DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Art. 80. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território.
CAPÍTULO II DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 81. Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela Secretaria Municipal de Cultura e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura acompanhará a conformidade da programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município.
Art. 82. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.
§ 1º. O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais.
Art. 83. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.
CAPÍTULO III
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.709, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Inivaldo Batista, Prefeito Municipal de Santa Amélia/PR, nos termos das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 62, III, daLei Orgânicado Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santa Amélia/PR, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA-PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional Especial no orçamento do Município de Santa Amélia-PR, para o exercício de 2026.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santa Amélia, para o exercício de 2026, um crédito adicional Especial no valor de R$12.000,00 (Doze Mil Reais), para atender insuficiência de dotações orçamentárias, a saber:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/FINANÇAS E PLANEJAMENTO 03.001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 28.843.0003.3.005 – ENCARGOS DE DÍVIDAS CONTRATUAIS 3.2.90.22.00.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 00435 – 00000 – Recursos Ordinários (Livres) ..............R$12.000,00
Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito adicional Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados os provenientes da anulação parcial ou total de dotações, conforme disposto no art. 43, parágrafo 1º, inciso ―III‖ da Lei 4.320/64, conforme especificação a seguir: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 04.001 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO
Art. 84. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.
Parágrafo Único. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 85. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 86. O Município deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.
Art. 87. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei.
15.452.0004.2.014 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS, OBRAS E INSTALAÇÕES 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 00670 – 00000 – Recursos Ordinários (Livres) ..............R$12.000,00
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Amélia/PR, em 23 de setembro de 2026.
INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: F1F0B587
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 637/2026
INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, /Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 88. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Conceder dispensa do serviço nos termos abaixo relacionados:
Santa Amélia/PR, 23 de setembro de 2026.
INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: 7FDFB462
| Alínea | Nome | Cargo | Motivo | Período |
|---|---|---|---|---|
| A | Maria Lucia Alves Da Silva |
Professora Regente |
Compensação por trabalho prestados á Justiça Eleitoral 2026 |
25/09/2026 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
www.diariomunicipal.com.br/amp 348