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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 156

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Art. 3º Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação:

RUBRICA RECEITA FONTE RECURSO EXCESSO
Receita 1.7.2.3.50.01.01.00 1495 R$ 98.923,00
Receita 1.3.2.1.01.1.1.01.00 1495 R$ 1.077,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a repassar ao Hospital Ubirajara Condessa - HUCI, inscrito no CNPJ sob nº 80.926.751/0001-72, o valor de até R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais), observado o limite do recurso recebido por meio da Resolução SESA nº 746/2026 e a totalidade dos rendimentos financeiros eventualmente auferidos, para: I – Custear consultas, exames especializados e demais procedimentos de Média Complexidade – MCA contratualizados com o Sistema Único de Saúde – SUS; e/ou

II – Remunerar a produção assistencial decorrente da ampliação temporária da oferta de serviços de Média Complexidade, conforme plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º O repasse de que trata o art. 3º será formalizado por meio de PLANO DE TRABALHO, celebrado entre o Município, por meio do Fundo Municipal de Saúde, e o Hospital Ubirajara Condessa - HUCI, devendo conter, no mínimo:

I – objeto detalhado, metas quantitativas e qualitativas e indicadores de resultado;

II – plano de trabalho com descrição dos serviços, público-alvo, valores, cronograma de execução e de desembolso;

III – critérios de faturamento, registro da produção no sistema oficial do SUS e forma de pagamento;

IV – obrigações de prestação de contas financeira e técnica;

V – mecanismos de fiscalização, monitoramento e avaliação pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde; VI – prazo de vigência compatível com a natureza do repasse, limitado à utilização do recurso da Resolução SESA nº 746/2026.

Art. 6º A fiscalização e o acompanhamento da execução das ações, metas e aplicação dos recursos previstos neste instrumento serão realizados:

I – Pelo Conselho Municipal de Saúde, no exercício de suas competências legais de controle social do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, especialmente por meio da análise de relatórios de gestão, demonstrações financeiras e demais documentos que lhe forem encaminhados;

II – Pelo gestor da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela coordenação, monitoramento técnico e administrativo das ações, bem como pela elaboração e apresentação dos relatórios de desempenho físico-financeiro, garantindo o fornecimento de todas as informações necessárias ao Conselho Municipal de Saúde e aos órgãos de controle interno e externo.

§ 1º O Conselho Municipal de Saúde poderá solicitar esclarecimentos adicionais, propor recomendações e registrar em ata suas deliberações quanto à regularidade da execução das ações previstas, encaminhando-as ao gestor da Secretaria Municipal de Saúde para conhecimento e providências.

§ 2º Sem prejuízo do disposto neste artigo, a fiscalização também será exercida pelos órgãos de controle interno do Poder Executivo e pelos Tribunais de Contas competentes, nos termos da legislação vigente. § 3º A prestação de contas dos recursos repassados ao Hospital Ubirajara Condessa - HUCI deverá atender às normas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, constantes da Resolução SESA nº 746/2026 e demais atos complementares; da Lei Complementar Federal nº 141/2012, no que se refere às despesas com ações e serviços públicos de saúde; da legislação municipal aplicável, em especial a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do crédito adicional especial aberto na forma do art. 1º e de outras dotações próprias do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, se necessário.

Art. 8º Altera-se as Leis 2.057/2025 (PPA), 2.040/2025 (LDO) e 2.059/2025 (LOA).

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

AMARILDO TOSTES

Prefeito Municipal

Publicado por: Vanessa Ferreira Goncalves Código Identificador: 9DE6D62D

LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026

Processo Adm: Nº 040/2026

Objeto: Registro de Preços para a Contratação de empresa para o fornecimento de eletrodomésticos, eletroportáteis, colchões, enxovais de cama, mesa e banho, e bicicletas, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Itambaracá/PR Empresas vencedoras: MRS ELETROMOVEIS LTDA (59166872000177) com o lote: 16 no valor total de R$ 2.582,20 (dois mil e quinhentos e oitenta e dois reais e vinte centavos). F A FLY UTILIDADES LTDA (51651372000119) com o lote: 12 no valor total de R$ 437,80 (quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos). INOVA TECH INFORMÁTICA LTDA (28706488000196) com o lote: 5 no valor total de R$ 8.983,88 (oito mil e novecentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos). FELIPE ALTAMIRO ESPINDOLA (20481118000196) com os lotes: 2 e 6 no valor total de R$ 26.911,60 (vinte e seis mil e novecentos e onze reais e sessenta centavos). IMPACTO ADMINISTRAÇÃO E EFICIÊNCIA LTDA (60173263000124) com o lote: 7 no valor total de R$ 2.885,85 (dois mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). BASSETTO & RIBEIRO LTDA (00489388000136) com os lotes: 10 e 13 no valor total de R$ 919,20 (novecentos e dezenove reais e vinte centavos). MAGIC PAPER ATACADO DE PAPELARIA LTDA (62350851000111) com o lote: 15 no valor total de R$ 969,60 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). COMERCIAL GETRIX LTDA (03488409000197) com os lotes: 11 e 14 no valor total de R$ 2.175,00 (dois mil e cento e setenta e cinco reais). JM LICITACOES LTDA (67288646000197) com os lotes: 1 e 4 no valor total de R$ 3.079,30 (três mil e setenta e nove reais e trinta centavos). ESSÊNCIA SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (19336532000122) com o lote: 9 no valor total de R$ 17.939,40 (dezessete mil e novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). Valor total: R$ 66.883,83 (sessenta e seis mil e oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos); Lotes FRACASSADOS: 03 e 08

ITAMBARACÁ - PR, 23 de setembro de 2026

ELIETE CAETANO DOMINGUES VELANI Agente de Contratação

Publicado por: Eliete Caetano Domingues Código Identificador: A7A8D7D9

LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA 148/2026

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 148/2026 PREGÃO ELETRONICO nº 021/2026

Processo Administrativo nº 028/2026

OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis (Pão Francês, bolo simples, pão de queijo, mini sonho, lanche natural, salgados fritos e assados), bebidas do tipo refrigerante e suco e o Kit Lanche Saúde.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ITAMBARACÁ, Estado do Paraná CNPJ/MF nº 76.235.738/0001-08;

CONTRATADA: NORIVAL PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA – ME, com sede na cidade de Itambaracá, sito à Rua José Mendonça, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.228.734/0001-09

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 579.477,00.

PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (21/09/2026).

GESTOR DO CONTRATO: Carlos Cesar de Carvalho. FISCAL DO CONTRATO: Paulo Rafael Sant’anna.

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