DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Trânsito de Irati – CMUTRAN, na condição de membros titulares e suplentes, os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme segue:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania:
Titular: Lidiane Fátima de Deus
Suplente: Andrelli Cristina de Andrade de Miranda
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 131/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de setembro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: BFC16398
b) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
Titular: Vitor Danilo Horny Junior Suplente: João Altair Lemes
PROCURADORIA DECRETO Nº 701/2026
c) Secretaria Municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo:
Titular: Danilo Fillus Suplente: Flavio Marinski Novo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis,
d) Procuradoria Jurídica do Município:
Titular: Gustavo Pianaro Suplente: Paulo Fernando Pinheiro
e) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
Titular: Tirciana Strege Bini Suplente: Aline Cordeiro
f) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Lucimari Dwulatka Suplente: Luciane Likes g) Corpo de Bombeiros: Titular: Cap. QOBM Carla Adriana Prado Spak Sobol Suplente: 1º Ten. QOBM Murilo Majed Maltaca h) Polícia Militar: Titular: 2º Ten. João Victor Silva Severino Suplente: Flavio Leandro Blanski i) Ciretran: Titular: Josiane Aparecida Dino Suplente: Josiele Sinome Chaves Pabis
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL a) ACIAI:
Titular: Antonio Laercio Colessel Junior Suplente: Samara Pedrozo
b) Segurança Privada:
Titular: Roberta Beraldo Suplente: José Kosera Neto c) OAB: Titular: Dr. Sérgio Santana Suplente: Dra. Mirian Guimarães d) Associação de Bairros:
Titular: João Maria Rodrigues Suplente: Fabiane de Fátima Andrade e) Sindicatos:
Comércio Varejista de Irati e Região:
Titular: Airton José Trento Suplente: Nelson Luiz Antunes Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Irati: Titular: Maria Rosangela Likes Suplente: Cristiane Márcia Marochi f) Observatório Social do Brasil: Titular: Sérgio Afonso Lopes Suplente: Leonel Leandro da Silva
g) ARECI – Associação Regional dos Engenheiros de Irati:
Titular: Sandra Cristina Glinski Suplente: Jean Rafael Barabacz h) Imprensa – Najuá: Titular: Paulo Henrique Sava Suplente: Jussara Harmuch
i) ARIAU – Associação Regional de Arquitetura e Urbanismo: Titular: José Tadeu Smolka Suplente: André Bozza
Art. 2º Os membros titulares e suplentes ora designados exercerão suas funções na forma estabelecida pela legislação municipal que rege o Conselho Municipal de Trânsito de Irati – CMUTRAN.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor abaixo relacionado:
| NOME | CARGO | SETOR | CPF/MF: |
|---|---|---|---|
| BERNARDO FERREIRA ZANLOURENSE |
Visitador Social Pss 2025 |
Secretaria de Assistência Social |
XXX.XXX.939-28 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 23 de setembro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 09A6A7A5
PROCURADORIA LEI Nº 5.383, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula: Institui, no âmbito do Município de Irati, o Concurso Municipal do Pierogue de Irati, estabelece diretrizes para a valorização da gastronomia tradicional, institui premiação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Irati, o Concurso Municipal do Pierogue de Irati, com a finalidade de valorizar a gastronomia típica, preservar as tradições culturais de influência polonesa e fomentar o turismo cultural e o desenvolvimento econômico local.
Art. 2º - São objetivos do Concurso Municipal do Pierogue de Irati: I - Valorizar o pierogue como manifestação autêntica da cultura e da identidade gastronômica de influência polonesa no território de Irati; II - Identificar e reconhecer cidadãos, cozinheiros, agroindústrias e estabelecimentos que preservam e aprimoram as técnicas de confecção do pierogue;
III - Fortalecer a cadeia produtiva local, estimulando a inovação, a padronização sanitária e a profissionalização dos serviços gastronômicos;
IV - Selecionar, quando cabível, representantes do Município de Irati para participação em eventos e festivais gastronômicos de âmbito regional, estadual ou internacional e;
V - Promover e consolidar referência de qualidade e excelência para a culinária típica local.
Art. 3º - O concurso será estruturado em duas categorias autônomas de participação:
www.diariomunicipal.com.br/amp 153