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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 155

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ

GOVERNO MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ CONVITE AUDIENCIA PUBLICA DAS METAS FISCAIS DO 2º QUADRIMESTRE 2026

CONVITE

AUDIÊNCIA PÚBLICA DE METAS FISCAIS 2° QUADRIMESTRE DE 2026

O Prefeito Municipal de ltambaracá, Estado do Paraná, o Srº. Amarildo Tostes , invocando os Princípios da Transparência e da publicidade que regem a administração Pública amparada no art. 9° da lei Complementar 101/2000, Torna público a realização de Audiência Pública com o objetivo de Apresentação e Análise do Processo do Cumprimento das Metas Fiscais e Execução do Pano Municipal de Saúde e Cumprimento das Metas Fiscais do Poder Executivo e Legislativo relativas ao 2 ° Quadrimestre de 2026 .

A realizar-se: Data: 29/09/2026 Horário: 16:00 horas

Atendendo aos princípios da administracão pública, consagrados em textos legais, fazemos o chamamento público para participação da audiência pública.

A mesma ocorrerá na data e horário citados acima no Plenário da Câmara Municipal.

ltambaracá, Estado do Paraná em 22 de setembro de 2026.

Redução
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E RELAÇOES DO
TRABALHO
04.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ADM., PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E RELAÇOES DO TRABALHO
04.001.04.122.0009.2.006. Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
48 - 3.1.90.94.00.00
01000
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 20.000,00
04.001.04.122.0009.2.007. Manutenção do Departamento de Contabilidade
61 - 3.3.90.39.00.00
01000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

12.000,00
04.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO
04.003.04.129.0009.2.010. Manutenção do Departamento de Tributação
84 - 3.3.90.39.00.00
01000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

3.000,00
Total Redução: 35.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de ITAMBARACÁ , Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026.

AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal

Publicado por: Vanessa Ferreira Goncalves Código Identificador: FC9DD47E

GOVERNO MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ LEI Nº 2079/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 2079/2026

AMARILDO TOSTES

Prefeito Municipal

Publicado por: Luiz Rogerio Dos Santos Código Identificador: A7A82B37

GOVERNO MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ DECRETO 5.534/2026 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAMBARACA Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto nº 5534/2026 de 23/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2059/2025 de 30/12/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E RELAÇOES DO
TRABALHO

04.001.00.000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO DE ADM., PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E RELAÇOES DO TRABALHO
04.001.04.122.0009.2.005.
Manutenção do Dep. de Adm, planejamento, finanças e
relações do trabalho
36 - 3.3.90.39.00.00 01000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

35.000,00
Total Suplementação: 35.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

SÚMULA. ―Autoriza a abertura de crédito adicional especial e o repasse de recursos financeiros ao Hospital Ubirajara Condessa - HUCI, em decorrência do recurso recebido por meio da Resolução SESA nº 746/2026, e dá outras providências.‖

O Prefeito Municipal de Itambaracá, Estado do Paraná, SR. AMARILDO TOSTES, no uso de suas Atribuições Legais, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à execução de ações e serviços de saúde de Média Complexidade – MCA, referentes ao recurso extraordinário repassado ao Município por meio da Resolução SESA nº 746/2026, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, bem como a totalidade dos rendimentos financeiros eventualmente auferidos pela aplicação desses recursos, observado o limite do montante efetivamente creditado ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será incluído no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Atenção Ambulatorial e Hospitalar Programa: 0001 - Saúde para todos

Ação: 2048 – Assistência Hospitalar e ambulatorial

Categoria Econômica: 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Fonte de Recursos: Transferências Estaduais – Resolução SESA nº 746/2026.

PROGR. FUNCIONAL ÓRGÃO FONTE R$.
10.000.00.000.0000.0000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.003.10.302.0001.2048 ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR
E
AMBULATÓRIAL
33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
1495 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 100.000,00

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