DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
| Ações e serviçospúblicos de saúde | R$ 177.450,00 |
|---|---|
| Manutenção e desenvolvimento do ensino | R$ 1.005.550,00 |
| Total | R$ 1.183.000,00 |
DETALHAMENTO DA RECEITA E DAS DESTINAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 1112.53.01.00 (8) | ITBI – Principal | 000 | 1.183.000,00 |
| Dedução | 15% Saúde | 303 | 177.450,00 |
| Dedução | 25% Educação | 104 | 295.750,00 |
| SALDO REMANESCENTE DE LIVRE APLICAÇÃO | 709.800,00 | ||
| RECURSOS VINCULADOS aos mínimos constitucionais | 473.200,00 | ||
| TOTAL GERAL | 1.183.000,00 |
Observação: A presente memória de cálculo demonstra a apuração do excesso de arrecadação do ITBI e a segregação dos valores correspondentes aos percentuais mínimos constitucionais de aplicação em Saúde e Educação. O valor de R$ 709.800,00 , identificado como saldo remanescente de livre aplicação, integra o excesso de arrecadação disponível e, conforme a autorização estabelecida nesta Lei, será destinado adicionalmente à área da Educação, juntamente com o valor correspondente ao mínimo constitucional, mediante classificação nas fontes de recursos 103 e 104, observadas as normas legais e contábeis aplicáveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito
| Publicado por: |
|---|
| Andreia Zanella |
| Código Identificador:443ED525 |
CHEFE DE GABINETE LEI Nº 1.810, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Maico Diogo Faversani, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 1.749/2025, de 15 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026-2029, em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei.
rt. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 1.752/2025, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento geral do Município para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 1.758, de 13 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.183.000,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil reais) , por excesso de arrecadação, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 07.00 | Depto de Saúde | ||
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | ||
| 10.301.0007.2.024 | Ativi. Op. do Consórcio de Saúde | ||
| 3.3.71.70 | Rateiopela Participação em Consórcio Público | 303 | 177.450,00 |
| 09.00 | Depto Educação Cultura e Esport. | ||
| 09.01 | Divisão de Ensino | ||
| 12.361.0010.1.009 | Veículospara o Transporte Escolar e/ou Apoio Administ. | ||
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Mat Permanente | 104 | 275.000,00 |
| 12.361.0010.2.029 | Ativ. Op. Ens. Fund. 5% e 25% | ||
| 3.3.90.30 | Material de Consumo | 104 | 200.550,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. P. Jurídica | 104 | 60.000,00 |
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Mat Permanente | 104 | 230.000,00 |
| 3.3.90.30 | Material de Consumo | 103 | 70.000,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. P. Jurídica | 103 | 30.000,00 |
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Mat Permanente | 103 | 100.000,00 |
| 12.361.0010.2.030 | Manutenção do Transp. Escolar | ||
| 3.1.90.16 | Outras Desp. Variáveis – P. Civil | 103 | 40.000,00 |
| TOTAL | 1.183.000,00 |
Parágrafo único: Do valor total do crédito adicional suplementar R$ 177.450,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) serão destinados à área da Saúde e R$ 1.005.550,00 (um milhão, cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) serão destinados à área da Educação, observadas as fontes de recursos e os marcadores de acompanhamento definidos pelas normas contábeis e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, verificado no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.183.000,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte especificação:
§ 1º Do valor do crédito adicional suplementar, R$ 177.450,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) serão destinados a ações e serviços públicos de saúde, observada a classificação na fonte 303 e os demais requisitos legais e contábeis pertinentes.
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