DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: AFBDF7A7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9442 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 9442 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 DESPESA DE ALIMENTAÇÃO
Súmula: Despesa de alimentação, a Coordenadora Pedagógica, FRANCELISE DO ROCIO DE RAMOS, no dia 30/09/2026, Curitiba/PR
A Secretária Municipal de Educação , Sra. Adriana Assumpção, no uso de suas atribuições legais e regulamentares nos termos da Lei Municipal nº 44/2020, Decreto nº 49 de 03 de março de 2021, Portaria nº 5701 de 08 de abril de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar 01 (uma) despesa de alimentação de 100%, no valor total de R$ 111,61 (cento e onze reais e sessenta e um centavos), conforme disposto no anexo I - tabela IV da Lei nº 970/2026, a servidora FRANCELISE DO ROCIO DE RAMOS, ocupante do cargo de Coordenadora Pedagógica, a qual se deslocará até Curitiba/PR, no dia 30/09/2026, para participar da formação para aprimorar conhecimentos e práticas relacionadas à Computação ne Educação Básica, em consonância com a Lei nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se-lhe ciência e cumpra-se.
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes em 23 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: E229C3F7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9444 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 9444 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Credenciamento de Pareceristas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
O Prefeito de Morretes – Estado do Paraná, Senhor Sebastião Brindarolli Junior , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 79, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como a necessidade de credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços técnicos especializados de análise e avaliação de projetos culturais no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Credenciamento para atuar na condução do Edital de Credenciamento de Pareceristas - Processo Administrativo nº 110/2026, referente à prestação de serviços técnicos especializados de análise e avaliação de projetos culturais, a qual é composta pelos servidores municipais:
I – Júlia Moretti Pereira, matrícula nº 128588839, Presidente; II – Larissa Tonetti, matrícula nº 515180, Membro;
III – Carine Hellen Toniolo, matrícula nº 115556, Membro;
Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes, 23 de setembro de 2026.
ADRIANA ASSUMPÇÃO Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 25373C98
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9443 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 9443 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula: Rescisão de contrato da Sr.ª. Natalia Leandra Gonçalves de Paiva Filadelfo, Professora Temporária (REDA), lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22/09/2026.
O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 72, Parágrafo Único, alínea ―a‖, e 87, inciso II, alínea ―a‖, ambos da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE :
Art. 1º - Rescindir a pedido, o contrato de trabalho da Sr.ª. Natalia Leandra Gonçalves de Paiva Filadelfo, matrícula funcional nº 515007, CPF:115.XXX.XXX-01, a partir de 22 de setembro de 2026, ocupante do cargo Professora Temporária (REDA), vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
A Divisão de Recursos Humanos deverá promover as devidas anotações a respeito.
IV – Pollyana Carla Noskoski Taveira, matrícula nº 115593, representante da Procuradoria Geral do Município, Membro Suplente.
Art. 2º Os trabalhos desta Comissão nortear-se-ão pelas normas que regulamentem a matéria.
Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento:
I – Receber, examinar e verificar os documentos de habilitação apresentados segundo o respectivo edital de credenciamento, compreendendo o cadastramento dos interessados, recebimento dos documentos, a análise e o julgamento dos documentos exigidos para habilitação no certame e elaboração da ata de julgamento com o rol dos respectivos classificados durante toda a validade do credenciamento.
II – Responsabilizar-se pelo julgamento dos procedimentos de credenciamento de pareceristas para análise e avaliação de projetos culturais perante o Poder Executivo Municipal, compreendendo a análise curricular, a atribuição de pontuação e a classificação dos interessados, conforme os critérios estabelecidos no respectivo Termo de Referência e Edital de Credenciamento.
Art. 4º A Comissão de Credenciamento para o objeto de credenciamento de pareceristas para análise e avaliação de projetos culturais adotará as seguintes normas de trabalho:
I – Convocada pela Presidente, reunir-se-á mensalmente para análise dos documentos de credenciamento e avaliação curricular dos interessados, ficando dispensada a reunião quando não houver novas inscrições a serem analisadas no respectivo período.
II – O quórum mínimo será de 03 (três) membros, podendo o membro suplente atuar em substituição a qualquer dos membros titulares.
Art. 5º A Comissão de Credenciamento será presidida pela servidora municipal designada, a qual atuará em conjunto com os demais membros.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se-lhe ciência e cumpra-se.
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, 23 de setembro de 2026.
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