DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
| Demais Receitas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) | 11.650.000,00 | 6.441.995,83 | ||
| DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | DOTAÇÃO ATUALIZADA |
DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre |
DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre |
DESPESAS PAGAS Até o Bimestre |
| Aposentadorias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Pensões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Despesas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
ELIANE CRISTINA DE LUCA
Presidente
ALTAIR PAULETTI
Tec Contabil CRC-PR 30.705
JEFERSON RODRIGUES FERREIRA
Controle Interno
Entidades:
Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cafelândia
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 19B1A9E1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 162 - TÉCNICO ALFABETIZAÇÃO
PORTARIA Nº 162/2026
SÚMULA: Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, designa servidoras e estabelece atribuições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA , Paraná, PAULO SÉRGIO CHILEIDE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações municipais de alfabetização; CONSIDERANDO a participação do Município no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e em ações realizadas em regime de colaboração; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição, as atribuições e o tempo dedicado pelos servidores à Política Municipal de Alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Califórnia/PR, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a coordenar, implementar e acompanhar as ações de alfabetização.
Art. 2º A Estrutura Municipal de Alfabetização ficará vinculada à Secretaria Municipal de Educação e compreenderá:
I – Supervisão institucional;
II – Coordenação pedagógica da alfabetização;
III – articulação municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – Apoio técnico-pedagógico à formação, avaliação, inclusão e recomposição das aprendizagens.
Art. 3º Ficam designadas para compor a Estrutura Municipal de Alfabetização:
I – MARIZA MARIA CAMPOS COSTA , Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental, responsável pela coordenação da Política Municipal de Alfabetização;
II – JOSIMÉRES DA SILVA DANTAS DE CARVALHO , Coordenadora Pedagógica e Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, responsável pela articulação institucional, técnica e pedagógica;
III – DENISE BARTKO ALENCAR PAULO , Coordenadora Pedagógica da Educação Especial, responsável pelas ações de alfabetização inclusiva e pelo acompanhamento dos estudantes público-alvo da Educação Especial;
IV – ADENIR ROSA DE MELO , Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil, responsável pelas ações de oralidade, leitura, escrita e transição para o Ensino Fundamental.
Parágrafo único. Outros servidores poderão ser designados para apoio técnico, administrativo ou pedagógico, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Compete às integrantes da estrutura, conforme sua área de atuação:
I – À Coordenação Pedagógica da Alfabetização: planejar, orientar, monitorar e avaliar as ações, os indicadores, as formações, as avaliações e a recomposição das aprendizagens; II – À Articulação Municipal: representar o Município, acompanhar programas, sistemas e prazos, organizar evidências e promover a comunicação com as instâncias parceiras; III – à Coordenação da Educação Especial: orientar a alfabetização inclusiva, as adaptações, os recursos acessíveis e o acompanhamento dos estudantes; IV – À Coordenação da Educação Infantil: orientar práticas de oralidade, leitura e escrita e promover a transição pedagógica para o Ensino Fundamental. Art. 5º A Estrutura Municipal de Alfabetização atuará de forma articulada com gestores, coordenadores pedagógicos, professores, profissionais de apoio e demais setores da Secretaria Municipal de Educação.
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