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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 651

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

10.2. O signatário com a proposta mais vantajosa que não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor do pedido e exclusão do registro da Ata.

10.3. Ao licitante infrator poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:

INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADE PRAZO
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação,quando convocado dentro doprazo de validade da ata
Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí 12 meses
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes
federativos

4 anos e 6 meses
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes
federativos

4 anos e 6 meses
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Ata de Registro
de Preços
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes
federativos

4 anos e 6 meses
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes
federativos

4 anos e 6 meses

CLÁUSULA 11ª: ADESÕES

11.1. Não será permitida a adesão a atas de registro de preços do município de Paranavaí por órgãos e entidades de outros municípios.

11.2. As adesões por órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ata de registro de preços.

11.3. O quantitativo decorrente das adesões à esta ata de registro de preços por órgãos não participantes não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo total de cada item registrado nesta ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

Paranavaí – PR, 17 de setembro de 2026


RONALDO FRUTUOZO

RAFAEL LUCAS TORRENTE

Diretor Presidente da Fundação Cultural de Paranavaí

WANESSA DURANTE

Secretária Municipal de Educação

LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS

Secretária Municipal de Assistência Social

CARLOS HENRIQUE SCARABELLI

Secretário Municipal de Fomento Econômico e Inovação

ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde

JANE NUNES DE LIMA

Secretária Municipal de Esporte e Lazer

AMAURI DE CARVALHO MARTINELI

Secretário Municipal de Comunicação Interino

Publicado por:
Ellen Juliane de Arruda
Código Identificador:9586ADDD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168 / 2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168 / 2026

O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí Paraná, CEP: 87702-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pelos(as) Secretários(as) AMAURI D CARVALHO MARTINELI, CARLOS HENRIQUE SCARABELLI, ANDREIA MARTINS DE SOUZA, JANE NUNES DE LIMA, WANESSA DURANTE LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS, residentes e domiciliados(as) nesta cidade, registram os preços dos itens relacionados, na seguintes condições.

Fornecedor:

Empresa: MAXSOM DIGITAL LASER LTDA CNPJ: 42.298.803/0001-14 Endereço: RUA OLAVO BILAC, 379 - JARDIM SAO JORGE, Paranavaí - PR, E-mail: [email protected] Telefone: (44) 99974-9139, (44) 99174-9139 Nome do Representante: ABILIO JOSE BARBOSA CPF: 455.576.329-72 CLÁUSULA 1ª: NORMAS REGENTES

1.1. Esta Ata de Registro de preços está vinculada ao Processo Administrativo nº 117/2026, Pregão Eletrônico nº 48 - 2026, ao edital e à proposta apresentada pelos fornecedores signatários, regendo-se por suas cláusulas e, em legislação geral, pela Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto municipal n 24.731/2023.

CLÁUSULA 2ª: VIGÊNCIA

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