DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Diante do empate na votação, prevaleceu o voto de desempate do Presidente, pelo deferimento do desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor original da multa, nos termos da solicitação apresentada pelo contribuinte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ORIGEM: N.º 8/2026 (ANULADO) PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 3/2026 INEXIGIBILIDADE N.º 3/2026
Mandaguari, 11 de setembro de 2026.
AMARILDO ROCHA
Conselheiro-Relator
JERRYNALDO DA SILVA FINETTO Presidente do Conselho
Publicado por: Jerrynaldo da Silva Finetto Código Identificador: EB53D58F
DEPARTAMENTO TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ACÓRDÃO 147/2026
MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO N.º 3.1/2026 REFERENTE AO EDITAL DE INEXIGIBILIDADE N.º 03/2026 – PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE MANDAGUARI – FAFIMAN , no uso de suas atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de Inexigibilidade n.º 03/2026, parágrafo 07 (sete) do Preâmbulo, conforme segue:
Art. 1º Da Justificativa e Esclarecimentos
A presente retificação faz-se necessária para sanar incorreções de natureza material identificadas no texto original do Edital, visando garantir a exatidão das informações, a transparência pública e a segurança jurídica de todos os atos do certame.
PROCESSO Nº: 6046/2025 RECURSO: Voluntário
RECORRENTE: CONVENIENCIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO CYRILO LTDA
RELATOR: JAIRSON ELIAS DE ALMEIDA
ASSUNTO: INDEFERIDO DESCONTO DE 50% DO VALOR DA MULTA APLICADA
ACÓRDÃO 147/2026
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DA SANÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE DESCONTO DE 50%. INDEFERIDO POR MAIORIA, COM VOTO DE DESEMPATE DO PRESIDENTE
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros do Conselho de Recursos Fiscais , por maioria de votos , decidiram CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se integralmente a multa decorrente do descumprimento do prazo de pagamento, indeferindo-se, assim, o pedido de concessão do desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor original da multa .
Participaram do julgamento o Presidente Jerrynaldo da Silva Finetto, que proferiu voto de desempate pela manutenção integral da multa, o Relator Jairson Elias de Almeida, que votou pela manutenção da multa, e os Conselheiros Marcelo Siqueira, que votou contra o Relator, Sandra Regina Adão Castro, que votou a favor do Relator, e Amarildo Rocha, que votou contra o Relator.
Diante do empate na votação, coube ao Presidente Jerrynaldo da Silva Finetto proferir o voto de desempate, mantendo-se a multa integralmente , razão pela qual o recurso foi indeferido quanto ao pedido de concessão do desconto de 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º – Das Alterações
I – Do Edital: no parágrafo 07 (sete) do Preâmbulo,
onde se lê:
O interessado em se credenciar deverá protocolizar a documentação de habilitação elencada no item 4 deste Edital de Credenciamento, a partir do dia 22 de setembro de 2026 , conforme quadro abaixo.
leia-se:
O interessado em se credenciar deverá protocolizar a documentação de habilitação elencada no item 4 deste Edital de Credenciamento, a partir do dia 28 de setembro de 2026 , conforme quadro abaixo.
Art. 3º – Do Cronograma
Considerando que a alteração processada no Edital não afetará o envio da documentação nem o caráter competitivo do certame, permanece inalterado o cronograma inicial proposto .
Art. 4º – Da Publicidade
Este Edital de Retificação entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgado nos mesmos meios de comunicação em que se deu a publicidade do edital original.
Mandaguari, 23 de setembro de 2026.
JOSÉ NATAL DE OLIVEIRA Diretor da FAFIMAN
MARCILENE APDA. DONATTI CORRÊA Agente de Contratação
Publicado por: Rosangela Aparecida Paulino de Oliveira Código Identificador: 7B8AEAF6
GABINETE DO PREFEITO
Mandaguari, 11 de setembro de 2026.
JAIRSON ELIAS DE ALMEIDA Conselheiro-Relator
JERRYNALDO DA SILVA FINETTO Presidente do Conselho
Publicado por: Jerrynaldo da Silva Finetto Código Identificador: 2BCC3F6C
FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE MANDAGUARI EDITAL DE RETIFICAÇÃO N.º 3.1/2026 REFERENTE AO EDITAL DE INEXIGIBILIDADE N.º 03/2026 – PREÂMBULO
PORTARIA Nº. 192/2026 - CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR DOENTE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ELIANE SIQUEIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº. 192/2026
Súmula: Concede Licença para Acompanhamento de Familiar Doente à servidora pública municipal ELIANE SIQUEIRA DA SILVA, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais,
www.diariomunicipal.com.br/amp 190