DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL
RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 190/2026
O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, KAUANE VITÓRIA NEPOMOCENO , no cargo em comissão de Coordenadora II – Coordenadora de Comunicação e Imprensa, símbolo CC-6, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Azul, 21 de setembro de 2026.
LEANDRO JASINSKI
Prefeito Municipal
Publicado por: Carina Fatima Fucilini Debacz Código Identificador: F4BD3CDA
RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO - PSS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 61/2025 EDITAL PSS Nº 01/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO AZUL CONTRATADO: LUIZ CARLOS FERREIRA
Objeto: O presente instrumento tem por finalidade a prorrogação de vigência do contrato até 14 de março 2027, nos termos do art. 7º, da Lei nº 1.186/2024.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificadas. Signatários:
Leandro Jasinski Prefeito Municipal LUIZ CARLOS FERREIRA Contratado
Publicado por: Carina Fatima Fucilini Debacz Código Identificador: DBB7D92B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ LEI N° 784/2026
Lei n° 784/2026
SÚMULA: Autoriza a gestão de documentos em formato digital, no processo licitatório, contratos administrativos, na execução orçamentária e financeira da despesa pública pelos ordenadores da despesa, estabelece critérios para a guarda e transparência dos arquivos digitais, no âmbito do Município de Rio Branco do Ivaí e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
LEI
Art. 1° - Fica autorizada, no município de Rio Branco do Ivaí, a certificação digital, Padrão ICP-Brasil, dos documentos dos processos licitatórios, contratos administrativos, e da execução orçamentária e financeira pelos ordenadores da despesa por meio da rotina de assinatura digital.
Art. 2° - Documentos gerados por usuários internos poderão ser assinados por meio da Assinatura Eletrônica fornecida pelo SIAFIC, desde que esta mantenha características de segurança que garantam a integridade dos atos, fatos, documentos e das assinaturas.
Art. 3° - São considerados documentos gerados durante e após os processos licitatórios, contratos administrativos e da execução orçamentária e financeira da despesa:
I - a Ordem de Compra; II - a Nota de Empenho;
III - a liquidação do Empenho da despesa;
IV - a Liquidação de Restos a Pagar;
V - a Ordem de Pagamento Bancária;
VI – os Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, quais sejam, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
VII – outros documentos da execução orçamentária e financeira gerados pelo sistema do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC – implantado no município de Rio Branco do Ivaí que já são ou que venham a ser instituídos para a execução orçamentária e financeira; VIII – Outros documentos gerados durante as etapas de planejamento, processos licitatórios e contratos administrativos.
§1° Os documentos gerados durante os processos licitatórios e contratos administrativos, a execução orçamentária e financeira, produzidos originalmente no formato eletrônico e assinados pelas autoridades competentes mediante assinatura digital ou eletrônica dispensarão impressão em arquivo físico.
§2° São autoridades competentes para assinar os documentos dispostos neste art. 2°:
I - Autoridade máxima do ente;
II - responsável fazendário ou o Secretário de Finanças do Município, quando este exercer esta função;
III - Contadores Públicos
IV - Secretários do município, na qualidade de Ordenadores da Despesa;
V - os responsáveis pela emissão da Ordem de Compra;
VI - os responsáveis pela emissão da Nota de Empenho; e
VII - os responsáveis pela Liquidação, emissão da Ordem de Pagamento e Pagamento do Empenho;
VIII – outros servidores formalmente designados pela autoridade máxima do ente.
Art. 4° - É obrigatório o registro, nos autos do processo da despesa, da referência aos documentos eletrônicos, de forma a permitir sua consulta na base de dados.
Parágrafo Único: O registro a que se refere o caput deste artigo será aposto de modo ordenado, indelével, legível e de fácil consulta a qualquer interessado.
Art. 5° - A utilização do formato digital de gestão de documentos no âmbito município de Rio Branco do Ivaí depende de prévia solicitação às respectivas Contabilidades que atestarão, no ato da solicitação, a viabilidade técnica da utilização do sistema do SIAFIC e que este cumpre com as determinações desta Lei.
Art. 6° - A tecnologia no processo eletrônico será desenvolvida por meio da assinatura eletrônica, precedida de acesso através de usuário e senha ao sistema do SIAFIC.
Parágrafo Único: a assinatura eletrônica deverá possibilitar a identificação inequívoca do signatário e será admitida sob a forma de assinatura digital nos moldes da certificação digital emitida por Autoridade Certificadora Padrão ICP-Brasil.
Art. 7° - Considera-se documento digital aquele originalmente produzido em meio digital e meio eletrônico como o ambiente de armazenamento ou tráfego de informações digitais e transmissão eletrônica como a comunicação à distância com a utilização de redes
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