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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 339

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Dispõe sobre a audiência pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), para o exercício de 2027

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIAPARANÁ , no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao , ESTADO DO disposto no art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar Federal n º 101/2000 torna público às entidades civis organizadas e à população em geral que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 29 de setembro de 2025 às 13:00 horas, no auditório da Câmara Municipal, localizada na Rua Duque de Caxias nº 288, que será transmitida pelo FACEBOOK em sua página oficial, para apresentação e discussão no processo de elaboração do Projeto de Lei da Lei Orçamentária (LOA) para o exercício de 2027.

Art. 6º As regras de participação, categorias, prazos, critérios de avaliação e demais aspectos necessários à realização do Concurso poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 de setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

Paço Municipal de Rolândia, em 14 de Setembro de 2026

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: AD1F360B

SECRETARIA GERAL LEI Nº 4.419, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Institui no Calendário Oficial do Município de Rolândia o Concurso de Redação ―Agosto Lilás‖ e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rolândia, o Concurso de Redação ―Agosto Lilás‖, a ser realizado anualmente durante o mês de agosto, como instrumento de educação, conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º O Concurso de Redação terá como tema central a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, podendo abordar, entre outros aspectos:

I – a importância do respeito, da igualdade e da não violência nas relações familiares e sociais; II – as diferentes formas de violência contra a mulher; III – os mecanismos de proteção e os canais de denúncia e atendimento às mulheres em situação de violência; IV – a importância da participação da sociedade na prevenção da violência doméstica e familiar;

V – os impactos da violência doméstica e familiar sobre as mulheres, crianças e adolescentes; e VI – a promoção de uma cultura de paz, respeito e igualdade de gênero.

Art. 3º A participação no Concurso poderá ser destinada a estudantes matriculados em instituições de ensino situadas no Município de Rolândia, observados os critérios e condições estabelecidos para cada edição.

§ 1º A participação das instituições de ensino no Concurso de Redação ―Agosto Lilás‖ será facultativa e dependerá de prévia adesão, na forma estabelecida em regulamento.

§ 2º A participação dos estudantes será voluntária, observados os critérios estabelecidos no regulamento do Concurso.

Art. 4º Poderão ser concedidos certificados, premiações ou menções honrosas aos participantes classificados, conforme regulamentação do Poder Executivo e disponibilidade orçamentária.

Art. 5º O Poder Executivo poderá promover parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais instituições interessadas na realização e divulgação do Concurso.

Autógrafo Nº 49/2026 Projeto de Lei Ordinária Nº 064/2026 Autoria: Sabine Giesen

Publicado por:

Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 60FC9F88

SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 3.250, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Altera Portaria nº 3.150/2025, que nomeia Comissão Permanente de Fiscalização do Contrato de Concessão do Estacionamento Rotativo

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR:

I - As pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão Permanente de Fiscalização e Execução do Contrato de Concessão do Estacionamento Rotativo:

JOSE ALVES MARINHO - Secretaria Municipal de Planejamento; MATEUS HENRIQUE AMANSO BATISTA– Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana.

II – A designação é feita sem prejuízos das demais atribuições da função.

III - As funções que lhes são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município. IV - Publique-se e cumpra-se.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , aos 22 de setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

PAULO ROGÉRIO DE LIMA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 71A32422

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO AVISO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/2026 – PMR. PROCESSO Nº 162/2026.

Objeto: Execução dos serviços remanescentes para a conclusão da obra de ampliação da Escola Municipal Maria do Carmo, compreendendo o fechamento em alvenaria de blocos cerâmicos, divisórias internas em gesso acartonado (drywall), forro de gesso, pisos e revestimentos e instalações hidrossanitárias e elétricas, a serem executados sobre a estrutura em pré-moldado de concreto armado e a cobertura metálica já executadas em contratação anterior.

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