DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Art. 2º A gratificação constitui-se em vantagem de caráter pessoal, do período de 08/09/2026 a 07/10/2026 , não se incorporando aos vencimentos ou proventos de aposentadoria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08/09/2026.
Prefeitura do Município de Terra Boa, 23 de setembro de 2026.
VALTER PERES Prefeito do Município
Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: 79A93EF4
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 876/2026
VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade a Senhora DANIELLE SOARES DE FREITAS SOUZA, servidora desta Prefeitura do Município de Terra Boa, ocupante do cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º A Licença de que trata o Artigo 1º será do dia 18/09/2026 a 16/03/2027.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18/09/2026.
Prefeitura do Município de Terra Boa, 23 de setembro de 2026.
VALTER PERES Prefeito Municipal
ANSELMO APARECIDO PAVANI
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: 6D88787B
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 013/2026 – CMDCA
SUMULA: Aprova, na sua totalidade, o Projeto de Cobertura da APAE, apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA sob o Registro nº 001/2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TERRA BOA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 8.069/90 que dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1.745/2023 de 29/03/2023, em conformidade com a Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescentes – ECA), e considerando a Deliberação Plenária realizada via no dia 22 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações que contribuam para a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Boa – APAE encontra-se regularmente inscrita neste Conselho sob o Registro nº 001/2026 de 27/01/2026;
CONSIDERANDO a apresentação do Projeto para Cobertura da Unidade , pela APAE, destinado ao desenvolvimento de ações voltadas às crianças e adolescentes atendidos pela instituição;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2026;
RESOLVE:
ANTONIO APARECIDO MARI Secretario de Administração Geral
ANSELMO APARECIDO PAVANI
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: 067EA120
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 877/2026
VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. APROVAR, na sua totalidade, o Projeto de Cobertura, para captação de recursos através do ―Edital Programa Incentivo SICOOB para o Desenvolvimento Sustentável 2026‖, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Boa – APAE, inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA sob o Registro nº 001/2026.
Art. 2º. O projeto aprovado tem por finalidade contribuir para a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, por meio de ações que favoreçam o desenvolvimento, a inclusão, a convivência e a participação social, conforme objetivos e metas estabelecidos no respectivo projeto.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Auxílio Natalidade a Senhora DANIELLE SOARES DE FREITAS SOUZA, servidora desta Prefeitura do Município de Terra Boa, ocupante do cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Terra Boa, 23 de setembro de 2026.
VALTER PERES Prefeito do Município
ANTÔNIO APARECIDO MARI Secretário de Administração Geral
Art. 3º. A execução do Projeto de Cobertura da Unidade deverá observar integralmente o plano de trabalho apresentado pela entidade, bem como a legislação aplicável, especialmente as normas relativas à proteção integral e à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º. O acompanhamento e a fiscalização das ações previstas no projeto serão realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sem prejuízo das demais competências dos órgãos públicos responsáveis.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa, aos 22 de setembro de 2026.
VALDIR DE SOUZA BARROS Presidente do CMDCA
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