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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 222

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU CNPJ/MF: 78.201.068/0001-26 E-MAIL: [email protected] TEL. (44) 3127-1200 Rua Onésio Francisco de Farias, Nº 703, Jardim João Gerotto CEP: 87140-000 / Paiçandu - Paraná

PORTARIA nº 85 /2026

Súmula: Conceder férias ao Sr. CLAITOM ERCILIO FORTUNATO, e dá outras providências.

As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.

1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

  1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem anexo a este documento.

  2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

4. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, Vereador MICHAEL BRUSTULIN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 10 (dez) dias de férias ao Sr. CLAITOM ERCILIO FORTUNATO , inscrito no CPF nº .53.539-, ocupante do cargo de Procurador Jurídico, no período de 24 de setembro de 2026 à 3 de outubro de 2026, referente ao saldo remanescente do período aquisitivo de 20 de janeiro de 2025 à 19 de janeiro de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e publique-se.

Gabinete da Presidência, 23 de setembro de 2026.

MICHAEL BRUSTULIN

Presidente

Publicado por: Carlos Eduardo Ribeiro Código Identificador: 8F1CC480

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 07-2026 HERNANDES

FUNDACAO DE EDUCACAO DE PAICANDU PAIÇANDU-PR

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 7

Pelo presente instrumento, o órgão contratante FUNDACAO DE EDUCACAO DE PAICANDU, inscrito no CNPJ nº 30.372.351/0001-94, com endereço FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na cidade de PAIÇANDU-PR, neste ato representado pelo ordenador, ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI portador da Cédula de Identidade nº 7.870.995-2, e inscrito no CPF/MF sob o nº 032.744.339-18, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, dos Decretos Municipais nºs , e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 03/2026, homologado em 16/09/2026, integrante do Processo Administrativo nº 12/2026, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa HERNANDES E CIA LTDA EPP, CNPJ nº 20.798.806/0001-84, com endereço R. DOMINGOS JORGE VELHO, 966, CEP 86187030, representada por GUILHERME DA SILVA HERNANDES, Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº 077.552.069-12, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:

1. DO OBJETO:

  1. A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de REGISTRO DE PREÇO, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, com vistas a atender às demandas para atender as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino da Fundação de Educação. para atender a as necessidades do órgão contratante por 11 meses.

  2. Do órgão contratante , descritos no ―DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS‖, anexo a esta ATA ;

  3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Gestão, com participação dos Órgãos da Administração Pública

6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

  2. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

  3. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

  4. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

  5. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

  6. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

  7. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

  8. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

  9. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

16. Dos limites para as adesões

  1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

  2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

  3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

  1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

2. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

  1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

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