DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
CONSIDERANDO a necessidade de identificar, reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a relevância de incentivar metodologias inovadoras, criativas, inclusivas e contextualizadas que promovam a melhoria contínua da aprendizagem e o desenvolvimento integral dos educandos;
CONSIDERANDO a importância de promover a troca de experiências e a disseminação de projetos pedagógicos de impacto nas unidades escolares do Município, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Reconhecimento e Valorização das Práticas Pedagógicas Exitosas no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Iporã – PR.
Art. 2º O Reconhecimento de Práticas Pedagógicas Exitosas tem por finalidade:
I – Valorizar a dedicação, a criatividade e a responsabilidade social dos docentes e demais profissionais do Magistério Municipal; II – Identificar e documentar experiências didático-pedagógicas significativas desenvolvidas com os estudantes;
III – Estimular a adoção de estratégias de ensino focadas na inovação, na inclusão, na recomposição de aprendizagens e na equidade escolar; IV – Promover a difusão de metodologias transformadoras e replicáveis em toda a rede escolar municipal; V – Dar visibilidade pública às produções e avanços educacionais alcançados nas unidades escolares de Iporã – PR. Art. 3º Poderão ter suas práticas reconhecidas os professores em efetivo exercício na
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
CAMARA MUNICIPAL DE IRATI HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA 7 DE 2026
Dispensa nº 7/2026. Objeto: Aquisição de 8 (oito) Filtros Camada Troca Fácil Contratante: Câmara Municipal de Irati. - CNPJ: 77.778.819/0001-09. Contratada: Juliana Martins Camargo - CNPJ: 36.307.830/000-03. Valor do objeto: R$ 1.056 (mil e cinquenta e seis reais) Dotação Orçamentária: 0103101012.001 – 3390300000. Prazo de execução/vigência: 2 meses. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.333/21, artigo 75.
Câmara Municipal de Irati, 23 de setembro de 2026.
SELMO DE LIMA VIEIRA – Presidente.
Publicado por: Michell Adalberto Szczpanik Código Identificador: 4B5F9B25
PROCURADORIA DECRETO Nº 699/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI , Estado do Paraná, O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
função, ofertadas pela Rede Municipal de Ensino de Iporã – PR.
Parágrafo único. As experiências pedagógicas poderão ser submetidas individualmente ou por equipes de profissionais envolvidos na concepção e execução das ações.
Art. 4º Para fins de reconhecimento, às práticas pedagógicas deverão apresentar evidências concretas de desenvolvimento e resultados aferidos ao longo do ano letivo , demonstrando: I – Planejamento estruturado e alinhamento às diretrizes curriculares vigentes;
II – Impacto positivo e mensurável na aprendizagem, na participação e na autonomia dos estudantes; III – Estratégias que contemplem a diversidade, o respeito às individualidades e a inclusão escolar;
IV – Utilização significativa de recursos didáticos, tecnológicos ou pedagógicos diferenciados.
Art. 5º A operacionalização, os procedimentos detalhados, o cronograma, os critérios de avaliação, a composição da comissão julgadora, as categorias contempladas e as formas de premiação e homenagem serão definidos e publicados por meio de Edital Específico emitido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 6º As práticas pedagógicas reconhecidas integrarão o acervo de experiências exitosas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser compartilhadas em mostras pedagógicas, publicações institucionais, formações continuadas e eventos educacionais do Município.
Art. 7º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iporã – PR, 23 de setembro de 2026.
LUCI FRANCISCO ALVES BEZERRA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 061F418A
Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos de idade, no dia 26 de setembro de 2026 (sábado), das 17h às 23h, na Rua Caetano Zarpelon, em frente ao Parque Aquático de Irati, razão da realização do Evento ―2º Antigos Run‖.
Art. 2º - A autorização prevista neste Decreto não afasta a obrigatoriedade de observância da legislação vigente, especialmente das normas relativas à segurança, vigilância sanitária, proteção do consumidor, trânsito e ordem pública.
Parágrafo único. Compete aos organizadores do evento adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento da legislação aplicável, bem como providenciar, previamente, as licenças, autorizações e demais atos administrativos exigidos pelos órgãos competentes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente no dia, horário e local especificados no art. 1º.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de setembro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 1C5564AA
PROCURADORIA DECRETO Nº 700/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a designação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Trânsito de Irati – CMUTRAN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal nº 5.187, de 19 de março de 2025, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 5.273, de 08 de outubro de 2025,
www.diariomunicipal.com.br/amp 152