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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 194

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Art. 3 Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Setembro de 2026

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Aderbal Pires de Oliveira Código Identificador: 577D0542

dia útil subsequente ao fato gerador, sem prejuízo da assunção imediata das funções pelo Chefe do Executivo.

Art. 4º A assunção temporária da chefia das Secretarias pelo Chefe do Poder Executivo não gerará direito a qualquer contraprestação pecuniária, gratificação ou acréscimo remuneratório a título de acumulação de funções.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mandirituba, 23 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA DECRETO N.º 1.955/2026

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: ―Dispõe sobre a substituição e a assunção temporária da gestão e titularidade das Secretarias Municipais pelo Chefe do Poder Executivo nas hipóteses de férias, licenças, ausências e demais impedimentos legais dos respectivos Secretários Municipais, e dá outras providências.‖

O PARANÁPREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei , ESTADO DO Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido que, nas hipóteses de afastamentos temporários dos Secretários Municipais decorrentes do gozo de férias, licenças de qualquer natureza, ausências justificadas ou impedimentos legais, a gestão e a coordenação administrativa da respectiva pasta serão ser assumidas interinamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo opera-se de pleno direito a partir da data de início do afastamento, salvo se houver ato formal e expresso do Chefe do Poder Executivo designando outro servidor para responder interinamente pela Secretaria.

Art. 2º A assunção temporária de que trata este Decreto compreende as competências administrativas, operacionais e de gestão orçamentária da respectiva pasta, conferindo ao Chefe do Poder Executivo atribuições para:

I - ordenar despesas, autorizar pagamentos, movimentar contas bancárias e emitir atos contábeis e de liquidação no âmbito da pasta;

II - autorizar, homologar, anular ou revogar procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, bem como assinar contratos, termos aditivos e convênios;

III - editar portarias, ordens de serviço e despachos inerentes aos expedientes da Secretaria;

IV - coordenar equipes e deliberar sobre a rotina administrativa necessária à continuidade dos serviços públicos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a prática de atos que, por imposição legal ou regulamentar específica, exijam registro e habilitação técnica privativa de categoria profissional regulamentada.

Art. 3º Os Secretários Municipais deverão comunicar previamente ao Gabinete do Prefeito e ao Departamento de Recursos Humanos as datas de início e término dos afastamentos programados (como férias e viagens a serviço), com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, indicando os processos, prazos e demandas urgentes em curso.

Parágrafo único. Nos casos de afastamentos imprevistos ou decorrentes de licença médica, a comunicação e o envio do atestado/documento comprobatório deverão ser realizados no primeiro

Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: 6E4D2D4E

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 364 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E

Art. 1º Conceder exoneração, da função em caráter temporário, de Psicólogo I, a servidora PATRICIA DE JESUS FERREIRA DE OLIVEIRA , matrícula nº. 500441, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: 233D828D

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 365 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei Municipal n.º 02/1991 e considerando requerimento expresso formulado perante o órgão competente,

RESOLVE

Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO de 90 (noventa) dias, a servidora JANETE BATISTA DA SILVA, matrícula de n.º 2613 no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, sendo no período de 21/09/2026 a 19/12/2026, conforme Lei Complementar n.°05/2015.

Parágrafo único: A licença de que trata o Caput deste Artigo, refere-se ao período aquisitivo de 16/07/2015 a 19/02/2022.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, 21 de setembro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

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