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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 292

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

SOLANGE R S ALMEIDA

Agente de Contratação (Portaria nº 90 de 2025)

Publicado por: Solange Regina Silva Almeida Código Identificador: E68D5F15

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA CONCORRENCIA ELETRÔNICO N. 08/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: 20094/2025

O Município de Piraquara, UASG N. 987769, por meio do Presidente da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados, que a sessão pública eletrônica para a realização da concorrência citada, que tem por objeto a Contratação de reforma e ampliação da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza, localizada na rua Juri Danilenko, nº 3468, bairro Bosque Tarumã – Guarituba, no município de Piraquara/PR, que se encontrava SUSPENSO , terá nova data de abertura, sendo a data de: 09/10/2026 , às 9h . O Edital e anexos serão disponibilizados, na íntegra, no Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras e no endereço eletrônico www.piraquara.pr.gov.br , no link licitações, podendo também ser obtido na sede da Prefeitura Municipal de Piraquara, no endereço Av. Getúlio Vargas, 1990, Centro, Piraquara/PR, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 12 horas e 13 horas às 17 horas. O fornecimento diretamente no local acima informado poderá ser feito por meio da gravação de cópia digital (em mídia fornecida pelo interessado) ou de cópia impressa, mediante o recolhimento do valor correspondente ao custo da respectiva impressão (nos termos do que regulamenta o Decreto Municipal n° 7.359/2019). Piraquara, 23 de setembro de 2026.

EMERSON ANTONIO ZAPCHAU - Agente de Contratação

Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: E91F3E3D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.047/2026

Dispõe sobre o cancelamento de saldo em empenho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, em cumprimento das determinações e dos prazos exigidos pela Lei nº 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Decreto Municipal nº 13.958/2025:

DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados os empenhos e saldos remanescentes dos empenhos abaixo relacionados.

Empenho Fonte Valor a Processar Valor Processado
11159/2025 33350 36.088,47 0,00
13663/2025 350 4.975,83 0,00
11817/2025 33493 3.177,99 0,00
12270/2025 494 9.001,00 0,00
12272/2025 493 35.569,09 0,00
12273/2025 493 56.470,00 0,00
12277/2025 510 785,20 0,00
12638/2025 493 365,55 0,00
13611/2025 350 636,81 0,00
13612/2025 33350 106,57 0,00
13668/2025 350 291,66 0,00

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças diligenciará no sentido de que todos os cancelamentos de empenhos e cancelamentos de saldo de empenhos considerados insubsistentes estejam concretizados até 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 23 de setembro de 2026.

MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 0F9B1227

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.048/2026

Altera o Decreto nº 14.509/2026, que dispõe sobre a composição do Comitê do Transporte Escolar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição do Comitê do Transporte Escolar, instituído pelo Decreto nº 14.509/2026, para substituir o membro Flávio de Jesus Santos, pelo membro Thiago José da Silva, matrícula 992559, representante suplente da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 14.509/2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 23 de setembro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 050E9714

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N° 29/2026

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Tornar público o Edital com as normas relativas ao processo seletivo interno para o cadastro de vagas reservas da Coordenação Pedagógica das Instituições de ensino (Escolas: Ensino Fundamental, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos) da Rede Municipal de Piraquara.

Atendendo o disposto no Decreto nº 6899/2018, artigo 3º, o qual determina o processo de escolha para a função de Coordenador(a) Pedagógico(a) das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação. O processo será realizado por meio de prova escrita e de caráter classificatório. A elaboração e correção da prova são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

O presente processo seletivo assim como o período de atuação na Coordenação Pedagógica decorrente desse processo terá vigência até 31/12/2028.

Art. 1º Das inscrições:

I) As inscrições serão realizadas via formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/1k60gYJDqDmvURi85vg8cDStNjM YRoupXTm6dkeePkBM/edit

II) Data: 01/10/2026 a 07/10/2026.

III) O formulário será encerrado às 23h59min (horário de Brasília) do dia: 07/10/2026.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação é a instância responsável por receber as inscrições, verificar a documentação solicitada e deferir ou indeferir a mesma. Em caso de indeferimento, o candidato(a) terá o prazo de até 24h após indeferimento para solicitar recurso via protocolo 1Doc, cabendo a Secretaria Municipal de Educação, analisar e deliberar sobre tal solicitação.

Art. 2º Relação de documentos a serem apresentados pelo candidato(a) no ato da inscrição (poderão ser utilizadas as documentações solicitadas para o último teste realizado) :

I) Declaração que comprove a experiência de três anos de docência. Este documento deverá ser solicitado à Secretaria Municipal de Educação, Setor de Gestão de Pessoas, com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência;

II) Declaração que comprove não ter sido julgado(a) culpado(a) em processos de sindicância e administrativo. Este documento deverá ser

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