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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 626

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

12. DA OBRIGATORIEDADE DO EMPENHO PRÉVIO (art. 60 da Lei Federal nº. 4320/64):

12.1. A execução do objeto previsto neste instrumento, somente poderá ser iniciada após o recebimento da nota de empenho.

12.2. A nota de empenho não poderá ser substituída por nenhum outro documento.

12.3. Fica sob responsabilidade da Secretaria gestora do contrato as devidas providências para emissão da nota de empenho e entrega desta à Contratada para início da execução do objeto.

12.4. A Contratada fica obrigada a exigir a entrega da respectiva nota de empenho para início da execução do objeto.

12.5. A Contratada poderá se recusar a iniciar a execução do objeto antes do recebimento da nota de empenho, sendo que neste caso, não lhe caberá qualquer tipo de sanção.

12.6. No caso de ausência de empenho prévio à execução do objeto, a Contratada estará sujeita ao não recebimento de pagamento pelo objeto executado.

12.7. A Contratada obrigatoriamente deverá incluir o número da nota de empenho na nota fiscal.

13. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A fiscalização será realizada por cada fiscal de contrato de seu respectivo Órgão, conforme nomeação em Decreto Municipal n 18.812, de 06 DE JANEIRO DE 2026.

Jordana Ferrando Trindade – titular;

Viviane Louise Antoniete – titular

14. CONDIÇÕES GERAIS

14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos.

14.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata será assinada eletronicamente pelas partes, sendo considerada como data de sua assinatura a data da última assinatura eletrônica realizada..

Palmeira, data da assinatura.

Testemunhas

__________

Isabely de Araújo Fiscal do contrato

Anexo I da Ata de Registro de Preços Cadastro Reserva

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:

LOTE 11

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS 897 49.875.336/0001-97 97,20 47,90 Sim
2 MEDICAL CROSS PRODUTOS MEDICOS 224 60.975.055/0001-49 97,20 55,00 14,82 Sim
3 HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE 887 23.866.426/0001-28 97,00 74,90 36,18 Sim
4 GEMEDICAL DO BRASIL PRODUTOS 236 17.237.681/0001-09 97,00 78,00 4,14 Sim
5 MILLENIUM COMÉRCIO SERVIÇO LTDA 717 13.008.903/0001-60 97,20 82,99 6,40 Sim
6 M V R DE SOUZA COMERCIO 619 24.912.303/0001-49 90,00 90,00 8,45 Sim

LOTE 13 NÃO HÁ

Publicado por:
Caroline Passoni Lederer
Código Identificador:1971CF21

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 295/2026

O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 76.179.829/0001-65, com sede na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº. 134 – Centro Cívico, em Palmeira, Estado do Paraná, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANSON, portadora da cédula de identidade R.G n° 12.XXX.XXX-88 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o n° 089.XXX.XXX-35 , a qual foi nomeada como responsável solidário pelos atos

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