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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 157

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

FORO:COMARCA DE ANDIRÁ-PR.

Itambaracá, 23 de Setembro de 2026.

AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal

Publicado por: Tamires Fernanda Teixeira Código Identificador: 8C215972

RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 5.535/2026

SÚMULA: Prorroga o prazo de intervenção no Conselho Comunitário Hospital Dr. Ubirajara Condessa de Itambaracá, e dá outras providências.

AMARILDO TOSTES , Prefeito Municipal de ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei ;

CONSIDERANDO que a intervenção no Hospital Dr. Ubirajara Condessa de Itambaracá teve início no ano de 2021, com o propósito de corrigir irregularidades e promover melhorias na gestão e nos serviços prestados, porém, não foi concluída até o ano de 2024, em razão da complexidade das medidas a serem adotadas e dos desafios enfrentados ao longo do processo interventivo;

CONSIDERANDO que, para garantir a conclusão adequada da intervenção, a nova gestão necessita de prazo adicional, com o objetivo de concluir as ações determinadas pelo Decreto Municipal n° 4.711/2021 e 5.049/2023;

CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 22/2026, encaminhado pelo Sr. EVERTON ROMANINI , que figura como Interventor do CONSELHO COMUNITARIO DO HOSPITAL DR. UBIRAJARA CONDESSA DE ITAMBARACÁ , nomeado através do Decreto n° 5.288/2025 e dá conta da necessidade de prorrogação do prazo de intervenção para que possa ser atendido de forma plena a finalidade do Art. 2º do Decreto nº 4.711 de 14 de setembro de 2021 e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.049/2023.

AMARILDO TOSTES , Prefeito Municipal de Itambaracá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 e inciso VI, alínea A, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade dos serviços essenciais executados pela servidora Júlio Cesar Dias, Matrícula 200655, no cargo de Agente Administrativo, atualmente usufruindo suas férias regulamentares desde 08/09/2026;

CONSIDERANDO a possibilidade de suspensão do afastamento já iniciado, que, por necessidade de serviço implica no retorno do servidor às suas atividades;

CONSIDERANDO que o uso e gozo das férias podem ser determinados, a critério da Administração Pública, conforme sua conveniência e interesse, não ferindo o direito do servidor, o qual usufruirá o restante do período suspenso de uma só vez;

CONSIDERANDO que o direito a férias não será desconstituído pela Administração Pública, pois o período concessivo exato deve ter em conta o interesse público, ostentando a natureza da alçada discricionária do administrador competente, segundo a conveniência e o interesse da Administração Pública; e

R E S O L V E :

Art. 1º - Determinar o RETORNO da JÚLIO CESAR DIAS, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO às suas atividades funcionais, suspendendo-se o período de férias a partir de 23/09/2026.

Art. 2° - O restante do período de férias será gozado a partir de nova data, descontado o período já usufruído.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.

AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal

Publicado por: Jheniffer Milena Aparecida do Vale Código Identificador: 990BFFCE

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 24 de setembro de 2026, a intervenção do Poder Executivo no Conselho Comunitário Dr. Ubirajara Condessa de Itambaracá, objeto do Decreto Municipal nº 4.711/2021.

Parágrafo único – Ficam mantidas todas as metas constantes nos Decretos Municipais nº 4.711/2021 e 5.049/2023.

Art. 2º - Fica mantido, na forma do Decreto Municipal nº 5.288/2025, como interventor o Sr. EVERTON ROMANINI.

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 4.711 de 14 de setembro de 2021.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.

AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal

Publicado por: Jheniffer Milena Aparecida do Vale Código Identificador: 6FF782BD

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 371/2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 208/2026

Nomeia Gestor e Fiscal do termo de cooperação entre o Município de Itambé, Estado do Paraná e a SETU – Secretaria de Estado do Turismo.

O Prefeito Municipal de Itambé, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Vania de Oliveira Silva Avanci, portadora do CPF nº 028.225.xxx-xx e matrícula nº 7341, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Cultura e Turismo, para atuar como Gestor do Convênio, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itambé - Paraná e a SETU – Secretaria de Estado do Turismo.

Art. 2º Designar a servidora Graziela dos Santos, portadora do CPF 054.659.xxx-xx, matrícula funcional nº 8488, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Emprego, para atuar como Fiscal Titular , firmado entre o Município de Itambé, Estado do Paraná e a SETU – Secretaria de Estado do Turismo.

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