DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
I – Categoria I – Pessoa Física: destinada exclusivamente a pessoas naturais que atendam aos requisitos previstos nesta Lei e no regulamento do concurso;
II – Categoria II – Pessoa Jurídica: destinada a pessoas jurídicas regularmente constituídas e estabelecidas no Município de Irati, incluindo estabelecimentos gastronômicos, restaurantes, lanchonetes, cozinhas profissionais e agroindústrias.
Art. 4º - A habilitação e a participação no concurso observarão os seguintes requisitos:
I – para a Categoria I – Pessoa Física, o participante deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e comprovar domicílio no Município de Irati;
II – para a Categoria II – Pessoa Jurídica, o estabelecimento deverá comprovar inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, com sede ou filial no Município de Irati, regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal, objeto social compatível com o preparo e a comercialização de alimentos e Alvará Sanitário vigente, quando exigível;
III – cada participante poderá inscrever apenas 1 (uma) receita por categoria, sendo vedada a inscrição simultânea da mesma receita por pessoa física e pessoa jurídica vinculadas entre si, salvo previsão expressa no regulamento.
Art. 5º - As inscrições serão gratuitas e coordenadas pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, assegurada a ampla publicidade por meio de canais oficiais do Município.
Art. 6º - A avaliação técnica, sensorial e cultural das receitas inscritas será realizada por Comissão Julgadora designada por ato do Chefe do Poder Executivo, composta por número ímpar de membros com conhecimento ou experiência nas áreas de gastronomia, cultura, turismo ou nutrição.
§ 1º Os membros integrantes da Comissão Julgadora deverão firmar declaração prévia de inexistência de impedimento, parentesco ou conflito de interesses com os participantes inscritos.
§ 2º Para assegurar a impessoalidade e a lisura da avaliação, as amostras serão apresentadas à Comissão Julgadora mediante codificação numérica, sem identificação direta de sua autoria durante a avaliação sensorial.
Art. 7º - A pontuação máxima do concurso será de 100 (cem) pontos, distribuídos segundo os seguintes parâmetros técnicos:
| Critérios de Avaliação | Pontuação Máxima | Aspectos Objeto de Valora | ção |
|---|---|---|---|
| Sabor e Equilíbrio | 40 pontos | Sabor global, tempero, adequada e harmonia s ingredientes |
intensidade ensorial dos |
| Massa | 20 pontos | Textura, espessura, ponto d maciez equalidade técnica d |
e cozimento, a massa |
| Recheio | 20 pontos | Qualidade, ponto, textura, equilíbrio do recheio |
proporção e |
| Apresentação e Acabamento | 10 pontos | Uniformidade, padrão visu acabamento doprato apresen |
al, formato e tado |
| Tradição, Identidade e Qualidade | 10 pontos | Preservação das raízes valorização da herança autenticidade daproposta |
tradicionais, cultural e |
Art. 8º - A apuração do resultado decorrerá da média aritmética das notas atribuídas pelos julgadores em cada quesito, sendo considerado vencedor o participante que obtiver a maior pontuação global.
§ 1º Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior pontuação obtida no quesito Sabor e Equilíbrio;
II – maior pontuação obtida no quesito Massa;
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal poderá conceder premiação em pecúnia e títulos ou certificados honoríficos aos vencedores de cada categoria, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, na seguinte conformação:
I – Categoria I – Pessoa Física:
a) 1º lugar: prêmio de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e credenciamento oficial como representante titular do Município de Irati em eventos gastronômicos, conforme regulamentação;
b) 2º lugar: prêmio de R$ 1.000,00 (mil reais) e habilitação como representante suplente, conforme regulamentação;
c) 3º lugar: prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais). II – Categoria II – Pessoa Jurídica:
a) 1º lugar: prêmio de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e outorga do certificado e do selo oficial de ―Melhor Pierogue de Irati‖, referente ao respectivo exercício;
b) 2º lugar: prêmio de R$ 1.000,00 (mil reais);
c) 3º lugar: prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º A participação dos classificados na Categoria I em etapas regionais, estaduais ou internacionais observará os regulamentos próprios das respectivas entidades organizadoras, não implicando a premiação municipal garantia de custeio de despesas decorrentes de viagens ou participação em eventos.
§ 2º O estabelecimento comercial vencedor do título de ―Melhor Pierogue de Irati‖ poderá utilizar a respectiva chancela em seus materiais institucionais, embalagens e ações de comunicação, observadas as regras de utilização e a padronização oficial estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 10 - Constituem deveres dos participantes inscritos: I – observar as condições de higiene, as boas práticas de manipulação, o acondicionamento e a conservação adequada dos alimentos; II – informar, na ficha técnica, os ingredientes utilizados e a eventual presença de substâncias alergênicas, quando aplicável;
III – responsabilizar-se integralmente pelos aspectos sanitários e administrativos relacionados aos produtos elaborados e apresentados para degustação.
Art. 11 - O descumprimento das normas de higiene e segurança dos alimentos, a constatação de fraude ou adulteração do alimento, bem como a tentativa de identificação ou interferência indevida no processo de avaliação, poderá ensejar a desclassificação do participante, sem prejuízo das demais sanções administrativas e sanitárias cabíveis.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município de Irati, especialmente da seguinte dotação: I - Reduzido 385: Dotação: 18.001.13.392.1301.2.132.3.3.90.31.00.00 – ATIVIDADES DO DPTO DE CULTURA E LEGADO ÉTNICO - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS, Fonte 1000, suplementada, se necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 13 - O tratamento dos dados pessoais coletados para fins de inscrição, organização e realização do concurso observará o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 14 - O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, os aspectos operacionais necessários à execução desta Lei, inclusive quanto aos procedimentos de inscrição, cronograma, apresentação das receitas, composição e funcionamento da Comissão Julgadora e demais condições do concurso.
III – maior pontuação obtida no quesito Recheio;
IV – maior pontuação obtida no quesito Apresentação e Acabamento; V – maior pontuação obtida no quesito Tradição, Identidade e Qualidade;
VI – sorteio público, em sessão aberta, caso persista a igualdade de notas.
§ 2º Não caberá recurso quanto à valoração subjetiva das notas atribuídas pelos julgadores, ressalvadas as hipóteses de erro material manifesto, vício formal do procedimento ou violação das regras estabelecidas nesta Lei.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 23 de SETEMBRO de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 5EE4F276
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