DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ CONVITE AUDIENCIA PUBLICA DAS METAS FISCAIS DO 2º QUADRIMESTRE 2026
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE METAS FISCAIS 2° QUADRIMESTRE DE 2026
O Prefeito Municipal de ltambaracá, Estado do Paraná, o Srº. Amarildo Tostes , invocando os Princípios da Transparência e da publicidade que regem a administração Pública amparada no art. 9° da lei Complementar 101/2000, Torna público a realização de Audiência Pública com o objetivo de Apresentação e Análise do Processo do Cumprimento das Metas Fiscais e Execução do Pano Municipal de Saúde e Cumprimento das Metas Fiscais do Poder Executivo e Legislativo relativas ao 2 ° Quadrimestre de 2026 .
A realizar-se: Data: 29/09/2026 Horário: 16:00 horas
Atendendo aos princípios da administracão pública, consagrados em textos legais, fazemos o chamamento público para participação da audiência pública.
A mesma ocorrerá na data e horário citados acima no Plenário da Câmara Municipal.
ltambaracá, Estado do Paraná em 22 de setembro de 2026.
| Redução | ||
|---|---|---|
| 04.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E RELAÇOES DO TRABALHO |
|
| 04.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ADM., PLANEJAMENTO, FINANÇAS E RELAÇOES DO TRABALHO |
|
| 04.001.04.122.0009.2.006. | Manutenção do Departamento de Recursos Humanos | |
| 48 - 3.1.90.94.00.00 01000 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 20.000,00 |
| 04.001.04.122.0009.2.007. | Manutenção do Departamento de Contabilidade | |
| 61 - 3.3.90.39.00.00 01000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
12.000,00 |
| 04.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO | |
| 04.003.04.129.0009.2.010. | Manutenção do Departamento de Tributação | |
| 84 - 3.3.90.39.00.00 01000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
3.000,00 |
| Total Redução: | 35.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de ITAMBARACÁ , Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026.
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
Publicado por: Vanessa Ferreira Goncalves Código Identificador: FC9DD47E
GOVERNO MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ LEI Nº 2079/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 2079/2026
AMARILDO TOSTES
Prefeito Municipal
Publicado por: Luiz Rogerio Dos Santos Código Identificador: A7A82B37
GOVERNO MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ DECRETO 5.534/2026 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAMBARACA Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto nº 5534/2026 de 23/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2059/2025 de 30/12/2025. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E RELAÇOES DO TRABALHO |
|
|---|---|---|
| 04.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ADM., PLANEJAMENTO, FINANÇAS E RELAÇOES DO TRABALHO |
|
| 04.001.04.122.0009.2.005. | Manutenção do Dep. de Adm, planejamento, finanças e relações do trabalho |
|
| 36 - 3.3.90.39.00.00 | 01000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
35.000,00 |
| Total Suplementação: | 35.000,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
SÚMULA. ―Autoriza a abertura de crédito adicional especial e o repasse de recursos financeiros ao Hospital Ubirajara Condessa - HUCI, em decorrência do recurso recebido por meio da Resolução SESA nº 746/2026, e dá outras providências.‖
O Prefeito Municipal de Itambaracá, Estado do Paraná, SR. AMARILDO TOSTES, no uso de suas Atribuições Legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à execução de ações e serviços de saúde de Média Complexidade – MCA, referentes ao recurso extraordinário repassado ao Município por meio da Resolução SESA nº 746/2026, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, bem como a totalidade dos rendimentos financeiros eventualmente auferidos pela aplicação desses recursos, observado o limite do montante efetivamente creditado ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será incluído no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Atenção Ambulatorial e Hospitalar Programa: 0001 - Saúde para todos
Ação: 2048 – Assistência Hospitalar e ambulatorial
Categoria Econômica: 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Fonte de Recursos: Transferências Estaduais – Resolução SESA nº 746/2026.
| PROGR. FUNCIONAL | ÓRGÃO | FONTE | R$. |
|---|---|---|---|
| 10.000.00.000.0000.0000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
| 10.003.10.302.0001.2048 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATÓRIAL |
||
| 33.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
1495 | 100.000,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO | 100.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 155