DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
cláusulas contratuais explicitadas no contrato original, desde que não venha a colidir com os efeitos deste termo aditivo.
FORO
Comarca de Assai –Pr.
Publicado por: João Miguel Dias Rosa Código Identificador: 3A9B3736
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA
ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2026
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2026
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 03/2026
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E A EMPRESA JAIR SILVA DE ANDRADE - ME.
O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA - ESTADO DO PARANÁ , com sede na Avenida Manoel Ribas, 858, na cidade de Sapopema/Estado Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 76.167.733/0001-87, neste ato representado pelo sr. Paulo Maximiano de Souza Junior, Prefeito Municipal, nomeado pela Ata de Posse Biênio 2025 a 2028, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná do dia 03 de janeiro do ano de 2025, Edição 3186, portador da Matrícula nº 80421, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
JAIR SILVA DE ANDRADE - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Sapopema/PR, Av. Joaquim Domingues Guerreiro, nº 415, Jardim Alto Alegre, CEP: 84290-000, Telefone (43) 9844-8347, e-mail [email protected], devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.932.895/0001-53, neste ato representada pelo sr. Jair Silva de Andrade , brasileiro, maior, portador do CPF nº 977.102.539-20, conforme registro nº 20213585588 da Junta comercial, residente e domiciliado na cidade de Sapopema/PR, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Registro da Junta Comercial e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente reajuste, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto o reajuste contratual dos valores, com fundamento no art. 92, §3º, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
2.1. Ficam reajustados os valores referentes aos itens cloro em gel (lote 19), passando para o valor de R$ 41,68 (quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), embalagem plástica bobina c/ 500 (lote 30), passando para o valor de 19,37 (dezenove reais e trinta e sete centavos), embalagem plástica 7KG (lote 32), passando para o valor de R$ 6,13 (seis reais e treze centavos), fralda pediátrica personal G (lote 45) passando para R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos), fralda pediátrica personal X (lote 46) passando para R$ 44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos), saco de lixo 100L (lote 90) passando para R$ 66,10 (sessenta e seis reais e dez centavos) e saco de lixo 30L (lote 92) passando para R$ 14,06 (quatorze reais e seis centavos) conforme parecer jurídico favorável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.
CLAÚSULA QUARTA – DO FORO
4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Curiúva-PR com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Termo Aditivo e Contrato que não puderam ser resolvidos pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Sapopema/PR, 23 de setembro de 2026.
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 2EABC76A
ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2026
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2026
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 01/2026
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E A EMPRESA JAIR SILVA DE ANDRADE - ME.
O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA - ESTADO DO PARANÁ , com sede na Avenida Manoel Ribas, 858, na cidade de Sapopema/Estado Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 76.167.733/0001-87, neste ato representado pelo sr. Paulo Maximiano de Souza Junior, Prefeito Municipal, nomeado pela Ata de Posse Biênio 2025 a 2028, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná do dia 03 de janeiro do ano de 2025, Edição 3186, portador da Matrícula nº 80421, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
JAIR SILVA DE ANDRADE - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Sapopema/PR, Av. Joaquim Domingues Guerreiro, nº 415, Jardim Alto Alegre, CEP: 84290-000, Telefone (43) 9844-8347, e-mail [email protected], devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.932.895/0001-53, neste ato representada pelo sr. Jair Silva de Andrade , brasileiro, maior, portador do CPF nº 977.102.539-20, conforme registro nº 20213585588 da Junta comercial, residente e domiciliado na cidade de Sapopema/PR, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Registro da Junta Comercial e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente reajuste, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto o reajuste contratual dos valores, com fundamento no art. 92, §3º, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
2.1. Ficam reajustados os valores referentes aos itens carne bovina acém (lote 37), passando para o valor de R$ 28,20 (vinte e oito reais e vinte centavos), feijão carioca 1KG (lote 98), passando para o valor de 7,97 (sete reais e noventa e sete centavos), leite integral líder (lote 107), passando para o valor de R$ 6,17 (seis reais e dezessete centavos), conforme parecer jurídico favorável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.
CLAÚSULA QUARTA – DO FORO
4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Curiúva-PR com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
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