DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
§ 2º O valor de R$ 1.005.550,00 (um milhão, cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) será destinado a despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, observadas as fontes de recursos e os marcadores de acompanhamento definidos pelas normas contábeis e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§ 3º A execução das despesas observará as respectivas classificações orçamentárias, fontes de recursos, marcadores de acompanhamento e normas de contabilidade pública, bem como os requisitos legais para seu cômputo na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DAS DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Apuração do excesso
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Previsão inicial da receita de ITBI | R$ 250.000,00 |
| Arrecadação realizada até agosto de 2026 | R$ 1.433.028,00 |
| Excesso de arrecadação verificado | R$ 1.183.028,00 |
| Valor utilizadopara abertura do crédito | R$ 1.183.000,00 |
| Saldo do excesso não utilizado | R$ 28,00 |
Destinação do crédito
| Destinação | Valor |
|---|---|
| Ações e serviçospúblicos de saúde | R$ 177.450,00 |
| Manutenção e desenvolvimento do ensino | R$ 1.005.550,00 |
| Total | R$ 1.183.000,00 |
DETALHAMENTO DA RECEITA E DAS DESTINAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 1112.53.01.00 (8) | ITBI – Principal | 000 | 1.183.000,00 |
| Dedução | 15% Saúde | 303 | 177.450,00 |
| Dedução | 25% Educação | 104 | 295.750,00 |
| SALDO REMANESCENTE DE LIVRE APLICAÇÃO | 709.800,00 | ||
| RECURSOS VINCULADOS aos mínimos constitucionais | 473.200,00 | ||
| TOTAL GERAL | 1.183.000,00 |
Observação: A presente memória de cálculo demonstra a apuração do excesso de arrecadação do ITBI e a segregação dos valores correspondentes aos percentuais mínimos constitucionais de aplicação em Saúde e Educação. O valor de R$ 709.800,00 , identificado como saldo remanescente de livre aplicação, integra o excesso de arrecadação disponível e, conforme a autorização estabelecida nesta Lei, será destinado adicionalmente à área da Educação, juntamente com o valor correspondente ao mínimo constitucional, mediante classificação nas fontes de recursos 103 e 104, observadas as normas legais e contábeis aplicáveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 23(vinte e três) dias mês de setembro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: E0AD4241 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
GOVERNO MUNICIPAL ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO para Contratação de empresa para fornecimento de serviços, materiais e software de relógio ponto, DISPENSA Nº 33/2025 – PMC - CONTRATO Nº 129/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAFEARA e a empresa 18.276.846 GUSTAVO HOKAZONO, na forma abaixo.
A Prefeitura Municipal de Cafeara, inscrita no CNPJ sob o nº 75.845.545/0001-06, com sede na Avenida Brasil, nº 188, em Cafeara – PR, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. ELTON FÁBIO LAZARETTI, R.G. nº 4.934.272-1 SSP/PR e CPF/MF nº 858.230.159-68, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa 18.276.846 GUSTAVO HOKAZONO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.276.846/0001-14, sediada na Rua José Emanoel de Moura, nº 79, bairro Hiro Vieira, Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná, CEP 87160-000, neste ato representada pelo Sr. GUSTAVO HOKAZONO, portador da Carteira de Identidade RG nº 63413267 e CPF nº 027.813.639-79, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 129/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027, com renovação das quantidades para o novo período e reajuste dos preços pelo IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, no percentual de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento), conforme previsão da Cláusula Quarta, item 4.5, do contrato, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
| Lote | Item | Produto/Serviço | Unidade | Quant. Atual |
Quant. Prorrogada |
Preço Unit. Reajustado |
Preço Total Prorrogado |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1 | CAIXA DE BOBINA COM SEIS BOBINAS CADA, CAIXA DE 300MTS X 57MM |
CX | 6,00 | 6,00 | 114,64 | 687,84 |
| 1 | 2 | TROCA DE IMPRESSORA E MANUTENÇÃO DO RELÓGIO PONTO (CONTROL ID) |
UNID |
7 | 3 | 448,14 | 1.344,42 |
| 1 | 3 | SOFTWARE DE TRATAMENTO PONTO COMPLETO INTEGRADO E ONLINE PARA 250 FUNCIONÁRIOS | MÊS | 5 | 7 | 396,03 | 2.772,21 |
| 1 | 4 | FONTE INT/REPV2/F9V4A, 9 VOLTS E 4 AMPERES | UNID | 15,00 | 0 | 99,00 | 0,00 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 455