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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 180

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: E5597E6F

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 228/2026

ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 56/2026 (PD Nº 18341/2026) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA LAPA, CNPJ SOB Nº 76.020.452/0001-05, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (NOMEADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 28430, DE 06.02.2025 E CONFORME O DECRETO MUNICIPAL Nº 26.815, DE 31.03.2023), SR. GIOVANNE COLAÇO HORNING.

CONTRATADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR CNPJ/MF SOB O Nº 03.541.088/004304, NESTE ATO REPRESENTADO(A) POR SEU GERENTE EXECUTIVO, SR. MARCELO DE OLIVEIRA BAENA. OBJETO: CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC PARA O DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE CURSO DE NOÇÕES DE BIOSSEGURANÇA, PARA OS PROFISSIONAIS DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, COM O INTUITO DE PROMOVER A CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE CONSTAM DO TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO I DO EDITAL.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES CONTADOS DA PUBLICAÇÃO NO CONTRATO NO PNCP, NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI Nº 14.133, DE 2021, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI N° 14.133, DE 2021.

VALOR CONTRATUAL: R$ 2.100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REQUISIÇÃO 1230/2026 PD 18341/2026 CÓDIGO REDUZIDO: 1276 ÓRGÃO: 8 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 1 - ASSISTÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2333 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE -

ATENÇÃO BÁSICA VÍNCULO: 494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

SUBELEMENTO: 3339039999900000000 - DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA.

FUNDAMENTO LEGAL: TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO DIGITAL Nº 18341/2026, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 74, III DA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 26.815, DE 31.03.2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DATA: 03/09/2026

DATA ASSINATURA: 23/09/2026 FORO: COMARCA DA LAPA

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: C86DDEF9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 58/2026

DECRETO Nº 58/2026

Cria a Rede de Atendimento Intersetorial a familas e individuos do Município de Laranjal/PR e estabelece outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJAL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

DECRETA: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Laranjal/PR, a Rede de Atendimento Intersetorial, destinada à articulação, integração e cooperação entre os serviços, programas, projetos e políticas públicas municipais, com a finalidade de promover atendimento integral aos indivíduos e suas famílias. Art. 2º A Rede de Atendimento Intersetorial terá como finalidade promover a atuação conjunta dos diferentes setores da Administração Pública Municipal, visando à identificação de necessidades, prevenção de situações de risco e vulnerabilidade, encaminhamento, acompanhamento e atendimento das demandas apresentadas pelos indivíduos e suas famílias. Art. 3º São objetivos da Rede de Atendimento Intersetorial: I – promover a articulação entre as políticas públicas municipais; II – fortalecer a comunicação e a cooperação entre os serviços e profissionais que integram a Rede; III – possibilitar atendimento integral e continuado aos indivíduos e suas famílias; IV – identificar situações de vulnerabilidade, risco pessoal e social e outras situações que demandem intervenção intersetorial; V – realizar encaminhamentos responsáveis entre os serviços, evitando a fragmentação do atendimento; VI – estabelecer fluxos de atendimento e acompanhamento compartilhado, quando necessário; VII – promover ações preventivas e educativas voltadas à proteção e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; VIII – compartilhar informações necessárias ao atendimento, observando o sigilo profissional, a legislação aplicável e a proteção dos dados pessoais; IX – fortalecer a participação das diferentes políticas públicas na construção de respostas às demandas sociais; X – acompanhar, de forma articulada, os casos que necessitem da atuação conjunta de diferentes serviços e setores. Art. 4º A Rede de Atendimento Intersetorial será composta, inicialmente, por representantes das seguintes áreas: I – Secretaria Municipal de Saúde; II – Secretaria Municipal de Assistência Social; III – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; IV – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; V – Secretaria Municipal de Educação; VI – setor responsável pelas políticas de Esporte. VII – Procuradoria Municipal Art. 5º A Rede poderá articular-se com outros órgãos, entidades, conselhos municipais, instituições públicas e privadas e demais serviços que possam contribuir para o atendimento integral dos indivíduos e suas famílias. Art. 6º Os integrantes da Rede deverão atuar de forma colaborativa, respeitando as competências próprias de cada política pública, serviço e profissional. Art. 7º A Rede de Atendimento Intersetorial poderá realizar reuniões periódicas para discussão de demandas, estabelecimento de estratégias de atendimento e acompanhamento, avaliação de encaminhamentos, construção de fluxos e protocolos, planejamento de ações integradas e avaliação dos resultados. Art. 8º As discussões e informações relativas aos indivíduos e famílias atendidos pela Rede deverão observar o sigilo profissional, a ética das respectivas áreas de atuação e as disposições legais referentes à proteção de dados pessoais. Art. 9º A atuação da Rede não substitui as atribuições específicas de cada Secretaria, serviço ou profissional, permanecendo cada órgão responsável pelas competências que lhe são legalmente atribuídas. Art. 10 Os integrantes da Rede de Atendimento Intersetorial serão designados por Portaria do Poder Executivo Municipal. Art. 11 A Rede poderá elaborar seu regimento interno, fluxos de atendimento, instrumentos de encaminhamento e acompanhamento e demais documentos necessários ao seu funcionamento. Art. 12 A participação na Rede de Atendimento Intersetorial não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário. Laranjal/PR, 21 de setembro de 2026.

MAYCON LOPES SIMIONI Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Reis Dutra Código Identificador: F92170AB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 12/2026

EDITAL 12/2026

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