

Art. 2º Os representantes dos órgãos que compõem a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN serão indicados pelos respectivos titulares e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, com base na Lei nº 14.133, de 2021 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato, referente a INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025.

PARTES: Município de Honório Serpa - PR e a empresa 21.190.267 CLEVERSON RAMOS CNPJ: 21.190.267/0001-69

ESPÉCIE: Contrato nº 59/2026 – Inexigibilidade nº 02/2025. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, VISANDO OS CONSERTOS E REPAROS MECÂNICOS DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA-PR. PRESTAÇÃO CONTINUADA E/OU FRACIONADA DO OBJETO CONFORME NECESSIDADE DO DEPARTAMENTO SOLICITANTE, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

PRAZO: 12 (doze meses).

VALOR TOTAL: R$ 302.300,00 (trezentos e dois mil e trezentos reais). FORMA DE PAGAMENTO: até 10 dias da data de emissão da nota fiscal.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei Nº 1031 de 13 de dezembro de 2024

ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Livres

Conta Órgão/Unidade Funcional/Programática Elementos de despesa Fonte
49 06/001 04.122.0017.2.012 33.90.39. 1000
ORIG EM DOS RE
CURSOS FINANCEI ROS:LIVRES
Conta Órgão/Unidade Funcional/Programática Elementos de despesa Fonte
125 12/001 20.608.0003.2.026 33.90.39. 1000
ORIG EM DOS RE CURSOS FINANCEI ROS:LIVRES
Conta Órgão/Unidade Funcional/Programática Elementos de despesa Fonte
150 12/003 20.608.0003.2.028 33.90.39. 1000
ORIG EM DOS RE CURSOS FINANCEI ROS:LIVRES
Conta Órgão/Unidade Funcional/Programática Elementos de despesa Fonte
161 12/005 20.608.0003.2.048 33.90.39. 1000
ORIG EM DOS RE CURSOS FINANCEI ROS:LIVRES
Conta Órgão/Unidade Funcional/Programática Elementos de despesa Fonte
182 14/001 10.301.0005.2.034 33.90.39. 1303
ORIG EM DOS RE
CURSOS FINANCEI ROS:LIVRES
Conta Órgão/Unidade Funcional/Programática Elementos de despesa Fonte
201 14/002 10.301.0006.2.036 33.90.39. 4950
ORIG EM DOS RE
CURSOS FINANCEI ROS:Atenção Bási ca
Conta Órgão/Unidade Funcional/Programática Elementos de despesa Fonte
211 14/002 10.301.0006.2.100 33.90.39. 4951
ORIG EM DOS RE
CURSOS FINANCEI ROS:Atenção Bási ca
Conta Órgão/Unidade Funcional/Programática Elementos de despesa Fonte
256 15/001 15.451.0004.2.053 33.90.39. 1000
ORIG EM DOS RE CURSOS FINANCEI ROS:LIVRES
Conta Órgão/Unidade Funcional/Programática Elementos de despesa Fonte

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