DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal n.º 18.779 de 18/12/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 51/2026 , processo administrativo nº 647/2026 , RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de curativos especiais.
1.2. Os itens, especificações, quantitativos máximos e preços registrados seguem dispostos abaixo:
| Forn CNP |
ecedor: M J: 60.975.0 |
EDICAL CROSS PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 55/0001-49 - |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| LOT | E ORDE | M DESCRIÇÃO |
MARCA |
UND QT |
D VALOR | VALOR |
| 1 | 1 | BARREIRA PROTETORA CUTÂNEA EM SPRAY, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 25ML A 50ML, LÍQUIDA, INCOLOR, SEM ÁLCOOL, ATÓXICA, ISENTO DE AGENTES ALERGICOS, INODORO, RESISTENTE À ÁGUA, POLIMÉRICA, QUE FORMA UMA PELÍCULA PROTETORA E UNIFORME QUANDO APLICADO NA PELE, SECANDO RAPIDAMENTE E SEM PROVOCAR IRRITAÇÕES, PROTEGENDO-A POR ATÉ 72 HORAS DE LESÕES DECORRENTES DE INCONTINÊNCIAS URINÁRIAS E/OU FECAIS, SUCOS DIGESTIVOS (ESTOMIAS), EXSUDATOS DE FERIDAS, FRICÇÃO, ADESIVOS. FRASCO CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ANVISA. CATMAT: 477288 |
SOL M Barreira Protetora da Pele Spray - 28ml |
UNIDADE 100 |
R$ 63,0700 |
R$ 6.307,00 |
| 9 | 1 | CREME HIDRATANTE PARA OS PÉS EM PESSOAS COM DIABETES MELLITUS. DESENVOLVIDO E ANALISADO EM PÉS DE PESSOAS COM DIABETES MELLITUS. ESFOLIA E SUAVIZA A PELE EXTREMAMENTE SECA, COM RACHADURAS E CALOSIDADES. AJUDA EFETIVA NA PREVENÇÃO DE XEROSE E FISSURAS. CONTÉM 10% DE UREIA E 4% DE ÁCIDO LÁCTICO (AHA). NÃO CONTÉM CONSERVANTES, CORANTES E FRAGRÂNCIAS. CATMAT: 458862 |
hydrage 10 |
UNIDADE 50 | R$ 30,0000 |
R$ 1.500,00 |
| 12 | 1 | CURATIVO DE FIBRAS GELEIFICANTE ANTI MICROBIANO, COMPOSTO DE 80% DE FIBRAS DE ETILSULFONATO DE CELULOSE, 20% DE FIBRAS DE CELULOSE, COM PRATA IÔNICA, ONDE OFERECE ATIVIDADE ANTIMICROBIANA COM AMPLO ESPECTRO DE AGENTES ATOGÊNICOS.DE ALTA ABSORÇÃO DE FORMA VERTICAL, MINIMIZA O RISCO DE MACERAÇÃO DA MARGEM DA FERIDA. EM CONTATO COM O FLUÍDO FORMA RAPIDAMENTE UM GEL SUAVE E COESO, E SE ADAPTA INTIMAMENTE AO LEITO DA FERIDA, ASSEGURA UM AMBIENTE ÚMIDO QUE FAVORECE O DESBRIDAMENTO AUTOLÍTICO, PERMITE A FÁCIL REMOÇÃO EM UMA PEÇA ÚNICA, NÃO DEIXA RESÍDUOS, MINIMIZANDO O TRAUMATISMO E A DOR AO PACIENTE, PODE PERMANECER ATÉ 7 DIAS. EMBALADO INDIVIDUALMENTE E ESTÉRIL. TAMANHO: 15 X 15 CM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E ANVISA. CATMAT: |
EXUFIBER AG 15X15 |
UNIDADE 150 |
R$ 110,0000 |
R$ 16.500,00 |
| 26 | 1 | COBERTURA ABSORVENTE DE VISCOSE E POLIÉSTER IMPREGNADO COM CLORETO DE SÓDIO 20%. DESBRIDA DE FORMA EFICAZ AS NECROSES ÚMIDAS E PROMOVE A LIMPEZA DE FERIDAS EXSUDATIVAS NÃO INFECTADAS OU INFECTADAS, TA |
MESALT 10X10 |
UNIDADE 100 | R$ 29,0000 |
R$ 2.900,00 |
Valor Total Homologado - R$ 27.207,00
1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O Licitante deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os produtos entregues sejam de qualidade.
2.2. O objeto deverá ser executado conforme descrito no Anexo 01 do edital, independente de transcrição destas informações.
2.2.1 Prazo de entrega: 10 dias úteis a partir da emissão da nota de empenho.
2.2.2. Os objetos dessa licitação serão solicitados de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; Os itens deverão ser entregues em sua embalagem original, em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, nas condições de temperatura exigidas em rótulo e com o n° de registro emitido pela ANVISA / Ministério da Saúde;
2.2.3 Os itens deverão ser entregues com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade total a contar da data da entrega, não sendo inferior a 12 (doze) meses.
2.3 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto:
2.3.1 Local de Entrega:
Local de Entrega: Almoxarifado Central Rua barão do Rio Branco nº. 732 - Centro Horário da Entrega: das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30 (de segunda à sexta e dias úteis) Responsável pelo recebimento: Jose Bulhões Fone: (42) 3909-5016
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Prazo para pagamento se dará em até 15 (quinze) dias, após atestado de recebimento pelo fiscal de contrato.
3.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, na ordem bancária, creditada na conta indicada na nota fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. Para efetivação do pagamento correspondente a Contratada deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do contrato, a não apresentação suspenderá o devido pagamento até que se regularize.
3.6. No caso de atraso do pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 e VP = Valor da prestação em atraso, devidamente corrigido considerando-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do período entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
3.7. Em relação aos tributos, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
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