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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 453

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 8CE6A2E3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL

CHEFE DE GABINETE DECRETO N° 3.905, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.810 de 23 de setembro de 2026.

DECRETA

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 1.749/2025, de 15 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026-2029, em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 1.752/2025, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento geral do Município para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 1.758, de 13 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.183.000,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil reais) , por excesso de arrecadação, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
07.00 Depto de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2.024 Ativi. Op. do Consórcio de Saúde
3.3.71.70 Rateiopela Participação em Consórcio Público 303 177.450,00
09.00 Depto Educação Cultura e Esport.
09.01 Divisão de Ensino
12.361.0010.1.009 Veículospara o Transporte Escolar e/ou Apoio Administ.
4.4.90.52 Equipamentos e Mat Permanente 104 275.000,00
12.361.0010.2.029 Ativ. Op. Ens. Fund. 5% e 25%
3.3.90.30 Material de Consumo 104 200.550,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. P. Jurídica 104 60.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Mat Permanente 104 230.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 103 70.000,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. P. Jurídica 103 30.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Mat Permanente 103 100.000,00
12.361.0010.2.030 Manutenção do Transp. Escolar
3.1.90.16 Outras Desp. Variáveis – P. Civil 103 40.000,00
TOTAL 1.183.000,00

Parágrafo único: Do valor total do crédito adicional suplementar R$ 177.450,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) serão destinados à área da Saúde e R$ 1.005.550,00 (um milhão, cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) serão destinados à área da Educação, observadas as fontes de recursos e os marcadores de acompanhamento definidos pelas normas contábeis e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 4º Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, verificado no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.183.000,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte especificação:

§ 1º Do valor do crédito adicional suplementar, R$ 177.450,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) serão destinados a ações e serviços públicos de saúde, observada a classificação na fonte 303 e os demais requisitos legais e contábeis pertinentes.

§ 2º O valor de R$ 1.005.550,00 (um milhão, cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) será destinado a despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, observadas as fontes de recursos e os marcadores de acompanhamento definidos pelas normas contábeis e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

§ 3º A execução das despesas observará as respectivas classificações orçamentárias, fontes de recursos, marcadores de acompanhamento e normas de contabilidade pública, bem como os requisitos legais para seu cômputo na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

MEMÓRIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DAS DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Apuração do excesso

Descrição Valor
Previsão inicial da receita de ITBI R$ 250.000,00
Arrecadação realizada até agosto de 2026 R$ 1.433.028,00
Excesso de arrecadação verificado R$ 1.183.028,00
Valor utilizadopara abertura do crédito R$ 1.183.000,00
Saldo do excesso não utilizado R$ 28,00

Destinação do crédito

Destinação

Valor

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