DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida dos usuários; Fortalecer a articulação com a rede socioassistencial do município. Aquisição de equipamentos e material permanente, especificamente: Bebedouro de ferro; Painel de TV; Notebook; Smart TV; Kit cozinha
Valor
R$ 29.000,00 Vigência Doze (12) meses
Início
21/09/2026 Término 31/08/2027
Contrapartida
Não há
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente parceria observa as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014: art. 29 (hipótese de inviabilidade de competição); arts. 33 e 34 (requisitos para celebração de parcerias).
A entidade atende integralmente aos requisitos legais exigidos. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
A despesa está prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA/2026 nº
4.360, de 19 de dezembro de 2025 , conforme a seguinte classificação:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assist.Social
Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal de Assistência SocialFM
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais Programa: 0010 - Aprimoramento da Gestão do SUAS Funcional Programática: 08.245.0010.1.053 - Execução da Emendas Parlamentares para Assistência Social Elemento de Despesa: 4.4.50.42.00.00.00 - Auxílios Dotação: 11755 Fonte: 0 - Recursos Ordinários (Livres)
CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que a ausência de chamamento público encontra amparo no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, estando devidamente justificada pela destinação específica dos recursos por emenda parlamentar.
Assim, conclui-se pela legalidade e regularidade da formalização da parceria.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação.
Rolândia,21 de setembro de 2026
AILTON APARECIDO MAISTRO
Prefeito Municipal de Rolândia
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 7158D5C8
SECRETARIA GERAL DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 22/2026
JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL - SOAME , NOS TERMOS DO ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
CONSIDERANDO as dispos ições do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como o Decreto Municipal nº 8.453/2017;
CONSIDERANDO que os recursos a serem repassados decorrem da Emenda Parlamentar Municipal nº 03/2025, de autoria da Vereadora Sabine Giesen , com destinação específica à entidade beneficiária;
TORNO PÚBLICA a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de FOMENTO com a entidade SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL - SOAME .,
CNPJ nº 04.547.715/0001-10 , em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, para o repasse no valor de até R$ 20.000,00 .
Objeto
Promover o desenvolvimento artístico e cultural de crianças e adolescentes de 06 a 16 anos por meio da formação de grupos instrumentais e ampliação das atividades musicais oferecidas Metas
Atender aproximadamente 90 crianças e adolescentes , mantendo frequência mínima de 75% .
Ampliar em 25% o número de crianças e adolescentes atendidos. Ofertar aulas noturnas para pelo menos 15 pessoas mensalmente. Aumentar em 25% o número de aulas e horas-aula de educação musical.
Formar pelo menos 01 grupo musical de crianças e adolescentes e/ou adultos.
Realizar no mínimo 03 apresentações de eventos comunitários durante o período de execução.
Realizar reuniões periódicas e ações coletivas com as famílias . Aquisição dos equipamentos: 05 equipamentos musicais (ukulele); 02 tendas gazebo X-Flex; 01 tablet 64 GB; 02 armários; 02 estantes desmontáveis com 06 prateleiras.
Valor
R$ 20.000,00 Vigência Doze (12) meses
Início
22/09/2026 Término
31/08/2027 Contrapartida Não há
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente parceria observa as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014: art. 29 (hipótese de inviabilidade de competição); arts. 33 e 34 (requisitos para celebração de parcerias).
A entidade atende integralmente aos requisitos legais exigidos. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
A despesa está prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA/2026 nº 4.360, de 19 de dezembro de 2025 , conforme a seguinte classificação:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assist.Social
Unidade Orçamentária: 03 – Fundo Municipal de Criança e Adolescente
Função: 14 – Direitos da Cidadania
Subfunção 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0010 – Aprimoramento da Gestão do SUAS Funcional Programática: 14.243.0010.6.059
Elemento de Despesa: 4.4.50.42.00.00 – Auxílios Dotação: 12381 Fonte: 0 - Recursos Ordinários (Livres)
CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que a ausência de chamamento público encontra amparo no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, estando devidamente justificada pela destinação específica dos recursos por emenda parlamentar.
Assim, conclui-se pela legalidade e regularidade da formalização da parceria.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação.
Rolândia,21 de setembro de 2026
AILTON APARECIDO MAISTRO
Prefeito Municipal de Rolândia
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 5CE4E3CA
SECRETARIA GERAL EDITAL Nº 002/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 338