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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 293

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

solicitado à Secretaria Municipal de Educação, Setor de Gestão de Pessoas, com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência;

III) Declaração expedida pelo fórum, que comprove não ter nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à homologação da inscrição, sido julgado(a) culpado(a) em processo judicial;

IV) Diploma ou certificado de conclusão da graduação e certificado de conclusão da especialização;

V) Cópia da última avaliação da prática profissional (do ano de 2025).

Art. 3° O(a) professor(a) que se encontrar em qualquer uma das licenças contempladas no artigo 74 da Lei n° 863/2006, até o dia da prova, não poderá se inscrever para a função de Coordenador(a) Pedagógico(a) nas escolas e nos CMEIS;

Art. 4º Local, data e horário da realização da prova:

I) Local: Secretaria Municipal de Educação – Complexo da Vila da Cidadania – Rodovia PR 415 – Av. João Leopoldo Jacomel, nº 4675 – Jardim Primavera.

II) Data da realização da prova: 14/10/2026 (quarta-feira) das 18h às 22h.

III) A prova ocorrerá apenas de forma presencial.

IV) Não serão aceitas justificativas para atrasos ou ausências nos dias das provas.

Art. 5° De acordo com o previsto no Decreto nº 6899/2018, Artigo 8°, poderão concorrer a função de Coordenador(a) Pedagógico(a) os integrantes do quadro do Magistério Municipal que se enquadrarem no disposto no Artigo 9º, inciso III da Lei nº 1192/2012, e:

I) Seja professor(a) do Quadro do Magistério Público Municipal, possuindo 02 (dois) padrões, ou seja, 40 (quarenta) horas semanais, com disponibilidade para atuar nos turnos da manhã e da tarde, e que cumpra os demais requisitos deste Edital;

II) Seja professor(a) do quadro do Magistério Público Municipal, possuindo 02 (dois) padrões, ou seja, 40 (quarenta) horas semanais, podendo estar em estágio probatório em 01 (um) dos padrões, com disponibilidade para trabalhar nos turnos da manhã e da tarde e que cumpra os demais requisitos deste Edital;

III) Seja professor(a) efetivo(a) do Quadro do Magistério Público Municipal, possuindo 01 (um) padrão, ou seja, 20 (vinte) horas semanais, podendo atuar nos turnos: manhã, tarde ou noite (escolas com Educação de Jovens e Adultos noturna), desde que não esteja em estágio probatório e que cumpra os demais requisitos deste Edital; IV) Não tenha nos cinco anos anteriores à homologação da inscrição da candidatura, sido julgado(a) culpado(a) em processo administrativo disciplinar ou sindicância e/ou em processo judicial.

V) Não tenha nos três anos anteriores à homologação da inscrição da candidatura, apresentado resultado insatisfatório na Avaliação da Prática Profissional (nota inferior a 7,0);

VI) Apresente o perfil para atuar na função, ou seja: a) Ser assíduo(a) e pontual;

b) Tratar todas as pessoas com respeito;

c) Apresentar responsabilidade e compromisso na realização do seu trabalho (na entrega de materiais solicitados, elaboração de planos de trabalho docente, ou qualquer outro plano de trabalho ou projeto), ter cuidado com materiais da instituição de ensino, demonstrando comprometimento com a aprendizagem do estudante/criança e demais demandas sob sua responsabilidade;

d) Possua domínio teórico-metodológico das Propostas Curriculares e da Concepção Histórico-Crítica/ Pedagogia da Educação Infantil;

e) Tenha disponibilidade para atuar em momentos além da carga horária cotidiana (período noturno, finais de semana, recessos escolares, etc.), quando for convocado em virtude de atividades inerentes às suas responsabilidades (Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, Assembleias, eventos, formações, etc.).

f) Conhecer a legislação educacional vigente, a fim de garantir o cumprimento das mesmas;

g) Colaborar com a construção coletiva do PPP e do Regimento Escolar, a partir das políticas educacionais e legislação vigente, bem como acompanhar sua efetivação;

h) Participar da (re)elaboração e implantação da Proposta Pedagógica Curricular Municipal, promovendo estudos e discussões com todos os professores da instituição de ensino, de acordo com as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação;

i) Contribuir para efetivação da gestão democrática no interior da instituição de ensino, participando das atividades e/ou reuniões das instâncias colegiadas (Conselho de Classe, Conselho Escolar,

Associação de Pais, Professores e Funcionários e Comissão Local da Avaliação da Prática Profissional);

j) Cumprir e fazer cumprir o calendário escolar, consultando a Secretaria Municipal de Educação sobre qualquer intenção de alteração;

k) Orientar e acompanhar a organização e o desenvolvimento do trabalho pedagógico, de forma que este esteja pautado nos eixos norteadores interações, brincadeira e natureza, nas funções indissociáveis de educar e cuidar e nas dimensões organizadoras previstas na Proposta Pedagógica Curricular Municipal: projetos pedagógicos, organização dos tempos em rotinas, organização dos espaços e ambientes, avaliação de contexto, avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças e documentação pedagógica, interferindo sempre que necessário;

l) Garantir que a hora-atividade seja utilizada para elaboração de Projetos Pedagógicos, organização/planejamento dos tempos em rotinas, organização/planejamento dos espaços e ambientes, avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças e documentação pedagógica, estudos e trocas de experiências e/ou participação em momentos de formação continuada;

m) Orientar, junto a Direção, que todos os profissionais da instituição desenvolvam as funções indissociáveis de educar e cuidar, contribuindo para a aprendizagem e desenvolvimento integral das crianças;

n) Promover a formação continuada em serviço dos professores realizados nas horas-atividade;

o) Acompanhar e orientar a elaboração dos Projetos Pedagógicos, o planejamento dos tempos em rotinas, o planejamento e a organização planejamento dos espaços e ambientes, a elaboração da documentação pedagógica em favor da avaliação da aprendizagem e demais trabalhos pedagógicos desenvolvido pelo corpo docente, realizando as intervenções necessárias de acordo com a Proposta Pedagógica Curricular Municipal;

p) Acompanhar e orientar os registros e relatórios de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças, junto ao professor(a), propondo encaminhamentos para assegurar as especificidades das crianças, assim como superar dificuldades e/ou problemas observados; q) Acompanhar, junto ao professor(a), as crianças que frequentam atendimentos especializados, solicitando informações, bem como orientações para trabalhar com os mesmos;

r) Orientar o profissional auxiliar do professor(a) (Interação com o Educando ou estagiário) de forma que o mesmo desenvolva sua prática a partir das funções indissociáveis de educar e cuidar e da Proposta Pedagógica Curricular Municipal da Educação Infantil e da Educação Especial, realizando intervenções sempre que necessário;

s) Organizar e encaminhar a hora-atividade docente, coordenando a elaboração dos planos de trabalho e projetos pedagógicos, as discussões pedagógicas e os estudos de materiais referentes a organização do trabalho pedagógico, auxiliando na organização de materiais de subsídios ao trabalho dos professores, conforme a necessidade e solicitação dos mesmos, acompanhando e orientando o uso adequado dos mesmos;

Art. 6º O (a) candidato (a) deverá assinar um termo no ato de sua escolha de vaga comprometendo-se a participar da formação continuada ofertada pela Secretaria Municipal de Educação no primeiro ano subsequente ao processo de escolha, fora do horário de trabalho. O(a) coordenador(a) que não obtiver frequência mínima de 75% na formação será destituído do cargo.

Art. 7º Os(as) candidatos(as) poderão solicitar junto à Secretaria Municipal de Educação, via protocolo 1Doc, vistas da prova até 24 horas após publicação do resultado provisório.

Art. 8° O prazo para solicitar recursos (vistas de provas) será de ATÉ 24 horas a partir DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADO PROVISÓRIO NO SITE.

Art. 9º Os(as) candidatos(as) aprovados(as) neste processo, caso venham assumir vaga, desenvolverão suas funções e atribuições como Coordenador(a) Pedagógico(a) até o dia 31/12/2028.

Art. 10 É vedada a escolha de vaga por procuração.

Art. 11 Conforme disposto neste edital, é vedada a troca de vagas/permuta após a escolha da mesma.

Art. 12 Referências bibliográficas para a prova escrita aos candidatos(as) para as vagas de coordenação pedagógica das escolas municipais que ofertam: educação infantil, ensino fundamental,

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