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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 454

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Ações e serviçospúblicos de saúde R$ 177.450,00
Manutenção e desenvolvimento do ensino R$ 1.005.550,00
Total R$ 1.183.000,00

DETALHAMENTO DA RECEITA E DAS DESTINAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
1112.53.01.00 (8) ITBI – Principal 000 1.183.000,00
Dedução 15% Saúde 303 177.450,00
Dedução 25% Educação 104 295.750,00
SALDO REMANESCENTE DE LIVRE APLICAÇÃO 709.800,00
RECURSOS VINCULADOS aos mínimos constitucionais 473.200,00
TOTAL GERAL 1.183.000,00

Observação: A presente memória de cálculo demonstra a apuração do excesso de arrecadação do ITBI e a segregação dos valores correspondentes aos percentuais mínimos constitucionais de aplicação em Saúde e Educação. O valor de R$ 709.800,00 , identificado como saldo remanescente de livre aplicação, integra o excesso de arrecadação disponível e, conforme a autorização estabelecida nesta Lei, será destinado adicionalmente à área da Educação, juntamente com o valor correspondente ao mínimo constitucional, mediante classificação nas fontes de recursos 103 e 104, observadas as normas legais e contábeis aplicáveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito

Publicado por:
Andreia Zanella
Código Identificador:443ED525

CHEFE DE GABINETE LEI Nº 1.810, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Maico Diogo Faversani, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 1.749/2025, de 15 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026-2029, em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei.

rt. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 1.752/2025, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento geral do Município para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 1.758, de 13 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.183.000,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil reais) , por excesso de arrecadação, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
07.00 Depto de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2.024 Ativi. Op. do Consórcio de Saúde
3.3.71.70 Rateiopela Participação em Consórcio Público 303 177.450,00
09.00 Depto Educação Cultura e Esport.
09.01 Divisão de Ensino
12.361.0010.1.009 Veículospara o Transporte Escolar e/ou Apoio Administ.
4.4.90.52 Equipamentos e Mat Permanente 104 275.000,00
12.361.0010.2.029 Ativ. Op. Ens. Fund. 5% e 25%
3.3.90.30 Material de Consumo 104 200.550,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. P. Jurídica 104 60.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Mat Permanente 104 230.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 103 70.000,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. P. Jurídica 103 30.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Mat Permanente 103 100.000,00
12.361.0010.2.030 Manutenção do Transp. Escolar
3.1.90.16 Outras Desp. Variáveis – P. Civil 103 40.000,00
TOTAL 1.183.000,00

Parágrafo único: Do valor total do crédito adicional suplementar R$ 177.450,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) serão destinados à área da Saúde e R$ 1.005.550,00 (um milhão, cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) serão destinados à área da Educação, observadas as fontes de recursos e os marcadores de acompanhamento definidos pelas normas contábeis e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, verificado no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.183.000,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte especificação:

§ 1º Do valor do crédito adicional suplementar, R$ 177.450,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) serão destinados a ações e serviços públicos de saúde, observada a classificação na fonte 303 e os demais requisitos legais e contábeis pertinentes.

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