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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 330

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL

RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 190/2026

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear, KAUANE VITÓRIA NEPOMOCENO , no cargo em comissão de Coordenadora II – Coordenadora de Comunicação e Imprensa, símbolo CC-6, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Azul, 21 de setembro de 2026.

LEANDRO JASINSKI

Prefeito Municipal

Publicado por: Carina Fatima Fucilini Debacz Código Identificador: F4BD3CDA

RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO - PSS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 61/2025 EDITAL PSS Nº 01/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO AZUL CONTRATADO: LUIZ CARLOS FERREIRA

Objeto: O presente instrumento tem por finalidade a prorrogação de vigência do contrato até 14 de março 2027, nos termos do art. 7º, da Lei nº 1.186/2024.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificadas. Signatários:

Leandro Jasinski Prefeito Municipal LUIZ CARLOS FERREIRA Contratado

Publicado por: Carina Fatima Fucilini Debacz Código Identificador: DBB7D92B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ LEI N° 784/2026

Lei n° 784/2026

SÚMULA: Autoriza a gestão de documentos em formato digital, no processo licitatório, contratos administrativos, na execução orçamentária e financeira da despesa pública pelos ordenadores da despesa, estabelece critérios para a guarda e transparência dos arquivos digitais, no âmbito do Município de Rio Branco do Ivaí e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

LEI

Art. 1° - Fica autorizada, no município de Rio Branco do Ivaí, a certificação digital, Padrão ICP-Brasil, dos documentos dos processos licitatórios, contratos administrativos, e da execução orçamentária e financeira pelos ordenadores da despesa por meio da rotina de assinatura digital.

Art. 2° - Documentos gerados por usuários internos poderão ser assinados por meio da Assinatura Eletrônica fornecida pelo SIAFIC, desde que esta mantenha características de segurança que garantam a integridade dos atos, fatos, documentos e das assinaturas.

Art. 3° - São considerados documentos gerados durante e após os processos licitatórios, contratos administrativos e da execução orçamentária e financeira da despesa:

I - a Ordem de Compra; II - a Nota de Empenho;

III - a liquidação do Empenho da despesa;

IV - a Liquidação de Restos a Pagar;

V - a Ordem de Pagamento Bancária;

VI – os Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, quais sejam, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

VII – outros documentos da execução orçamentária e financeira gerados pelo sistema do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC – implantado no município de Rio Branco do Ivaí que já são ou que venham a ser instituídos para a execução orçamentária e financeira; VIII – Outros documentos gerados durante as etapas de planejamento, processos licitatórios e contratos administrativos.

§1° Os documentos gerados durante os processos licitatórios e contratos administrativos, a execução orçamentária e financeira, produzidos originalmente no formato eletrônico e assinados pelas autoridades competentes mediante assinatura digital ou eletrônica dispensarão impressão em arquivo físico.

§2° São autoridades competentes para assinar os documentos dispostos neste art. 2°:

I - Autoridade máxima do ente;

II - responsável fazendário ou o Secretário de Finanças do Município, quando este exercer esta função;

III - Contadores Públicos

IV - Secretários do município, na qualidade de Ordenadores da Despesa;

V - os responsáveis pela emissão da Ordem de Compra;

VI - os responsáveis pela emissão da Nota de Empenho; e

VII - os responsáveis pela Liquidação, emissão da Ordem de Pagamento e Pagamento do Empenho;

VIII – outros servidores formalmente designados pela autoridade máxima do ente.

Art. 4° - É obrigatório o registro, nos autos do processo da despesa, da referência aos documentos eletrônicos, de forma a permitir sua consulta na base de dados.

Parágrafo Único: O registro a que se refere o caput deste artigo será aposto de modo ordenado, indelével, legível e de fácil consulta a qualquer interessado.

Art. 5° - A utilização do formato digital de gestão de documentos no âmbito município de Rio Branco do Ivaí depende de prévia solicitação às respectivas Contabilidades que atestarão, no ato da solicitação, a viabilidade técnica da utilização do sistema do SIAFIC e que este cumpre com as determinações desta Lei.

Art. 6° - A tecnologia no processo eletrônico será desenvolvida por meio da assinatura eletrônica, precedida de acesso através de usuário e senha ao sistema do SIAFIC.

Parágrafo Único: a assinatura eletrônica deverá possibilitar a identificação inequívoca do signatário e será admitida sob a forma de assinatura digital nos moldes da certificação digital emitida por Autoridade Certificadora Padrão ICP-Brasil.

Art. 7° - Considera-se documento digital aquele originalmente produzido em meio digital e meio eletrônico como o ambiente de armazenamento ou tráfego de informações digitais e transmissão eletrônica como a comunicação à distância com a utilização de redes

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