Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 553

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

III. analisar e dar os devidos encaminhamentos aos casos omissos, bem como julgar os recursos interpostos recebidos das Comissões Consultivas Locais; IV. analisar e emitir parecer sobre a proposta do Plano de Ação dos(as) candidatos(as) à Direção Escolar, cujo modelo padrão será definido pela Secretaria Municipal de Educação; V. realizar a análise curricular do(a) candidato(a) a Diretor(a) Escolar e divulgar o resultado final, considerando a nota da prova escrita e a análise curricular.

§2º Compete à Comissão Consultiva Local , responsável pelo processo de consulta para nomeação do(a) Diretor(a) e do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a):

I. conduzir o processo de consulta no respectivo estabelecimento de ensino que representa;

II. registrar as candidaturas devidamente acompanhadas da documentação dos(as) candidatos(as), conforme disposto na Lei Municipal n.º 3.769/2022, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n.º 4.383/2025;

III. divulgar amplamente, no estabelecimento de ensino, a data em que ocorrerá a consulta;

IV. elaborar a lista dos aptos a votar, a ser utilizada no dia da consulta;

V. fiscalizar o processo de consulta no dia da votação;

VI. colher os votos, proceder à apuração e oficializar o resultado da consulta, lavrando a respectiva ata;

VII. encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, no primeiro dia útil subsequente à realização da consulta, o respectivo resultado;

VIII. analisar e emitir parecer sobre a proposta do Plano de Ação quanto à sua compatibilidade com o Projeto Político Pedagógico (PPP) do respectivo estabelecimento de ensino, conforme modelo disposto no Anexo XIII; IX. lavrar em ata todas as decisões tomadas em reuniões;

X. reunir os(as) candidatos(as) para realizar o sorteio dos respectivos números;

XI. divulgar o(s) candidato(s) regularmente registrado(s), indicando o número de cada um, em diversos locais do estabelecimento de ensino;

XII. convocar a comunidade escolar apta a votar, mediante edital a ser afixado em local público, no prazo previsto no cronograma (Anexo I), utilizando o modelo constante do Anexo V; XIII. carimbar as cédulas com o nome do estabelecimento de ensino;

XIV. designar, credenciar e instruir os componentes das Mesas Receptoras e Escrutinadoras, com a devida antecedência, utilizando formulário conforme modelos constantes nos Anexos IX e X, respectivamente;

XV. credenciar os fiscais dos(as) candidatos(as), conforme modelo constante no Anexo XI; XVI. providenciar as urnas para as Mesas Receptoras;

XVII. afixar, junto às cabines de votação, a relação dos(as) candidatos(as) concorrentes, constando nome e apelido de cada um; XVIII. receber impugnações contra os(as) candidatos(as) inscritos, por motivo de inelegibilidade, conforme Anexo XII; XVIII. decidir em primeira instância, no prazo de até 8 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente;

XX. encaminhar, imediatamente, a decisão das solicitações de impugnação e outros recursos à Comissão Consultiva Central, que decidirá em última instância; receber e decidir os pedidos de impugnação contra atos de votação ou escrutinação não resolvidos pelas respectivas mesas;

XXI. encaminhar à Comissão Consultiva Central os recursos contra decisões relacionadas aos pedidos de impugnação dos atos de votação ou escrutinação;

XXII. encaminhar à Comissão Consultiva Central, devidamente lacradas, as Atas de Votação (Anexo XVI) e de Escrutinação (Anexo XVII), bem como o Mapa de Apuração com o Resultado Final (Anexo XVIII), após o encerramento do processo de votação e escrutinação; XXIII. divulgar, por meio de seu(a) presidente, o resultado final do processo de consulta; responder administrativamente por atos praticados em desacordo com a legislação vigente.

III. DA PROVA ESCRITA E ANÁLISE DE CURRÍCULO

Art. 6º A prova escrita e o recebimento dos títulos para análise de currículo serão realizados conforme data, horário e local previamente divulgados. §1º O profissional da educação que pretende participar do processo de escolha de Diretor(a) Escolar deverá inscrever-se para a realização da prova escrita junto à Comissão Consultiva Central.

§2º O profissional da educação aprovado na etapa de avaliação escrita e análise de currículo poderá participar das demais etapas do processo de escolha de Diretor(a) Escolar.

§3º. A avaliação escrita e a análise de currículo terão caráter eliminatório e ocorrerão no seguinte formato:

a) a avaliação escrita terá peso de 7,0 pontos;

b) a análise de currículo terá peso de 3,0 pontos, considerando os certificados de capacitação e formação continuada, bem como o tempo de serviço; c) para ser aprovado(a) nessa etapa, o(a) profissional da educação deverá obter no mínimo 60% no somatório da avaliação escrita e da análise de currículo.

§4º A avaliação escrita será elaborada por uma Instituição de Ensino Superior e deverá ser composta de 20 (vinte) questões objetivas, destinadas a avaliar os conhecimentos dos(as) candidatos(as) em Gestão Educacional e Escolar, conforme os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo XXII deste Edital.

§5º A análise de currículo será de responsabilidade da Comissão Consultiva Central.

§6º Para a análise de currículo, o(a) candidato(a) deverá apresentar:

I. cópia do certificado de graduação;

II. cópia do certificado de especialização (pós-graduação, mestrado ou doutorado);

III. cópia dos certificados de formação continuada na área da educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, realizada nos últimos 2 (dois) anos.

§7º O resultado da prova escrita e da análise de currículo será divulgado pela Comissão Consultiva Central.

IV. DO REGISTRO DOS CANDIDATOS

Art. 7º O registro dos(a)s candidatos(a)s a Diretor(a) e a Coordenador(a) Pedagógico(a) em cada estabelecimento de ensino da Rede Municipal será feito por meio de inscrição individual, em que conste o nome do(a) candidato(a) e a respectiva função a que concorrerá.

www.diariomunicipal.com.br/amp 553