DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
foram demonstrados os principais indicadores relacionados aos investimentos integrantes da carteira analisada, incluindo o patrimônio líquido, a rentabilidade acumulada, a volatilidade, a Taxa Interna de Retorno – TIR, bem como o fluxo de aplicações, resgates e o retorno obtido no período.
Conforme demonstrado no relatório apresentado, a carteira de investimentos analisada durante a reunião possuía, na competência de agosto de 2026, patrimônio líquido de R$ 5.508.941,00, distribuído em cinco ativos. O relatório apresentou rentabilidade acumulada de 30,93%, taxa média anual de 4,73%, volatilidade anualizada de 15,56% e Taxa Interna de Retorno – TIR de 6,32% ao ano. Também foi apresentado retorno financeiro de R$ 1.627.529,00 no período analisado.
Na sequência, foram apresentados os dados referentes à composição e ao desempenho dos investimentos integrantes da carteira do RPPS objeto do acompanhamento e suporte técnico da R3 Investimentos. Foram demonstrados os fundos V8 Vanquish Termo Classe Investimento RF RL, V8 CASH Platinum CIC Classe Investimento RF CP, Finacap Mauritsstad FIF Classe Investimento Ações, Arbor II FIC FIA e Meta 11 SMALL CAP FIF Ações RL, sendo analisados os respectivos valores aplicados, patrimônios e resultados apresentados no demonstrativo.
Também foi apresentada a rentabilidade histórica da carteira de investimentos analisada, sendo demonstrado que, no mês de agosto de 2026, a carteira registrou rentabilidade de 0,61%, acumulando, no ano de 2026 até o mês de agosto, rentabilidade de 6,36%.
Durante a reunião, foi ainda demonstrada a distribuição estratégica dos investimentos integrantes da carteira objeto
do acompanhamento da R3 Investimentos entre as diferentes classes e estratégias de alocação. Conforme apresentado, a carteira encontravase distribuída da seguinte forma: 36,65% em Títulos Públicos, 46,05% em Renda Fixa Geral, 7,46% em Ações Brasil, 2,98% em BDR, 5,14% em Multimercado e 1,72% em Fundos de Investimento Imobiliário – FII, totalizando 100% da carteira analisada.
No segmento de Títulos Públicos, foram demonstradas as estratégias relacionadas ao IMA-B, IRF-M e aos títulos NTN-B, LFT e LTN. No segmento de Renda Fixa Geral, verificou-se a predominância de investimentos vinculados ao CDI, além de estratégias de alocação ativa. Os dados apresentados permitiram aos membros do Comitê acompanhar a distribuição dos recursos entre as diferentes classes de ativos e estratégias de investimentos.
Durante as discussões realizadas na reunião, os membros do Comitê de Investimentos deixaram consignado que eventuais novos aportes de recursos junto ao Banco Daycoval somente serão realizados após a instituição financeira estar devidamente enquadrada nos requisitos estabelecidos pela Resolução CMN nº 5.272/2025, especialmente no que se refere à classificação da instituição nos segmentos S1 ou S2 do Banco Central do Brasil.
Dessa forma, o Comitê deliberou que, até que seja comprovado o referido enquadramento, não serão realizados novos aportes de recursos junto ao Banco Daycoval, permanecendo qualquer nova aplicação condicionada à regularização dessa situação, à comprovação do atendimento aos requisitos legais e à observância da Política de Investimentos vigente e da legislação aplicável aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Na sequência, o Comitê de Investimentos passou à análise da posição mantida pelo RPPS no SP Downtown Fundo de Investimento Imobiliário – FII (SPTW11), tendo como fundamento o Relatório de Due Diligence referente ao mês de agosto de 2026, elaborado pela Crédito & Mercado Consultoria de Investimentos. Conforme apresentado no relatório, o Fundo foi classificado como INAPTO para recebimento de novos recursos de Regimes Próprios de Previdência Social, em razão da incidência do critério eliminatório KO-1, relacionado à ausência de classificação do Administrador, Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A., e do Gestor atual, Pátria VBI Asset Management Ltda., nos segmentos S1 ou S2 do Banco Central do Brasil, requisito indicado no art. 21, §2º, inciso I, da Resolução CMN nº 5.272/2025.
O Comitê registrou que, conforme consignado na Due Diligence, a classificação de INAPTO, no caso analisado, decorre de pendência de natureza regulatória e de conformidade, não sendo atribuída, isoladamente, a deterioração financeira, fraude ou má gestão do ativo subjacente. Registrou-se também que, nos termos apontados no
relatório, a classificação de INAPTO impede a realização de novos aportes de recursos do RPPS no Fundo, enquanto a posição já constituída não está sujeita, por esse fato isoladamente, a resgate imediato ou desinvestimento compulsório, considerando ainda que o Fundo não dispõe de mecanismo de resgate fora da liquidação, sendo a alienação das cotas realizada por meio do mercado secundário da B3.
Na análise da posição, o Comitê considerou ainda a concentração patrimonial do Fundo, destacando-se que aproximadamente 95,24% do patrimônio líquido encontra-se representado pelo Edifício Comercial Badaró, imóvel que, conforme o relatório, está integralmente locado à Atento Brasil S.A. Foram também considerados os eventos recentes relacionados ao atraso no pagamento de aluguel comunicado em julho de 2026, bem como os aspectos relacionados à liquidez das cotas e à exposição concentrada em único imóvel e locatário. O Comitê considerou esses elementos em conjunto com a pendência regulatória identificada no processo de Due Diligence.
Após análise e discussão, o Comitê de Investimentos deliberou pelo desinvestimento da posição atualmente mantida pelo RPPS no SPTW11, mediante alienação das cotas no mercado secundário da B3, observadas as condições de mercado existentes no momento da execução da ordem. A decisão considera a classificação de INAPTO para novos recursos e a necessidade de reduzir a exposição do RPPS a ativo cuja situação regulatória demanda tratamento específico, sem prejuízo da observância das condições de liquidez e preço disponíveis no mercado.
Para a execução da operação de alienação das cotas do SPTW11, o Comitê deliberou pela utilização da Banrisul S.A. – Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, inscrita no CNPJ nº 93.026.847/000126, instituição integrante do conglomerado prudencial Banrisul, classificado pelo Banco Central do Brasil no Segmento S2, em conformidade com os requisitos prudenciais aplicáveis previstos na Resolução CMN nº 5.272/2025. Registra-se, ainda, que a instituição encontra-se previamente credenciada perante o RPPS de Palmeira, tendo o respectivo Termo de Análise e Atestado de Credenciamento consignado o atendimento aos requisitos previstos no art. 21 da referida Resolução e a inexistência de impedimentos para sua utilização.
Ficou estabelecido que a alienação deverá ser realizada observando-se as condições de liquidez e preço disponíveis no mercado, não devendo ser executada de forma automática ou a qualquer preço, buscando-se uma execução compatível com o interesse do RPPS e evitando-se, sempre que possível, deságio excessivo decorrente de eventual alienação apressada. Após a efetivação da operação, deverão ser juntados ao processo administrativo os documentos comprobatórios da negociação, incluindo ordem de venda, nota de negociação, extrato de custódia e demais documentos pertinentes, para fins de controle, contabilização, registro e prestação de contas.
Por fim, o Comitê manteve consignado que não serão realizados novos aportes de recursos previdenciários no SPTW11 enquanto perdurar a classificação de INAPTO, observando-se a legislação aplicável, a Política de Investimentos vigente e os demais procedimentos de controle e acompanhamento do RPPS.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.
JOÃO JEIVES PINHEIRO
Assessor Financeiro – RPPS de Palmeira
Publicado por: Allyne Alves de Paula Código Identificador: E2232025
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