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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 652

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

2.1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, e, no seu aniversário, será reestabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos. CLÁUSULA 3ª: OBJETO

3.1. O objeto desta Registro de preços para locação de equipamentos e prestação de serviços a serem utilizados na realização dos eventos do município de Paranavaí..

CLÁUSULA 4ª: FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS

4.1. O(s) fornecedor(es) e seus preços registrados nesta Ata de Registro de Preços estão nos termos abaixo:

Sem Lote.
Produto Unidade Marc a Q tde Valor
Unitário
Valor
Total
2 - LOCAÇÃO DE PALCO PROFISSIONAL em treliça de alumínio p50 para eventos, incluindo montagem e desmontagem, com piso em estrutura metálica, com
tamanho de no mínimo de 14 metros de frente e 12 metros de profundidade, pé direito de 6 metros e 2 metros de altura do chão até a base do palco, cobertura (teto),
fundos e laterais em lona antichamas na cor branca ou preta, inclusive nas laterais, fundo e frente do palco (do chão até a base do palco), treliça na frente e no fundo do
palco, proteção de grades metálicas nas laterais e no fundo do palco com amarração entre si, piso de compensado naval (20 mm) revestido em carpete preto, com
cantoneira nas laterais (o piso deverá estar em perfeita condição de uso, sem buracos ou desníveis), uma escada de acesso com corrimão, 2 áreas de serviço de 5x5 metros
cada, 1 house mix de 4x3 metros com cobertura transparente, luzes de emergência, extintor de incêndio e o que mais for necessário, conforme exigências do Corpo de
Bombeiros. A montagem da estrutura deverá ter a liberação de um engenheiro ou técnico eletricista, mediante o recolhimento e pagamento da via de ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica). A montagem será realizadapor evento,podendo este ter duração de 1 à 5 dias.
UND 11
R$ 23.670,0000

R$ 260.370,00
4 - LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE BANHEIRO CONTÊINER MASCULINO climatizado (ar condicionado), com piso antiderrapante e
iluminação interna em LED. Capacidade para atender 6 (seis) pessoas simultaneamente contendo, no mínimo, 3 (três) cabines com vasos sanitários (o restante da
capacidade - 3 unidades - pode ser suprida por vasos sanitários ou mictórios), 2 (duas) pias lavatórios, espelho, lixos, dispenser de sabonete, porta papel toalha, cabines
individuais com tranca interna.
Diária 21
R$ 5.890,0000
R$ 123.690,00
5 - LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE BANHEIRO CONTÊINER FEMININO climatizado (ar condicionado), com piso antiderrapante e
iluminação interna em LED, 6 (seis) cabines com vasos sanitários, 2 (duas) pias lavatórios, espelho, lixos, dispenser de sabonete, porta papel toalha, cabines individuais
com tranca interna.
Diária 21
R$ 5.890,0000
R$ 123.690,00
9 - LOCAÇÃO DE PALCO PROFISSIONAL em treliça de alumínio p50 para eventos, incluindo montagem e desmontagem, com piso em estrutura metálica, com
tamanho de no mínimo de 14 metros de frente e 12 metros de profundidade, pé direito de 6 metros e 2 metros de altura do chão até a base do palco, cobertura (teto),
fundos e laterais em lona antichamas na cor branca ou preta, inclusive nas laterais, fundo e frente do palco (do chão até a base do palco), treliça na frente e no fundo do
palco, proteção de grades metálicas nas laterais e no fundo do palco com amarração entre si, piso de compensado naval (20 mm) revestido em carpete preto, com
cantoneira nas laterais (o piso deverá estar em perfeita condição de uso, sem buracos ou desníveis), uma escada de acesso com corrimão, 2 áreas de serviço de 5x5 metros
cada, 1 house mix de 4x3 metros com cobertura transparente, luzes de emergência, extintor de incêndio e o que mais for necessário, conforme exigências do Corpo de
Bombeiros. A montagem da estrutura deverá ter a liberação de um engenheiro ou técnico eletricista, mediante o recolhimento e pagamento da via de ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica). A montagem será realizadapor evento,podendo este ter duração de 1 à 5 dias.
UND 3 R$ 23.670,0000
R$ 71.010,00
11 - LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE BANHEIRO CONTÊINER MASCULINO climatizado (ar condicionado), com piso antiderrapante e
iluminação interna em LED. Capacidade para atender 6 (seis) pessoas simultaneamente contendo, no mínimo, 3 (três) cabines com vasos sanitários (o restante da
capacidade - 3 unidades - pode ser suprida por vasos sanitários ou mictórios), 2 (duas) pias lavatórios, espelho, lixos, dispenser de sabonete, porta papel toalha, cabines
individuais com tranca interna.
Diária 6 R$ 5.890,0000 R$ 35.340,00
12 - LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE BANHEIRO CONTÊINER FEMININO climatizado (ar condicionado), com piso antiderrapante e
iluminação interna em LED, 6 (seis) cabines com vasos sanitários, 2 (duas) pias lavatórios, espelho, lixos, dispenser de sabonete, porta papel toalha, cabines individuais
com tranca interna.
Diária 6 R$ 5.890,0000 R$ 35.340,00
Total do Lote: R$ 649.440,00
Total do Fornecedor: R$ 649.440,00

4.2. No caso de exclusão de fornecedor ou alteração dos preços, será elaborado termo de aditamento desta Ata, sendo dispensada a assinatura dos fornecedores que já firmaram ata de registro de preço e não tiveram alteração nos seus preços registrados. CLÁUSULA 5ª: ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

5.1. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços é FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ. 5.2. São órgãos participantes desta ata de registro de preços: SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ

CLÁUSULA 6ª: QUANTIDADES

6.1. A quantidade máxima a ser fornecida mensalmente, sem prejuízo da possibilidade de pedidos em quantidade maior, caso o fornecedor tenha disponibilidade, é de 20% (vinte por cento) do quantitativo total registrado.

6.2. Durante a vigência da ata de registro de preços, poderá ser contratada quantidade inferior à quantidade registrada e, até mesmo, inexisti contratação. 6.3. A quantidade e a periodicidade estimada para cada secretaria consta no Anexo I do edital. CLÁUSULA 7ª: CONVOCAÇÃO DOS FORNECEDORES PARA CONTRATAÇÃO

7.1. Os fornecedores deverão assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente em até 5 (cinco) dias após a convocação, que será feita por e mail.

7.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado por uma vez, excepcionalmente, quando solicitado dentro do prazo e mediante justificativa aceita pelo Município.

7.3. As condições da contratação estão na minuta de contrato, anexa ao processo de contratação. CLÁUSULA 8ª: POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS

8.1. Serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata de registro de preços, em procedimento idêntico ao praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentados e acolhidos pela Diretoria Especial de Compras.

8.2. A modificação do preço implicará na reclassificação, quando for o caso. CLÁUSULA 9ª: EXCLUSÃO DO FORNECEDOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O fornecedor poderá ser excluído desta ata de registro de preços quando:

9.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

9.1.2. não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo órgão gerenciador;

9.1.3. sofrer as sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

9.1.4. ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, devidamente comprovado e justificado;

9.1.5. houver razão de interesse público, devidamente justificada, ou

9.2. A exclusão do fornecedor será formalizada por despacho fundamentado do Secretário Municipal de Fazenda e terá efeito após a divulgação no sítio eletrônico oficial, sendo dispensada a divulgação por outros meios.

CLÁUSULA 10ª: SANÇÕES APLICADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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