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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 230

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

62.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

63.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 64.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

65.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

66.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

67.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 68.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 69.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 70.Por razão de interesse público;

71.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

72.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

73. DAS PENALIDADES

74.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

75.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 76.É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

77.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

78. CONDIÇÕES GERAIS

79.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

80.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

81.A entrega do produto / prestação de serviço será conforme foi especificado no termo de referência.

82.Nas notas deverão conter as especificações da prestação de serviço de acordo com a descrição do contrato e número do empenho da solicitação e número de recursos vinculo caso seja solicitado 83.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em PAIÇANDU, 18 de setembro de 2026 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS

LOTE 34 Quant.: 1 Num: 088 29,89
Total:
7.472,50
Item: 34 Unidade: UNIDADE Marca: Fiolux Modelo: 6 Tomadas
Descrição:
de no mínim
Quantidade:
VALOR T
FILTRO DE LINHA -
o 1,5mts.
250
OTAL DO CONTRA
Filtro de linha - com mí
Valor Unit.: 29,89
TO: 7.472,50
nimo 6 tomadas, com fusível e comprimento
Total
Item:
7.472,50

Publicado por: Alvaro Leonardo Pereira Código Identificador: 2ED953CE

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 504/2026

de 21 de setembro de 2026

A Senhora ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI, Diretora – Presidente da Fundação de Educação de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo,

RESOLVE:

Dispensar, a pedido, a partir 30 de setembro de 2026, do Emprego Público de Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino) – P. S. S., a Servidora Pública EDNA DA SILVA ARRUDA, portadora da Cédula de Identidade, Registro Geral nº 681 - SESP/MA, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº .573.482-**, admitida em 7 de março de 2025.

Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU, 21 de setembro de 2026.

ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI

Diretora - Presidente

Publicado por: Angela Santos Código Identificador: 2B0ADB23

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 505/2026

de 21 de setembro de 2026

A Senhora ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI, Diretora – Presidente da Fundação de Educação de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo,

RESOLVE:

Dispensar, por término de contrato, a partir 30 de setembro de 2026, do Emprego Público de Professora (20 Horas) – P. S. S., a Servidora Pública Municipal ERICA CRISTINA DOS SANTOS BONFOGO, portadora da Cédula de Identidade, Registro Geral nº .199.505-SESP/PR, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº .020.279-**, admitida em 1 de outubro de 2024. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU, 21 de setembro de 2026.

ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI

Diretora - Presidente


ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI


J F G R FERNANDES INFORMATICA

Publicado por: Angela Santos Código Identificador: 315C2030

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