Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 602

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

3.4. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria prestadora do serviço, conter o número do empenho e a descrição dos serviços prestados, ser encaminhada ao e-mail [email protected], apresentar todos os dados bancários e demais informações obrigatórias, não conter rasuras ou entrelinhas e estar devidamente certificada pelo responsável pelo recebimento.

3.5. Para a efetivação do pagamento, a contratada deverá comprovar a manutenção de todas as condições de habilitação exigidas na licitação durante todo o período de execução do contrato, sendo que a não apresentação dessa comprovação suspenderá o pagamento até a devida regularização.

3.5.1. Havendo erro na apresentação dos documentos pertinentes à contratação ou qualquer circunstância que impeça o pagamento, como obrigação financeira pendente decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso até que a contratada adote as medidas necessárias à regularização, hipótese em que o prazo para pagamento será reiniciado sem qualquer ônus para o Município.

3.6. No caso de atraso no pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, serão devidos encargos moratórios à taxa de 6% ao ano, calculados em regime de juros simples, conforme a fórmula EM = I x N x VP, sendo EM os encargos moratórios, N o número de dias de atraso, I o índice de compensação financeira correspondente a 0,00016438 e VP o valor da parcela em atraso, devidamente corrigido pelo IPCA no período compreendido entre a data do adimplemento da obrigação e a do efetivo pagamento.

3.7. No pagamento serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.

3.7.1. Quando aplicável, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte, conforme a legislação vigente, incluindo a Instrução Normativa nº

1.234/2012 da Receita Federal, o Decreto Municipal nº 16.206 de 29 de maio de 2023 e demais normas aplicáveis.

3.7.2. A nota fiscal deverá ser emitida com destaque do valor do Imposto de Renda retido na fonte, quando aplicável.

4. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

4.1. É órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços - SRP o ente integrante da Administração Direta do Município requerente da contratação, no caso a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação.

4.2 Não existem outros órgãos participantes além do órgão gerenciador.

5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. Durante a vigência da Ata, os entes integrantes da estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal, poderão, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços elaborada por outro ente, desde que tenham participado do planejamento da contratação e seja demonstrada a vantagem da adesão.

5.2. Os órgãos referidos no item anterior, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

5.2.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 5.2.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

5.2.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

5.3. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

5.4. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

5.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

5.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

Dos limites para as adesões

5.7. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

5.8. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Vedação a acréscimo de quantitativos

5.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

6. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 ano (365 dias), iniciando a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

6.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

6.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 6.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. O instrumento contratual de que trata o item 6.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

6.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.7. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

6.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

6.7.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

a) Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e b) Mantiverem sua proposta original.

6.7.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

6.8. O registro a que se refere o item 6.7.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

6.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

www.diariomunicipal.com.br/amp 602