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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 238

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014.

________ Michele Aparecida Batista Fiscal Titular de Contrato

Resolve:

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Pedagogo, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III. Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

Dotação: 08.002.08.122.0014.2.041.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001

SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Irelene Marceli Santos Mayer Seixas 019.xxx.xxx-08 R$ 120,00

Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: 0599E479

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 26.620, DE 23/09/2026 - ADIANTAMENTO JOELMA APARECIDA BACH PONCHEKI

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9429/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Resolve:

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: FDB85F88

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1449/2023

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ/MF sob o n.° 76.179.829/0001-65 , com sede administrativa na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, n.º 134, Centro Cívico, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. JOCELI GOMES CUNHA , portador da cédula de identidade R.G n° 4.323.609-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 024.319.929-50 , o qual foi nomeado como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº 17.878/2025 , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.675.355/0001-79, sediada na Rua Eduardo Sprada, N° 4520, Campo Comprido, Curitiba-Pr CEP: 81.270-010 neste ato representada pela Sra. Roseli Aparecida Godoi Rodrigues , inscrita no CPF/MF sob o nº 023.464.939-96, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , têm entre si, justo e avençado, e celebram através do Processo Administrativo nº 8360/2026, por força do presente instrumento e de conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, com as alterações posteriores, o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1449/2023 , mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: Quanto à vigência do contrato, fica ajustada a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses a contar de 25 de outubro de 2026 até a data de 25 de outubro de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.

Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.

Palmeira, data da assinatura.

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor(a), com fundamento na Lei nº. 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

Dotação: 10.001.12.122.0023.2.067.3.3.90.39.00.00 Fonte: 21000

SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Joelma Aparecida Bach Poncheki 019.xxx.xxx-28 R$ 60,00

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra

Código Identificador: D4DC1D3F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 26.621, DE 23/09/2026 - ADIANTAMENTO GLEICY DE CASSIA BORDIGNON FERREIRA

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9382/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Resolve:

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor à servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professora, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica a servidora tomadora do adiantamento compromissada a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

Dotação: 10.001.12.122.0023.2.067.3.3.90.39.00.00 Fonte 21000

SERVIDOR
CPF
Gleicy de Cassia Bordignon Ferreira
048.xxx.xxx-09
VALOR DO ADIANTAMENTO
R$ 60,00

www.diariomunicipal.com.br/amp 238

__________ Carla Daiana de Souza Kavalkeviski Fiscal Titular de Contrato