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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 479

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 11.650.000,00 6.441.995,83
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
DESPESAS PAGAS
Até o Bimestre
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
XVIII)²
0,00 0,00 0,00 0,00

ELIANE CRISTINA DE LUCA

Presidente

ALTAIR PAULETTI

Tec Contabil CRC-PR 30.705

JEFERSON RODRIGUES FERREIRA

Controle Interno

Entidades:

Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cafelândia

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 19B1A9E1

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 162 - TÉCNICO ALFABETIZAÇÃO

PORTARIA Nº 162/2026

SÚMULA: Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, designa servidoras e estabelece atribuições.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA , Paraná, PAULO SÉRGIO CHILEIDE , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações municipais de alfabetização; CONSIDERANDO a participação do Município no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e em ações realizadas em regime de colaboração; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição, as atribuições e o tempo dedicado pelos servidores à Política Municipal de Alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Califórnia/PR, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a coordenar, implementar e acompanhar as ações de alfabetização.

Art. 2º A Estrutura Municipal de Alfabetização ficará vinculada à Secretaria Municipal de Educação e compreenderá:

I – Supervisão institucional;

II – Coordenação pedagógica da alfabetização;

III – articulação municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IV – Apoio técnico-pedagógico à formação, avaliação, inclusão e recomposição das aprendizagens.

Art. 3º Ficam designadas para compor a Estrutura Municipal de Alfabetização:

I – MARIZA MARIA CAMPOS COSTA , Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental, responsável pela coordenação da Política Municipal de Alfabetização;

II – JOSIMÉRES DA SILVA DANTAS DE CARVALHO , Coordenadora Pedagógica e Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, responsável pela articulação institucional, técnica e pedagógica;

III – DENISE BARTKO ALENCAR PAULO , Coordenadora Pedagógica da Educação Especial, responsável pelas ações de alfabetização inclusiva e pelo acompanhamento dos estudantes público-alvo da Educação Especial;

IV – ADENIR ROSA DE MELO , Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil, responsável pelas ações de oralidade, leitura, escrita e transição para o Ensino Fundamental.

Parágrafo único. Outros servidores poderão ser designados para apoio técnico, administrativo ou pedagógico, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Compete às integrantes da estrutura, conforme sua área de atuação:

I – À Coordenação Pedagógica da Alfabetização: planejar, orientar, monitorar e avaliar as ações, os indicadores, as formações, as avaliações e a recomposição das aprendizagens; II – À Articulação Municipal: representar o Município, acompanhar programas, sistemas e prazos, organizar evidências e promover a comunicação com as instâncias parceiras; III – à Coordenação da Educação Especial: orientar a alfabetização inclusiva, as adaptações, os recursos acessíveis e o acompanhamento dos estudantes; IV – À Coordenação da Educação Infantil: orientar práticas de oralidade, leitura e escrita e promover a transição pedagógica para o Ensino Fundamental. Art. 5º A Estrutura Municipal de Alfabetização atuará de forma articulada com gestores, coordenadores pedagógicos, professores, profissionais de apoio e demais setores da Secretaria Municipal de Educação.

www.diariomunicipal.com.br/amp 479