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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 160

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

sobrevivam à extinção, conforme apuração pela secretaria de Assistência Social. O termo não importa aplicação de penalidade. Itaúna do Sul/PR, 23/09/2026

GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: BB0FD6A4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – COMPLEMENTAR E EXTRATO TERMO/CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026

EXTRATO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – complementar

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026

Processo Administrativo 069.2026 – Vinculado ao Proc. Adm.54.2026 – Credenciamento 05.2026.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração de laudo de avaliação de imóveis urbanos para fins de alienação, em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 14653-1 e 14653-2 a metodologia a ser empregada deverá ser por inferência estatística, conforme a característica do imóvel e conforme a ABNT, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas, para suprir as necessidades do município de Itaúna do Sul-PR;

FUNDAMENTO LEGAL: (Lei 14.133/2021, Art. 74, IV)

EMPRESA CREDENCIADA/CONTRATADA: 14º REURBIS CONSULTORIA MINAS GERAIS LTDA, CNPJ 40.671.657/000103.

VIGÊNCIA: conforme validade do credenciamento

AUTORIDADE COMPETENTE: Gilson José de Gois – Prefeito Municipal.

FORO: Comarca de Nova Londrina-PR LOCAL E DATA: Itaúna do Sul-PR, 23 de setembro de 2026

O presente processo foi devidamente instruído com todos os documentos pertinentes e teve sua regularidade verificada pela assessoria jurídica. Com base nas razões expostas, a autoridade competente, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, determina a formalização do contrato com a empresa mencionada, conforme as condições especificadas no processo. Publicação: Este extrato será publicado no Diário Oficial deste Município (AMP) para garantir a transparência e publicidade do ato, conforme disposto na legislação vigente.

EXTRATO TERMO/CONTRATO

Processo Administrativo 069.2026 – Vinculado ao Proc. Adm.54.2026 – Credenciamento 05.2026

REF: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026. CONTRATANTE: Município de Itaúna do Sul – CNPJ:

75.458.836/0001-33

PRAZO DE VIGÊNCIA : conforme validade do Credenciamento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021. Início: 22/09/2026.

AUTORIDADE COMPETENTE: GILSON JOSE DE GOIS. PREFEITO MUNICIPAL.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração de laudo de avaliação de imóveis urbanos para fins de alienação, em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 14653-1 e 14653-2 a metodologia a ser empregada deverá ser por inferência estatística, conforme a característica do imóvel e conforme a ABNT, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas, para suprir as necessidades do município de Itaúna do Sul-PR

º ESPÉCIE:TERMO CREDENCIAMENTO n 041/2026.

FUNDAMENTO LEGAL: (Lei 14.133/2021, Art. 74, IV) CONTRATADA: 14ª colocada/classificada - REURBIS CONSULTORIA MINAS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob

nº 40.671.657/0001-03, ENDEREÇO: Rua Monsenhor Gonzalez, n° 618, sala 504, bairro Centro, Manhuaçu/MG

TELEFONE: (33) 3331-2139 WhatsApp: (33) 98454-5491, E-mail: [email protected] / [email protected] , representada por Vanessa Martins Fraga, CARGO: Sócia Administradora e Responsável Técnica.

LOCAL E DATA: Itaúna do Sul-PR, 23 de setembro de 2026.

Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: 4419006A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ

DIVISÃO DE LICITAÇÃO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025 LICITAÇÃO Nº 096/2024 PREGÃO Nº 090/2024

O Município de Ivaí , pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rui Barbosa, 632, Centro, Ivaí – PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa VIAÇÃO SÃO GERONIMO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.888.482/0001-01, sediada na R Goncalves Junior, n° 51, Bairro Aterro Alto, Ivaí - PR, Cep: 84.460-000, doravante designada CONTRATADA , neste ato representada por KARINA SOCOLOVSKI , resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO , com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com as cláusulas e disposições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de correção dos itens ―Coeficientes de consumo de combustível‖, ―vida útil do pneu‖ e ―vida útil da recapagem‖;

Coeficiente de consumo de combustível: 0,45l/KM Vida útil do pneu: 30.000KM. Vida útil recapagem: 30.000KM.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E MOTIVAÇÃO:

A presente alteração contratual ampara-se juridicamente nos seguintes dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021:

No artigo 124, inciso I, alínea ―a‖, haja vista tratar-se de modificação unilateral ou por acordo das especificações técnicas originais para melhor adequação qualitativa do objeto e alinhamento do projeto à realidade fática da execução dos serviços;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:

Em virtude do reajuste, conforme tabela:

LOTE LINHA REAJUSTE
1 1 R$ 11,67
1 2 R$ 11,22
1 3 R$ 11,63
2 4 R$ 12,23
2 5 R$ 13,48
2 6 R$ 13,46
2 7 R$ 20,88
2 8 R$ 17,99
2 9 R$ 14,69
2 10 R$ 11,96
2 11 R$ 19,21
2 12 R$ 18,34
2 13 R$ 12,21
2 14 R$ 37,04
2 15 R$ 21,80
2 16 R$ 15,42
2 17 R$ 33,91
2 18 R$ 14,81
2 19 R$ 49,34
2 20 R$ 6,32

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitem com o presente instrumento.

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