DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 8CE6A2E3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL
CHEFE DE GABINETE DECRETO N° 3.905, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.810 de 23 de setembro de 2026.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 1.749/2025, de 15 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026-2029, em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 1.752/2025, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento geral do Município para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 1.758, de 13 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.183.000,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil reais) , por excesso de arrecadação, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 07.00 | Depto de Saúde | ||
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | ||
| 10.301.0007.2.024 | Ativi. Op. do Consórcio de Saúde | ||
| 3.3.71.70 | Rateiopela Participação em Consórcio Público | 303 | 177.450,00 |
| 09.00 | Depto Educação Cultura e Esport. | ||
| 09.01 | Divisão de Ensino | ||
| 12.361.0010.1.009 | Veículospara o Transporte Escolar e/ou Apoio Administ. | ||
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Mat Permanente | 104 | 275.000,00 |
| 12.361.0010.2.029 | Ativ. Op. Ens. Fund. 5% e 25% | ||
| 3.3.90.30 | Material de Consumo | 104 | 200.550,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. P. Jurídica | 104 | 60.000,00 |
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Mat Permanente | 104 | 230.000,00 |
| 3.3.90.30 | Material de Consumo | 103 | 70.000,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. P. Jurídica | 103 | 30.000,00 |
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Mat Permanente | 103 | 100.000,00 |
| 12.361.0010.2.030 | Manutenção do Transp. Escolar | ||
| 3.1.90.16 | Outras Desp. Variáveis – P. Civil | 103 | 40.000,00 |
| TOTAL | 1.183.000,00 |
Parágrafo único: Do valor total do crédito adicional suplementar R$ 177.450,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) serão destinados à área da Saúde e R$ 1.005.550,00 (um milhão, cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) serão destinados à área da Educação, observadas as fontes de recursos e os marcadores de acompanhamento definidos pelas normas contábeis e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, verificado no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.183.000,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte especificação:
§ 1º Do valor do crédito adicional suplementar, R$ 177.450,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) serão destinados a ações e serviços públicos de saúde, observada a classificação na fonte 303 e os demais requisitos legais e contábeis pertinentes.
§ 2º O valor de R$ 1.005.550,00 (um milhão, cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) será destinado a despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, observadas as fontes de recursos e os marcadores de acompanhamento definidos pelas normas contábeis e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§ 3º A execução das despesas observará as respectivas classificações orçamentárias, fontes de recursos, marcadores de acompanhamento e normas de contabilidade pública, bem como os requisitos legais para seu cômputo na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DAS DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Apuração do excesso
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Previsão inicial da receita de ITBI | R$ 250.000,00 |
| Arrecadação realizada até agosto de 2026 | R$ 1.433.028,00 |
| Excesso de arrecadação verificado | R$ 1.183.028,00 |
| Valor utilizadopara abertura do crédito | R$ 1.183.000,00 |
| Saldo do excesso não utilizado | R$ 28,00 |
Destinação do crédito
| Destinação |
|---|
Valor
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