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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 552

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 01/2026 – SME - REGULAMENTA O PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA DE DIRETORES(AS) E COORDENADORES(AS) PEDAGÓGICOS(AS) DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REPUBLICAÇÃO

EDITAL N.º 01/2026 – SME

Súmula: Regulamenta o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para escolha de Diretores(as) e Coordenadores(as) Pedagógicos(as) das Escolas Municipais do Ensino Fundamental e dos Centros Municipais de Educação Infantil, vinculados à Rede Municipal de Ensino.

A Secretária Municipal de Educação, Selma de Fátima Ferreira Batista Bertolini, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as normas previstas na Lei Municipal nº 3.769/2022, de 13 de setembro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 4.383/2025, de 19 de novembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas complementares para o Processo de Consulta à Comunidade Escolar destinado à designação de Diretores(as) e Coordenadores(as) Pedagógicos(as) dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, conforme cronograma anexo.

I. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

Art. 2º O Processo de Consulta à Comunidade Escolar para a nomeação de Diretores(as) e Coordenadores(as) Pedagógicos(as) dos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Mandaguari obedecerá à seguinte organização:

I. supervisão pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação;

II. coordenação pela Comissão Consultiva Central; e

III. execução pelos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, por meio da Comissão Consultiva Local.

Art. 3º Será criada uma Comissão Consultiva Central, constituída por 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo titular desta Secretaria.

Art. 4º Haverá, em cada estabelecimento de ensino, uma Comissão Consultiva Local paritária.

§1º Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, a Comissão Consultiva Local paritária será composta por:

I. um(a) representante do segmento de representantes legais dos(a)s alunos(a)s;

II. um(a) representante de professores(as);

III. um(a) representante de funcionários(as).

§ 2º Nos Centros Municipais de Educação Infantil Integral e Parcial, a Comissão Consultiva Local paritária será composta por:

I. um(a) representante do segmento de representantes legais dos(as) alunos(as);

II. um(a) representante de professores(as);

III. um(a) representante de educadores(as) infantis; IV. um(a) representante de funcionários(as).

§3º Os(as) representantes que compõem a Comissão Consultiva Local dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Mandaguari serão eleitos(a)s por seus pares, em assembleias convocadas pela Direção especificamente para essa finalidade.

§4º Compete à Comissão Consultiva Local, responsável pelo processo de consulta para nomeação do(a) Diretor(a) e do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a):

I. conduzir o processo de consulta;

II. registrar as candidaturas;

III. divulgar amplamente, no estabelecimento de ensino, a data em que ocorrerá a consulta;

IV. elaborar a lista dos aptos a votar, a ser utilizada no dia da consulta;

V. fiscalizar o processo de consulta no dia da votação;

VI. colher os votos, proceder à apuração e oficializar o resultado da consulta, lavrando a respectiva ata;

VII. encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, logo após a realização da consulta, o resultado e eventuais recursos interpostos.

§5º Não poderão compor a Comissão Consultiva Local o(a) Diretor(a) e o(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) em exercício, os(a)s candidatos(a)s, bem como seus cônjuges e parentes até o 2º grau, inclusive, nos termos da lei civil.

II. DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º As Comissões Consultivas terão as seguintes atribuições:

§1º. Cabe à Comissão Consultiva Central:

I. organizar e implantar o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para nomeação de Diretores(as) e Coordenadores(as) Pedagógicos(as) dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Mandaguari;

II. assessorar as Comissões Consultivas Locais, quando necessário;

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