DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
10.2. O signatário com a proposta mais vantajosa que não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor do pedido e exclusão do registro da Ata.
10.3. Ao licitante infrator poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:
| INFRAÇÃO COMETIDA | PENALIDADE | PRAZO |
|---|---|---|
| Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro doprazo de validade da ata |
Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí | 12 meses |
| Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação | Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza | Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Ata de Registro de Preços |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
CLÁUSULA 11ª: ADESÕES
11.1. Não será permitida a adesão a atas de registro de preços do município de Paranavaí por órgãos e entidades de outros municípios.
11.2. As adesões por órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ata de registro de preços.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à esta ata de registro de preços por órgãos não participantes não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo total de cada item registrado nesta ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Paranavaí – PR, 17 de setembro de 2026
RONALDO FRUTUOZO
RAFAEL LUCAS TORRENTE
Diretor Presidente da Fundação Cultural de Paranavaí
WANESSA DURANTE
Secretária Municipal de Educação
LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS
Secretária Municipal de Assistência Social
CARLOS HENRIQUE SCARABELLI
Secretário Municipal de Fomento Econômico e Inovação
ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde
JANE NUNES DE LIMA
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
AMAURI DE CARVALHO MARTINELI
Secretário Municipal de Comunicação Interino
| Publicado por: |
|---|
| Ellen Juliane de Arruda |
| Código Identificador:9586ADDD |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168 / 2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168 / 2026
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí Paraná, CEP: 87702-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pelos(as) Secretários(as) AMAURI D CARVALHO MARTINELI, CARLOS HENRIQUE SCARABELLI, ANDREIA MARTINS DE SOUZA, JANE NUNES DE LIMA, WANESSA DURANTE LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS, residentes e domiciliados(as) nesta cidade, registram os preços dos itens relacionados, na seguintes condições.
Fornecedor:
Empresa: MAXSOM DIGITAL LASER LTDA CNPJ: 42.298.803/0001-14 Endereço: RUA OLAVO BILAC, 379 - JARDIM SAO JORGE, Paranavaí - PR, E-mail: [email protected] Telefone: (44) 99974-9139, (44) 99174-9139 Nome do Representante: ABILIO JOSE BARBOSA CPF: 455.576.329-72 CLÁUSULA 1ª: NORMAS REGENTES
1.1. Esta Ata de Registro de preços está vinculada ao Processo Administrativo nº 117/2026, Pregão Eletrônico nº 48 - 2026, ao edital e à proposta apresentada pelos fornecedores signatários, regendo-se por suas cláusulas e, em legislação geral, pela Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto municipal n 24.731/2023.
CLÁUSULA 2ª: VIGÊNCIA
www.diariomunicipal.com.br/amp 651